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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 28 de junho de 2023 Páx. 40265

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Resolução de 15 de junho de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas ao fomento da contratação, por parte de entidades sem ânimo de lucro, de mulheres que sofrem violência de género, co-financiado pelo Fundo Social Europeu Plus no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento SIM461B).

BDNS (Identif.): 705056.

De conformidade com o previsto no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se poderá consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser entidades beneficiárias da subvenção prevista nesta resolução:

a) As entidades sem ânimo de lucro.

b) As cooperativas sem ânimo de lucro segundo o disposto na disposição adicional quarta da Lei 14/2011, de 16 de dezembro, pela que se modifica a Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, que acreditem o cumprimento das previsões da Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, a respeito dos topes máximos de trabalhadores ou trabalhadoras por conta de outrem.

2. Para serem beneficiárias, as entidades sem ânimo de lucro e as cooperativas sem ânimo de lucro deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Carecer de ânimo de lucro.

b) Ter o seu domicílio social na Galiza ou delegação na Comunidade Autónoma.

c) Cumprir os requisitos e as condições estabelecidos na normativa geral de subvenções.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar para o ano 2023, em regime de concorrência não competitiva, as subvenções destinadas a financiar a contratação, por parte das entidades sem ânimo de lucro, de mulheres que sofrem violência de género, ao amparo do disposto na Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, até um máximo de doce (12) mensualidades para melhorar e facilitar a sua inserção laboral.

Por meio desta convocação, as entidades terão a possibilidade de obter ajudas para a contratação por conta alheia de mulheres que sofrem violência de género (código de procedimento SIM461B).

2. A sua finalidade é contribuir a que as mulheres atinjam uma maior autonomia através da promoção da sua independência económica e do seu empoderaento, reforçando ao mesmo tempo as possibilidades de uma posterior inserção laboral estável, com o objectivo fundamental de alcançar a sua plena integração na vida económica e social.

A quantia da subvenção que se lhes concederá às entidades sem ânimo de lucro beneficiárias será, por cada mulher contratada a tempo completo, a resultante de aplicar o método de custos simplificar calculado consonte o disposto nos artigos 53.1.b) e 53.3.a) i) do Regulamento (UE) núm. 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021. Este método de custos simplificar consiste num custo unitário, em função do grupo de cotização em que se encontrem as trabalhadoras em questão, calculado como um múltiplo do IPREM mais a cotização empresarial à Segurança social, entre um máximo subvencionável de 2.763,60 euros/mês para os grupos de cotização 1 ao 4, 1.842,40 euros/mês para os grupos de cotização 5 ao 9, e 1.381,80 euros/mês para os grupos de cotização 10 e 11, durante doce (12) meses.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 15 de junho de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas ao fomento da contratação, por parte de entidades sem ânimo de lucro, de mulheres que sofrem violência de género, co-financiado pelo Fundo Social Europeu Plus no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento SIM461B).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de seiscentos mil euros (600.000,00 €).

Esta convocação estará co-financiado num 60 % pelo Fundo Social Europeu Plus (FSE+) no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027 no objectivo político 4: Uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do alicerce europeu de direitos sociais; prioridade 2: Inclusão social e luta contra a pobreza; objectivo específico ESO4.8: Fomentar a inclusão activa com o objecto de promover a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a participação activa, e melhorar a empregabilidade, em particular para os colectivos desfavorecidos, e medida 2.H.01: Apoio à inserção laboral de mulheres vítimas de violência de género.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de junho de 2023

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade