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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 21 de junho de 2023 Páx. 38855

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 12 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções do Programa de fomento de alojamentos temporários, de modelos cohousing, de habitações interxeracionais e modalidades similares, do Plano estatal para o acesso à habitação 2022-2025, e se procede à sua convocação, com financiamento plurianual, para o ano 2023 (código de procedimento VI435C).

BDNS (Identif.): 703830.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas:

a) Pessoas físicas maiores de idade que possuam a nacionalidade espanhola ou a de algum dos Estados membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, Suíça, ou o parentesco determinado pela normativa que lhe seja de aplicação. No caso de estrangeiros não comunitários, deverão contar com autorização de estância ou residência em Espanha.

b) As administrações públicas, os organismos públicos e demais entidades de direito público e privado, assim como as empresas públicas, privadas e público-privadas.

c) As fundações, as empresas de economia social e as suas associações, cooperativas incluídas as de autopromoción ou autoconstrución, as organizações não governamentais e as associações declaradas de utilidade pública, entidades sem ânimo de lucro e aquelas a que se refere a disposição adicional quinta da Lei 7/1985, de 2 de abril.

2. As pessoas beneficiárias deverão encontrar ao dia nas suas obrigações tributárias estatais e autonómicas e com a Segurança social e não ter pendente nenhuma outra dívida, por nenhum outro conceito, com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

3. Não poderão obter a condição de beneficiárias destas ajudas aquelas pessoas que estejam incursas em alguma das circunstâncias previstas no artigo 13.2 da Lei 38/2003, de 17 de dezembro, e no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

4. Em cada convocação das ajudas deste programa especificar-se-ão as pessoas beneficiárias dentre as assinaladas no número 1 deste ordinal.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras que regerão a concessão das subvenções do Programa de fomento de alojamentos temporários, de modelos cohousing, de habitações interxeracionais e modalidades similares, de conformidade com o Real decreto 42/2022, de 18 de janeiro, pelo que se regula o bono alugueiro à mocidade e o Plano estatal para o acesso a habitação 2022-2025 (em diante, Plano 2022-2025), para fomentar a habitação cooperativa em cessão de uso e outras soluções residenciais modelo cohousing, alojamentos temporários ou outras modalidades similares, destinados ao alugueiro, à cessão em uso ou ao desfrute temporário em qualquer regime admitido em direito, já sejam de titularidade pública ou privada.

2. Além disso, por meio desta resolução convocam-se estas ajudas para a anualidade 2023, com carácter plurianual.

3. A concessão das ajudas recolhidas nesta resolução tramitará pelo procedimento de concorrência não competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto na convocação, de acordo com o assinalado no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras destas ajudas estão recolhidas com a resolução de convocação.

Quarto. Crédito orçamental

1. As ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.81.451B.770.1, projecto 2023 00002, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, por um montante total de 6.800.000 euros, distribuídos nas seguintes anualidades:

– 800.000 euros para a anualidade 2023.

– 1.400.000 euros para a anualidade 2024.

– 2.100.000 euros para a anualidade 2025.

– 2.500.000 euros para a anualidade 2026.

2. A quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação por resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes começará o primeiro dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e terminará o dia 2 de novembro de 2023 e, em todo o caso, ao esgotamento da partida orçamental contida nesta convocação, o que será publicado no DOG mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, de acordo com o previsto no artigo 32 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

2. Este prazo poderá ser alargado mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que deverá ser publicada no DOG, de conformidade com o artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2023

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo