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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 28 de abril de 2023 Páx. 26787

III. Outras disposições

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

RESOLUÇÃO de 18 de abril de 2023 pela que se aprova a convocação ordinária para solicitar a avaliação prévia à asignação das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento à excelência curricular e se abre o prazo para a apresentação de solicitudes correspondentes à convocação de 2022 (código de procedimento ED701A).

Os artigos 55 e 69 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (em diante, LOU) regulam respectivamente as retribuições do pessoal docente e investigador contratado e funcionário. Em concreto, ambos preceitos (55.2 e 69.3, respectivamente) estabelecem que as comunidades autónomas poderão estabelecer retribuições adicionais ligadas a méritos individuais relativos à actividade e dedicação docente, formação docente, investigação, gestão, investigação e transferência de conhecimento. Dentro dos limites que para este fim fixem as comunidades autónomas, o Conselho Social das universidades, a proposta do Conselho de Governo, poderá acordar a asignação singular e individual dos ditos complementos retributivos. A seguir, indica-se que estes complementos retributivos se atribuirão depois da valoração dos méritos pela ANACA ou o órgão de avaliação externa que determine a Comunidade Autónoma.

Com arranjo ao disposto nos citados artigos 55 e 69 da LOU, assim como no ponto 4 do artigo 15 do Decreto 266/2002, de 6 de setembro, de contratação do professorado universitário, a Xunta de Galicia aprovou o Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos individuais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário (DOG de 22 de março). Este decreto acredite quatro tipos de complementos e restringe a sua aplicação, de conformidade com o disposto no seu artigo 1, ao pessoal docente e investigador funcionário e contratado doutor das universidades públicas que compõem o Sistema universitário da Galiza. No seu artigo 8 indica-se que a asignação dos complementos exixir a valoração prévia positiva dos méritos em que se sustentam pelo consórcio Agência para a Qualidade do Sistema universitário da Galiza, de acordo com o protocolo de avaliação aprovado para o efeito pelo próprio consórcio e conforme os seguintes critérios objectivos, indicativos e não exclusivos.

De acordo com o anterior, a avaliação das actividades docentes e investigadoras, prévia a asignação das retribuições adicionais vinculadas ao reconhecimento da excelência curricular docente e investigadora dos professores pertencentes ao Sistema universitário da Galiza, levar-se-á a cabo de acordo com o disposto na Ordem de 16 de outubro de 2006 pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela CGIACA, relativo aos critérios e méritos de valoração e aos procedimentos para solicitar a valoração prévia e asignação dos complementos de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão (DOG de 26 de outubro).

A citada ordem, assim como as bases das correspondentes convocações do consórcio ACSUG, devem recolher as exixencias dos artigos 1 e 6 do Decreto 55/2004, devendo limitar deste modo o âmbito subjectivo dos complementos, ao pessoal docente e investigador funcionário e contratado doutor fixo das universidades do SUG pois não convém esquecer que o ponto 2 do artigo 47 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece a nulidade de pleno direito das disposições administrativas que vulnerem a Constituição, as leis ou outras disposições administrativas de categoria superior.

Neste sentido, o ponto 3 do artigo 6 do Decreto 55/2004, estabelece no ponto 2 entre os requisitos específicos do complemento de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora, a exixencia de que «o largo do solicitante deve ser fixa e estável, tendo superado o correspondente processo de concurso-oposição estabelecido na lei».

Porém, a última jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, pela qual, em aplicação da cláusula 4.1 da Directiva 1999/70/CE, proíbe o tratamento diferenciado nas condições de trabalho das pessoas que tenham um contrato de duração determinada e das fixas comparables, a menos que se justifique por razões objectivas.

Deste modo, e tendo presente a Directiva 1999/70/CE, deixar-se-ia de aplicar o requisito do largo fixo e estável e da superação do correspondente processo de concurso-oposição estabelecido na lei, se bem que, todos os demais requisitos específicos exixir seguem plenamente vigentes.

Finalmente, por Resolução de 21 de setembro de 2006 (DOG de 3 de outubro) publicam-se os acordos do Conselho de Direcção dele consórcio ACSUG, pelos que se delegar na sua presidência a realização das convocações anuais de valoração prévia à asignação de complementos retributivos, pelo que, em virtude das citadas competências delegar

RESOLVO:

Primeira. Objecto

Aprovar a convocação ordinária e abrir o prazo de apresentação de solicitudes, para a valoração prévia à asignação das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora estabelecido no artigo 2.3 do Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário (código de procedimento ED701A).

Segunda. Pessoas solicitantes

De conformidade com o disposto no artigo 1 do Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos adicionais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário, poderá solicitar a valoração prévia à asignação das retribuições adicionais assinaladas na base anterior o pessoal docente e investigador funcionário e contratado doutor, tanto de carácter fixo como temporário, das universidades públicas que compõem o Sistema universitário da Galiza (SUG).

Terceira. Requisitos

De conformidade com o citado artigo 1 do Decreto 55/2004, de 4 de março, o artigo 6.3 da mesma disposição, assim como com o disposto pelo artigo 2.1 da Ordem de 16 de outubro de 2006, pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação (CGIACA), relativo aos critérios e méritos de valoração prévia à asignação dos complementos de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão, para obter a valoração será necessário acreditar antes do remate do prazo estabelecido para a apresentação das solicitudes:

1. Estar integrado no quadro do pessoal docente e investigador, como funcionário ou como contratado doutor, tanto de carácter fixo como de carácter temporário, de qualquer das universidades públicas da Galiza.

Quando o pessoal docente e investigador que, cumprindo todos os requisitos para a solicitude do complemento, se encontre em situação de serviços especiais ou comissão de serviços, poderá apresentar igualmente a solicitude para a avaliação do período convocado. Não obstante, os efeitos económicos resultantes da supracitada avaliação iniciarão no momento da reincorporación ao seu posto na correspondente instituição universitária.

2. Ter ao menos um ano de servicio na seu largo, facto em 31 de dezembro de 2021.

3. Ter concedidos e reconhecidos ao menos dois quinquénios de docencia pela universidade, em data igual ou anterior ao 31 de dezembro de 2021.

4. Ter concedido e reconhecido ao menos um sexenio de investigação pela Comissão Nacional Avaliadora da Actividade Investigadora (CNAAI), com data igual ou anterior ao 31 de dezembro de 2021.

5. Valoração positiva dos méritos em que se sustente a solicitude, pelo consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), de acordo com o protocolo de avaliação aprovado para o efeito pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação na Ordem de 16 de outubro de 2006.

Quarta. Período de avaliação

1. Os méritos que se valoram estarão compreendidos no período 2017-2021.

Com carácter excepcional, os solicitantes que durante o supracitado período desfrutassem de permissões de baixa maternal ou paternal poderão incorporar méritos realizados ao longo de um intervalo temporário idêntico ao da duração da baixa e imediatamente anterior ao início do período de avaliação da presente convocação. Neste caso, será necessário incorporar justificação do desfrute da referida permissão.

2. De acordo com o estabelecido no artigo 4.3 da Ordem de 16 de outubro de 2006, transcorridos um mínimo de três anos desde a obtenção da última avaliação e sempre e quando nesse período (2019-2021) se obtivesse um novo trecho docente ou de investigação, a que se faz referência nos pontos 3 e 4 da base anterior, os interessados poderão solicitar uma reavaliación. Neste caso, os méritos que se vão valorar estarão compreendidos igualmente no período 2017-2021. Esta nova avaliação substituirá, para todos os efeitos, à anteriormente atingida.

Quinta. Forma e lugar de apresentação das solicitudes

1. Os solicitantes deverão cobrir telematicamente a solicitude (anexo III), no modelo disponível na aplicação informática do consórcio ACSUG a que se deverá aceder através da página web: http://www.acsug.es/convocações-abertas. Facto isto, deverá gerar-se o correspondente documento PDF e apresentá-lo obrigatoriamente por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

É importante ter em conta que não se valorarão as solicitudes que no fossem geradas através da aplicação informática da ACSUG e apresentadas posteriormente por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia, tal e como se indica nos parágrafos anteriores.

Para a apresentação das solicitudes na sede electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de apresentação dos formularios na sede electrónica, poderão dirigir ao telefone de informação 012 ou ao endereço electrónico 012@junta.gal

2. De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresentasse a sua solicitude presencialmente requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Sexta. Formalização e alegação dos méritos curriculares

A relação de méritos curriculares que se vão avaliar que se aleguem, dentre os aprovados pela CGIACA e recolhidos nos anexo I e II da presente resolução, formalizará no formato digital disponível para o efeito na aplicação informática a que se poderá aceder através da página web http://www.acsug.es/convocações-abertas. Não se valorarão os méritos que não fossem alegados através da aplicação informática do consórcio ACSUG.

Sétima. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude (anexo III), a seguinte documentação:

– Documentação justificativo dos méritos curriculares que se aleguem.

– Documentação acreditador, de ser o caso, do desfrute de permissão por baixa maternal ou paternal no período 2017-2021.

– Currículo completo actualizado em qualquer dos formatos existentes (ANEP, Direcção-Geral I+ D, etc...).

– Outros documentos que a pessoa solicitante considere relevantes.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. Na própria aplicação do consórcio ACSUG existe um espaço habilitado para o efeito para achegar os comprovativo dos méritos alegados.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda. Em qualquer caso, esta documentação deverá ser apresentada antes de rematar o prazo da convocação. De modo contrário, a documentação não será tida em conta.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar, de maneira motivada, o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Não se admitirá a trâmite nem se valorará nenhuma documentação justificativo dos méritos alegados que não cumpram com o disposto nesta base.

Oitava. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI/NIE da pessoa solicitante.

b) DNI/NIE da pessoa representante.

c) Estar integrado no quadro de pessoal docente, como funcionário ou como contratado doutor, tanto de carácter fixo como de carácter temporário, de qualquer das universidades públicas da Galiza, e ter acreditado, ao menos, um ano de serviço na seu largo, em 31 de dezembro de 2021.

d) Número de quinquénios de docencia reconhecidos pela universidade.

e) Número de sexenios reconhecidos pela Comissão Nacional Avaliadora da Actividade Investigadora (CNEAI).

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Noveno. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Décima. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia, através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão, de ofício, criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, percebendo-se rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo primeira. Prazo

O prazo para apresentar as solicitudes será de 20 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Décimo segunda. Emenda e melhora da solicitude

1. Quando as solicitudes apresentadas em prazo pelos interessados não reúnam os requisitos exixir pela normativa que lhe resulte de aplicação, não se formalizasse a solicitude, ou não se juntassem os documentos exixir nestas bases, o consórcio ACSUG requererá ao interessado para que, no prazo de dez dias (10) hábeis a partir do dia seguinte ao da recepção do requerimento, se emende a carência consonte o disposto no artigo 68 da Lei 39/2015. No caso de não atender o supracitado requerimento, perceber-se-á que desistem da seu pedido.

2. Rematado o prazo para a apresentação de solicitudes, as evaluacións fá-se-ão de acordo com os méritos alegados na aplicação informática do consórcio ACSUG, assim como à documentação acreditador destes.

Décimo terceira. Procedimento

O procedimento de tramitação e avaliação das solicitudes fá-se-á de conformidade com o regulado na Ordem de 16 de outubro de 2006 pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação (CGIACA), relativo aos critérios e méritos de valoração e aos procedimentos para solicitar a valoração prévia e asignação dos complementos de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora e de reconhecimento pelos cargos de gestão.

Decimo quarta. Acordos de avaliação

1. De conformidade com o estabelecido no artigo 23 dos estatutos do consórcio ACSUG, aprovados pelo Decreto 6/2018, de 11 de janeiro, corresponde à Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação (CGIACA) a competência para a emissão das avaliações a que se faz referência na base primeira.

2. Os acordos de valoração adoptados pela CGIACA, prévios à asignação singular e individual dos referidos complementos pelos conselhos sociais das universidades, serão notificados a cada solicitante pessoal e directamente nos cinco meses seguintes ao encerramento do prazo de apresentação de solicitudes, sem prejuízo do disposto na disposição adicional vigésimo primeira da Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, pela que se modifica a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (BOE de 13 de abril).

Transcorrido este prazo sem que se dite resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, os acordos de valoração adoptados pela CGIACA, quando resultem positivos, serão notificados directamente pelo consórcio ACSUG às correspondentes universidades para que se proceda, se é o caso, por parte dos seus conselhos sociais, à asignação singular e individual dos referidos complementos.

Décimo quinta. Recurso

Os acordos adoptados pela CGIACA esgotam a via administrativa, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, poderão ser objecto de recurso de reposição ante o mesmo órgão que os ditou ou ser impugnados directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, consonte o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Este recurso deverá apresentar-se telematicamente consonte o estabelecido na base na base noveno.

Décimo sexta. Efeitos económicos

1. Quando se proceda à asignação do complemento de reconhecimento à excelência curricular, o pagamento das correspondentes retribuições fá-se-á com efeitos retroactivos de 1 de janeiro de 2022.

2. Os membros dos órgãos do consórcio ACSUG não poderão solicitar a renovação do complemento enquanto se mantenham no desempenho dos seus cargos, pelo que se prorrogarão os efeitos económicos íntegros do complemento que tivessem reconhecidos até que se produza a sua demissão.

Décimo sétima. Entrada em vigor

A presente resolução produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de abril de 2023

María Patrocinio Morrondo Pelayo
Presidenta do consórcio Agência para a
Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

ANEXO I

Méritos da actividade docente

Período 2017-2021

Pontuação máxima: por ítem

Pontuação máxima: por tipo

1. Amplitude, intensidade, tipo e resultados na docencia no período de cinco anos avaliado (docencia em diplomatura, licenciatura, grau, posgrao, doutorado ou equivalentes: máx. 10; tipo de docencia: teórica, prática, direcção de TFG e outras actividades docentes EEES recolhidas em POD: máx. 15; diversidade de matérias e outras actividades docentes (como por exemplo, direcção de TFM, etc): max. 10.

35

35

2. Criação de materiais docentes para a docencia universitária: manuais, unidades didácticas, livros, capítulos de livros, artigos relacionados directamente com a docencia, traduções, software e outro material para a docencia.

20

30

3. Envolvimento na melhora da actividade docente universitária1:

30

a) Coordinação de curso.

10

b) Coordinação de grau ou equivalente.

15

c) Coordinação mestrado ou equivalente.

20

d) Coordinação programas de doutorado.

20

e) Plano de acção titorial.

10

f) Responsável por qualidade de centro (PRCC).

10

4. Participação em actividades de formação:

4.1. Actividades de formação docente.

30

a) Direcção de cursos de formação docente de, ao menos, 20 horas.

5

b) Impartição de curso de formação docente de, ao menos, 4 horas.

10

c) Assistência a cursos de formação docente de, ao menos, 8 horas.

5

15

4.2. Actividades de formação investigadora:

a) Teses doutorais dirigidas e defendidas2.

20

40

b) Impartição de cursos de formação de investigadores.

15

15

5. Actividades de práticas externas e mobilidade:

30

5.1. Coordinação e titorización de programas de práticas em empresas e instituições (regulados mediante convénios ou certificação de órgão colexiado académico)1.

15

15

5.2. Coordinação e titorización de projectos de intercâmbio de estudantes: Erasmus, Erasmus Mundus, etc.1.

15

15

5.3. Participação dos docentes em programas de intercâmbio internacionais e/ou interuniversitarios1.

10

20

6. Participação em actividades de inovação docente:

30

6.1. Projectos competitivos de inovação docente.

15

6.2. Participação em comités de autoavaliación, comités externos de avaliação, comissões de normalização linguística, comissões de avaliação do professorado, grupos de inovação docente, etc. de relevo docente1.

10

6.3 Participação em projectos STEMbach.

10

7. Outras actividades relacionadas com a docencia1:

20

7.1. Prêmios e distinções relacionados com a actividade docente.

10

7.2. Participação em actividades docentes por convite.

5

7.3. Redes docentes.

10

7.4. Actividades de divulgação docente.

5

7.5. Outras actividades.

5

8. Actividades que fomentem o uso do galego na docencia universitária3.

***

***

9. Valoração da actividade docente universitária4:

30

9.1. Opinião dos estudantes a respeito da docencia dada pelo professorado:

Média superior ao título e universidade.

15

Média superior universidade.

10

9.2. Valoração obtida no Programa Docentia:

Excelente.

30

Notável.

25

Aceitável.

20

1Sempre e quando o seu desempenho não seja consequência da ocupação de um determinado cargo académico.

2As teses de doutoramento podem ser incluídas também como méritos investigadores. O solicitante poderá decidir incluir na epígrafe de docencia ou no de investigação, mas em nenhum caso poderão ser alegadas em ambas epígrafes pelo mesmo solicitante, ainda tratando-se de teses diferentes.

3Tendo em conta que neste ponto se poderão apresentar méritos de diferentes tipos correspondentes a quaisquer dos pontos anteriores, o valor máximo será o que corresponda ao tipo de mérito alegado.

4Deverá optar-se por apresentar os inquéritos de estudantes ou a valoração obtida no programa Docentia. Em nenhum caso se terão em conta ambos méritos.

ANEXO II

Méritos da actividade investigadora e de transferência do conhecimento

Período 2017-2021

Pontuação máxima: por
ítem

Pontuação máxima: por tipo

1. Actividade investigadora.

1.1. Teses de doutoramento dirigidas1.

20

40

1.2. Projectos/convénios-contratos com empresas-instituições:

60

a) Projectos competitivos de âmbito internacional.

Direcção

30

Participação

15

b) Projectos competitivos do Plano nacional.

Direcção

20

Participação

10

c) Redes de excelência do Plano nacional.

Direcção

20

Participação

10

d) Projectos competitivos autonómicos.

Direcção

15

Participação

10

e) Ajudas à consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas do SUG.

Direcção/coordinação

20

Participação

10

f) Coordenador partner internacional.

20

g) Convénios ou contratos com empresas ou instituições.

Direcção

10

Participação

5

1.3. Participação em congressos, simposios ou equivalentes:

20

a) Impartição de conferências plenárias ou relatorios por convite em congressos, simposios ou equivalentes.

15

b) Outras intervenções relevantes.

10

1.4. Organização da investigação:

40

a) Responsável por organização eventos científicos e culturais de relevo internacional (comité organizador será uma instituição internacional ou de composição internacional).

15

b) Director, editor ou membro de comités de edição ou de redacção de revistas ou editoras de âmbito internacional

15

c) Organização/direcção de expedições científicas, escavações arqueológicas relevantes, etc.

15

d) Prêmios e distinções relevantes relacionados com a actividade investigadora.

15

e) Outros méritos de investigação.

15

1.5. Mobilidade:

20

Estâncias de investigação em centros de prestígio alheios ao SUG (mínimo 1 mês)2.

4 pontos por mês

1.6. Actividades que fomentem o uso do galego na investigação3.

***

***

2. Transferência e divulgação do conhecimento.

2.1. Transferências tecnológicas.

15

2.2. Patentes reconhecidas.

15

2.3. Comissário ou organizador de exposições de relevo estatal ou internacional.

15

2.4. Relatórios relevantes.

10

2.5. Estudos relevantes para o desenvolvimento social, económico, científico e cultural da Galiza.

15

2.6. Criação empresas de base tecnológica que suponham transferência de tecnologia3.

20

2.7. Divulgação do conhecimento.

15

2.8. Conferências e cursos de divulgação científica.

5

10

2.9. Outros méritos de transferência e divulgação do conhecimento.

15

2.10. Actividades que fomentam o uso do galego na transferência e divulgação do conhecimento4.

***

***

1As teses de doutoramento podem ser incluídas também como méritos da actividade investigadora. O solicitante poderá decidir incluir na epígrafe de docencia ou na de investigação, mas em nenhum caso poderão ser alegadas em ambas as epígrafes pelo mesmo solicitante, ainda tratando-se de teses diferentes.

2Nesta epígrafe podem incluir-se a totalidade das estadias com uma duração mínima de um mês do período que se vai avaliar. A supracitada soma computará como um só mérito.

3Ter-se-á em conta tanto a criação da empresa como o desenvolvimento de actividade experimentada das ditas empresas, dentro do período sujeito à avaliação.

4Tendo em conta que neste ponto se poderão apresentar méritos de diferentes tipos correspondentes a quaisquer dos pontos anteriores, o valor máximo será o que corresponda ao tipo de mérito alegado.

Nota comum ao anexo I e ao anexo II.

A valoração dos méritos seleccionados pelos solicitantes realizar-se-á tendo em conta especificamente a qualidade das achegas e a sua relação com a trajectória global do professor ou professora recolhida no seu currículo. Deste modo, a pontuação final será o resultado de aplicar à pontuação resultante da valoração dos méritos achegados um factor de correcção em atenção à trajectória curricular. Este factor de correcção aplicar-se-á tanto à alça coma à baixa, e não poderá exceder o 20 % da pontuação máxima (até 20 pontos em docencia e 20 em investigação).

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