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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 14 de abril de 2023 Páx. 23392

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO da Ordem de 3 de abril de 2023 pela que se convoca o procedimento de concorrência para a selecção de uma entidade colaboradora para a entrega e distribuição dos fundos das ajudas do Programa de dinamização e incentivación do consumo nos comércios retallistas da Comunidade Autónoma da Galiza através dos bonos Activa comércio (código de procedimento COM O301A).

BDNS (Identif.): 686890.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades colaboradoras

Poderão ser entidades colaboradoras as entidades financeiras privadas com personalidade jurídica e plena capacidade de obrar, validamente constituídas, que cumpram os seguintes requisitos:

– Ter escritórios comerciais abertas, quando menos, nas câmaras municipais de mais de 20.000 habitantes das quatro províncias galegas.

– Ter colaborado na gestão financeira da Xunta de Galicia nos últimos dois anos.

A entidade financeira colaboradora actuará em nome do órgão concedente para todos os efeitos relacionados com a subvenção, entregando e distribuindo os fundos públicos aos comércios aderidos ao programa.

Segundo. Objecto

O objecto da colaboração é a entrega e distribuição das ajudas do programa de dinamização e incentivación do consumo nos comércios retallistas da Comunidade Autónoma da Galiza através dos bonos Activa comércio.

Para estes efeitos subscrever-se-á o oportuno convénio de colaboração com a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, segundo o modelo que figura como anexo I da ordem.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras para a concessão de ajudas do programa de dinamização e incentivación do consumo nos comércios retallistas da Comunidade Autónoma da Galiza através dos bonos Activa comércio publicar-se-ão conjuntamente com a convocação do programa.

Quarto. Compensação económica

A compensação económica a favor da entidade colaboradora pelas despesas de posta em funcionamento, seguimento e controlo do programa bonos Activa comércio é de 60.000,00 €, financiados com cargo à aplicação orçamental 05.04.751A.480.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo máximo de apresentação de solicitudes será de cinco dias naturais contados a partir do seguinte dia ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2023

Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia,
Indústria e Inovação