De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito únicos (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhe notifica a resolução do expediente de expulsión de uma acção formativa para desempregados. A seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
A persona interessada dispõe do prazo de dez dias, contados a partir do dia siguiente ao da sua publicação no BOE, para comprovar o conteúdo íntegro da resolução nas dependências da Chefatura Territorial, rua Gregorio Hernández, 2-4, da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A Corunha, 25 de abril de 2023
Judit Fontela Baro
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: expulsión da acção formativa 2022/000827 «Panadaría e bolaría».
Pessoa interessada: 47368571W.
Acto da notificação: resolução do expediente de expulsión.