O artigo 26 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 316, de 31 de dezembro), regula a revisão das autorizações ambientais integradas.
Os artigos 15 e 16 do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 251, de 19 de outubro), regulam o procedimento de revisão das autorizações ambientais integradas.
Para os efeitos previstos no artigo 15.5.a) do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, submete à informação pública, durante um período de 20 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, o documento intitulado Descrição e alcance da actividade (capacidade e grau de utilização) e descrição das instalações, dos processos e do tipo de produto, para que qualquer pessoa interessada possa consultá-lo e, de ser o caso, apresentar dentro do citado prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes.
Os documentos estarão à disposição dos administrados nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, no Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação, em horário de atenção ao público (rua de São Lázaro s/n, Santiago de Compostela).
Ademais também se poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (https://cmatv.junta.gal/>>médio ambiente e sustentabilidade>>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada>>projectos em informação pública).
As alegações, sugestões ou observações dirigirão ao Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação.
Santiago de Compostela, 16 de junho de 2022
María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade
e Mudança Climática
ANEXO
Expediente: 2020-IPPC-M-36.
Núm. da autorização ambiental integrada: 2006/0390_NAA/IPPC.
Categoria principal da actividade: anexo I, categoria 9.1.b.i) do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro.
Titular: Pescanova Espanha, S.L.
NIF: B94123916.
Localização da instalação: polígono industrial das Charnecas, 36400 O Porriño (Pontevedra).
Referência catastral da parcela: 1135005NG3613S0001BF.
Actividade principal: elaboração de produtos precociñados.
Descrição: a planta de Pescanova Espanha, S.L. tem por actividade principal a elaboração de produtos precociñados. As instalações ocupam uma parcela de aproximadamente 23.322 m² no polígono industrial das Charnecas, na câmara municipal do Porriño (Pontevedra).
A empresa dispõe na actualidade de cinco linhas de produção operativas nas cales se elabora uma gama de 100 famílias de produtos precociñados, rebozados e empanados que se englobam nas seguintes:
– Forma de anéis congelados.
– Forma de anéis rebozados e/ou empanados prefritidos e ultraconxelados.
– Peixe cortado, rebozado ou empanado prefritido ou não prefritido u ultraconxelado.
– Peixe picado e formado, rebozado ou empanado prefritido ou não prefritido e ultraconxelado.
– Peixe cortado e formado, rebozado ou empanado prefritido ou não prefritido e ultraconxelado.
Devido à grande variabilidade de produtos que se elaboram e à necessidade de que as linhas de produção possam absorver o desenho de novos produtos, a excepção dos túneis de congelação, que são fixos, toda a maquinaria é móvel e adaptable em função das necessidades produtivas do momento.