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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 10 de julho de 2023 Páx. 42551

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

DECRETO 107/2023, de 22 de junho, pelo que se declara de utilidade pública e interesse social o polígono agroforestal de iniciativa pública de Mirallos, na câmara municipal da Peroxa (Ourense).

Mediante o Acordo de 25 de maio de 2023, da Presidência da Agência Galega de Desenvolvimento Rural (CVE c8R4x82VGOa0), iniciou-se o procedimento de aprovação para o desenvolvimento do polígono agroforestal de iniciativa pública de Mirallos, na câmara municipal da Peroxa (Ourense). O polígono agroforestal de Mirallos está nos supostos de zonas preferente para os polígonos de iniciativa pública regulados no artigo 70, que, de acordo com o artigo 83.3, habilita a pessoa titular da conselharia competente em matéria de médio rural para elevar ao Conselho da Xunta da Galiza a declaração de utilidade pública e interesse social do polígono agroforestal a seguir da aprovação do acordo de início.

A pessoa titular da Direcção-Geral da Agader formulou a proposta prevista nos artigos 83.3 e 85.1 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Na sua virtude, por proposta da pessoa titular da Conselharia do Meio Rural e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e dois de junho de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo 1. Declaração de utilidade pública e interesse social

Declarar de utilidade pública e interesse social o polígono agroforestal de iniciativa pública de Mirallos, na câmara municipal da Peroxa (Ourense).

Artigo 2. Delimitação do perímetro do polígono agroforestal

O perímetro do polígono agroforestal é o que figura no documento com código de verificação electrónica (CVE Z2XsG7mInc77), verificable em https://sede.junta.gal/cve, sem prejuízo da sua possível modificação segundo o disposto no artigo 85.2.a) da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Artigo 3. Autorizações

Autorizar a Agência Galega de Desenvolvimento Rural para a redacção do projecto básico do polígono agroforestal com o contido previsto no artigo 86 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Autorizar a conselharia com competências em meio rural, através da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, para a execução dos procedimentos de investigação da titularidade na forma prevista nos artigos 90 e 19 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Autorizar o órgão territorial competente em matéria de médio rural onde consistam os prédios e a Agência Galega de Desenvolvimento Rural, para a execução dos procedimentos de declaração de abandono na forma estabelecida no título IV, capítulo I da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Autorizar a Agência Galega de Desenvolvimento Rural para a execução dos procedimentos de reestruturação da propriedade na forma prevista no artigo 93 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Artigo 4. Interesse público

A declaração de utilidade pública e interesse social implica o reconhecimento da existência de razões de interesse público para os efeitos da aplicação da tramitação de urgência do procedimento e aos relatórios ambientais e sectoriais pelos órgãos autonómicos e da Administração local da Comunidade Autónoma da Galiza, conforme o estabelecido pelos artigos 83.4 e 85.3 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Artigo 5. Permutas de especial interesse agrário

A declaração de utilidade pública e interesse social implica dar-lhes o carácter de especial interesse agrário às permutas de prédios que se levem a cabo no polígono agroforestal, conforme o estabelecido pelo artigo 62.3 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Disposição derradeiro primeira. Eficácia

Este decreto produzirá efeitos o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e dois de junho de dois mil vinte e três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural