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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 4 de julho de 2023 Páx. 41335

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Resolução de 22 de junho de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento SIM437A).

BDNS (Identif.): 705313.

De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser entidades beneficiárias das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres as associações de mulheres e as federações constituídas ao amparo da Lei orgânica 1/2002, de 22 de março, reguladora do direito de associação, que tenham domicílio social na Galiza e estejam inscritas na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS), sempre que cumpram os demais requisitos e condições estabelecidos nas bases reguladoras.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto fortalecer e consolidar o movimento asociativo e potenciar a participação social e a qualidade de vida das mulheres galegas através das seguintes linhas:

a) Linha 1: consolidação do movimento asociativo, destinada a compensar despesas correntes que originem a manutenção e o funcionamento das associações de mulheres e as suas federações.

b) Linha 2: promoção de actuações e actividades singularizadas em matéria de igualdade, de prevenção da violência de género e de acompañamento das vítimas, com especial incidência nas mulheres rurais, mulheres maiores e/ou mulheres em situação de vulnerabilidade, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género.

Poderão ser objecto de subvenção na linha 1 as despesas geradas no período compreendido entre o 1 de outubro de 2022 e o 30 de setembro de 2023, ambos os dois incluídos.

Poderão ser objecto de subvenção na linha 2 as despesas e actuações realizadas no período compreendido entre o 1 de dezembro de 2022 e o 30 de novembro de 2023, ambos os dois incluídos.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 22 de junho de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o associacionismo e a participação das mulheres, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento SIM437A).

Quarto. Montante

A quantia máxima da ajuda que se pode conceder ao amparo desta convocação é:

a) Na linha 1: 4.000 euros.

b) Na linha 2: 6.000 euros.

Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de trezentos trinta mil euros (330.00 €) com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, de acordo com a seguinte distribuição:

a) Linha 1: financiada com fundos próprios da Comunidade Autónoma, por um montante total de 180.000 euros, para a consolidação do movimento asociativo, destinada a compensar despesas correntes que originem a manutenção e funcionamento das associações de mulheres e das suas federações.

b) Linha 2: financiada com fundos finalistas do Estado através do Pacto de Estado contra a violência de género, por um montante total de 150.000 euros, para a promoção de acções singularizadas em matéria de igualdade e prevenção da violência de género.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2023

A secretária geral da Igualdade
P.D. (Disposição adicional segunda do Decreto 123/2022)
José Ramón Pardo Cabarcos
Secretário geral técnico da Conselharia de Promoção
do Emprego e Igualdade