Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 24 de maio de 2023 Páx. 31300

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 27 de abril de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Carballo (expediente IN407A 2022/328-1).

Expediente: IN407A 2022/328-1.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: instalação de telecontrol em LMT LAR-703-apoio A20BOXX9//73-1.

Câmara municipal: Carballo.

1. Características técnicas:

Modificação, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha LAR-703 autorizado no expediente 27.821, de 104,6 metros de comprimento em motorista tipo LA-56, compreendido entre os seus apoios núm. 73 (matrícula: A1XIL3K) de formigón tipo AM-AG-2×H-12/2B-Lira-CAI-CR1-CAIII e núm. 73-2 (matrícula: A20RFAOX) de formigón tipo AM-AL-H-12/2B-CR1-CAIII(CS), consistente em:

– Substituição, respeitando a sua actual localização na parcela com referência catastral 15019A207001940000EX, sita no lugar de Sambade (Rebordelos), com um ligeiro deslocamento para o apoio núm. 73, do apoio núm. 73-1 (matrícula: A20BOXX9) de formigón tipo AM-H-500/12-CR1-CAIII, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-1000/12-H35-CAIII no qual se projecta a instalação de um reconectador telecontrolado composto por uma equipa interruptor com câmara isolada em SF6 e um armario de controlo.

– Retensado do motorista tipo LA-56 (motorista existente) nos vãos da linha LAR-703 anterior e posterior ao novo apoio metálico projectado, de 46 e 58,65 metros de comprimento, respectivamente.

– As anteriores operações implicarão a desconexión e desmonte dos elementos de protecção e manobra tipo XS, actualmente instalados no apoio núm. 73-1 que se vai substituir.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro.

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho ).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta a este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na Câmara municipal. Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos, sobre os bens afectados que fossem omitidos.

Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

A Corunha, 27 de abril de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Denominação: instalação de telecontrol em LMT LAR-703-apoio A20BOXX9//73-1.

Câmara municipal: Carballo.

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio

(LMT, CT e/ou apoios)

LMT aérea-voo

(servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

Núm. do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

María Luz Varela Canedo

15019A207001940000Ex

Polígono 207, parcela 194

Butracas

Novo apoio núm. 73-1

2

Rústica. Agrário.

Matagal