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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Segunda-feira, 22 de maio de 2023 Páx. 31019

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 9 de maio de 2023 pela que se dá publicidade dos convénios de colaboração subscritos no primeiro quadrimestre do ano 2023.

O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de remeter no Diário Oficial da Galiza, dentro dos vinte primeiros dias dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano, uma relação dos convénios de colaboração subscritos referida ao quadrimestre anterior.

Em consequência, e para dar-lhe cumprimento a essa obrigação,

DISPONHO

Artigo 1. Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) no primeiro quadrimestre do ano 2023, que se incorpora como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 9 de maio de 2023

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO

Convénios de colaboração subscritos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo
no primeiro quadrimestre do ano 2023

Título do convénio

Objecto do convénio

Montante achegado
pelo IGVS

Data de
assinatura

Convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo, a Agência Galega de Infra-estruturas, a Federação Galega da Construção e o Instituto Tecnológico da Galiza para a implementación, revisão e actualização da base de dados da construção no período 2023-2026.

Estabelecer as condições de colaboração entre as partes signatárias, o IGVS, a AXI, a FGC e o ITG, para a integração na BDCG do banco de dados da AXI, assim como a sua ampliação, revisão e actualização periódica dos seus preços e produtos de construção, o que servirá de base para introduzir ou modificar partidas ou materiais na citada BDCG.

2023 : 79.557,50 €

2024: 49.912,50 €

2025: 49.912,50 €

2026: 49.912,50 €

18.1.2023

Convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo e o Conselho da Avogacía galega para prestar um serviço de asesoramento e orientação jurídica em matéria de habitação.

Regular a colaboração entre o IGVS e o CAG para os fins de criar os canais de informação necessários para procurar que pessoas em situação de desamparo não percam a sua habitação habitual ou, no seu caso, possam apanhar aos programas existentes em matéria de acesso à habitação, assim como para possibilitar que as pessoas físicas proprietárias ou usufrutuarias de habitações que sejam ocupadas ilegalmente saibam como actuar nestas situações.

2023: 50.000,00 €

1.2.2023

Addenda para a segunda prorrogação do convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo e a entidade Abanca Corporação Bancária, S.A. para facilitar a permanência nas suas habitações das pessoas afectadas por execuções hipotecário, por desafiuzamentos por impago de rendas e em virtude de outras políticas sociais em matéria de habitação.

Prorrogar a vigência do Convénio de colaboração subscrito entre o IGVS e Abanca para facilitar a permanência nas suas habitações das pessoas afectadas por execuções hipotecário, por desafiuzamentos por impago de rendas e em virtude de outras políticas sociais em matéria de habitação, até o dia 5 de abril de 2024.

2023: 72.000,00 €

22.3.2023

Addenda para a modificação do acordo da Comissão bilateral o 26 do outubro de 2018, relativo à área de regeneração e renovação urbana núcleo urbano de Quiroga (Lugo). Comunidade Autónoma da Galiza. Plano estatal de habitação 2018-2021.

Modificar o número de habitações objecto de rehabilitação e de edificação, assim como a redistribuição do custo e do financiamento inicialmente previstos, sem que suponha nenhum incremento dos montantes iniciais, na forma que se detalha a seguir: rehabilitação 20+3 =23.

Sem achega

24.3.2023

Addenda para a modificação dos acordos da Comissão bilateral relativos às áreas de regeneração e renovação urbanas de Santiago de Compostela Comunidade Autónoma da Galiza. Plano estatal de habitação 2018-2021.

Modificar o número de habitações objecto de rehabilitação, sem que suponha nenhum incremento dos montantes iniciais: 654.

Sem achega

24.3.2023

Convénio entre a Xunta de Galicia e Banca Corporação Bancária, S.A. para a concessão de avales ao amparo do Programa avales para a mocidade.

Estabelecer os termos e condições da colaboração entre o IGVS e a entidade financeira para o desenvolvimento do programa de avales para a mocidade.

2023: 5.000.0000,00 €

28.4.2023

Convénio entre a Xunta de Galicia e Caixa Rural Galega, Sociedade Cooperativa de crédito limitada galega, para a concessão de avales ao amparo do Programa avales para a mocidade.

Estabelecer os termos e condições da colaboração entre o IGVS e a entidade financeira para o desenvolvimento do programa de avales para a mocidade.

2023: 5.000.0000,00 €

28.4.2023