Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam não anexo o requerimento para completar o expediente de solicitude de direito à assistência jurídica gratuita acordada pela Comissão Provincial de Justiça Gratuita ao não ser possível a sua notificação pessoal por correio certificado. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do requerimento que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas na Chefatura Territorial de Ourense, na avenida de La Habana, 79, 1º, 32004 Ourense.
Este requerimento suspende o prazo para ditar a resolução sobre o direito à assistência jurídica gratuita pelo tempo que mediar entre este requerimento e o seu efectivo cumprimento pelo seu destinatario ou, de não cumprí-lo, pelo transcurso do prazo recolhido neste requerimento para cumprí-lo.
Transcorrido o supracitado prazo sem receber a documentação solicitada, a Comissão Provincial de Assistência Jurídica Gratuita ditará a resolução que em direito corresponda. Esta resolução poderá ser de denegação do reconhecimento do direito por não justificar o solicitante com a achega da documentação necessária, como é a sua obrigação, que reúne os requisitos previstos na lei.
O que se notifica de acordo com a normativa indicada.
Ourense, 20 de março de 2023
Manuel Pardo Cid
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nº expediente |
DNI/equivalente |
PR204A 2022/5121-3 |
44458348S |