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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 6 de junho de 2023 Páx. 35078

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Real Federação Galega de Vela

ANÚNCIO de modificação dos estatutos.

Na Assembleia Geral da Real Federação Galega de Vê-la, de 22 de dezembro de 2022, acordou-se a modificação do artigo 39 dos seus estatutos nos seguintes termos:

«Artigo 39

A duração do cargo de presidente será de 4 anos, coincidindo com os anos dos jogos olímpicos de Inverno, salvo causas excepcionais autorizadas pela Administração desportiva da Xunta de Galicia, e poderá ser reeleito por mais períodos de igual duração. O cargo será honorífico e em caso extraordinário, quando se estabeleça una compensação económica justificada, tem que ser expressamente acordada por maioria absoluta dos assistentes à assembleia geral e constar de maneira diferenciada no orçamento. Em nenhum caso a compensação económica poderá ser satisfeita com cargo às subvenciones públicas que receba a Federação. O presidente não poderá exercer actividades de técnico, juiz, árbitro, professor ou directivo de um clube, seja onerosa ou gratuitamente.

Em caso que, excepcionalmente, fique vaga a presidência antes de que transcorra o prazo para o que foi eleito, considerar-se-á dimisionaria toda a junta directiva, e a comissão delegar constituir-se-á em comissão administrador, presidida pelo membro de maior idade. Convocará a assembleia geral e esta acordará uma nova eleição do presidente para cobrir a vaga pelo tempo que falte até a terminação do prazo correspondente ao mandato ordinário. Se a vaga se produz por prosperar uma moção de censura, haverá que aterse ao disposto no artigo 43 destes estatutos».

Vigo, 12 de maio de 2023

Manuel Villaverde Fernández
Presidente