Expediente-e: IN407A 2022/378-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Instalação: LMT, CT e RBT, no lugar de Tileiros.
Câmara municipal: Oleiros.
Factos:
1. O 9 de novembro de 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de melhorar a qualidade de subministração eléctrica aos clientes do lugar de Tileiros, câmara municipal de Oleiros. Projecta-se a instalação de um centro de transformação de 250 kVA de potência, uma linha soterrada em media tensão que o enlaçará com a linha de distribuição LMT SAD709 (expediente IN407A 2018/26-1), procedente da subestação Sada e duas novas linhas em baixa tensão soterradas que conectarão com a rede de baixa tensão da zona.
Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:
– Projecto de execução nomeado LMT, CT e RBT Tileiros, assinado o 1 de junho de 2022 por Victoriano González Lemos. Segundo consta nesta chefatura territorial, a especialidade do proxectista acreditou mediante a certificação emitida pelo COITIVigo o 28 de outubro de 2022 em que se assinala que Victoriano González Lemos é engenheiro técnico industrial, possui a especialidade em Electricidade e número colexial 2.980 de Vigo.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução publicado nos seguintes meios:
– Acordo de informação pública: 1 de dezembro de 2022.
– DOG: 28 de dezembro de 2022.
– BOP: 12 de dezembro de 2022.
– Jornal La Voz da Galiza: 16 de dezembro de 2022.
– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: segundo certificado autárquico da secretária acidental da Câmara municipal de Oleiros de 17 de fevereiro de 2023.
– Portal web de transparência e Governo aberto da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, Águas da Galiza-Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade da Corunha, Deputação Provincial da Corunha e a Câmara municipal de Oleiros. A dia desta resolução, não consta no expediente resposta dos organismos afectados, é dizer, Águas da Galiza, a Deputação Provincial da Corunha e a Câmara municipal de Oleiros, à solicitude dos condicionar solicitados.
5. O 9 de março de 2023 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procemento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
– LMTS, a 15 kV, de 2×245 m (E/S) m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com a origem e remate em PAR projectada na LMT SAD709 (expediente IN407A 2018/26-1), procedente da subestação Sada, fazendo E/S no CTC projectado.
– CT compacto prefabricado no lugar de Tileiros, com uma potência de 250 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P.
4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão assinaladas no artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
a) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.
b) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados, e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
d) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
A Corunha, 16 de março de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha