A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no capítulo IV do seu título I, determina a organização do bacharelato em diferentes modalidades e o Decreto 157/2022, de 15 de setembro, estabelece a ordenação e o currículo do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza.
Mediante a Ordem de 30 de junho de 2022 autorizou-se a implantação das modalidades de bacharelato em centros públicos de titularidade desta conselharia de acordo com esta ordenação.
Analisadas as necessidades educativas surgidas e a oferta de modalidades em funcionamento, resulta necessário alargar esta oferta, com a finalidade de melhorar a atenção do estudantado de bacharelato.
Por todo quanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo único. Autorização de ensinos
Autoriza-se a implantação dos ensinos de bacharelato na modalidade Geral, pelo regime de educação a distância, no IES São Clemente, da câmara municipal de Santiago (código 15021482), desde o inicio do curso 2023/24.
Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo
Autorizam-se a Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa e a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para adoptarem todos os actos e medidas necessários para a aplicação desta ordem.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de maio de 2023
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional
e Universidades