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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 9 de maio de 2023 Páx. 28732

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 3 de maio de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo, pelo turno de acesso livre, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1.

Por Resolução de 4 de abril de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 70, de 12 de abril), aprovaram-se as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo, pelo turno de acesso livre, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Resolução de 22 de junho de 2022 (DOG núm. 121, de 27 de junho).

Uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de reclamações sobre as ditas listagens, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e com a base I.4.2 das que regem o processo selectivo, esta Direcção-Geral

RESOLVE:

Aprovar as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo, pelo turno de acesso livre, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1.

As pessoas aspirantes poderão consultar o estado das solicitudes de inscrição apresentadas e a situação como admitidas ou excluído em fides.junta.gal

A listagem definitiva completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

A Administração devolverá o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de maneira definitiva, ou se bem que não figurem em nenhuma das listagens, que assim o solicitem no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG das listas definitivas de pessoas admitidas e excluído.

Para isso será necessária a apresentação de um escrito dirigido à Direcção-Geral da Função Pública mediante o que se solicite a devolução e deverá incluir um número de conta bancária na aplicação FIDES no ponto expediente>dados pessoais. A apresentação deste escrito fora de prazo ou a não inclusão dos dados bancários na aplicação FIDES suporá a perda do direito à devolução do importe ingressado.

Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas solicitantes admitidas provisória ou definitivamente.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 3 de maio de 2023

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública