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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Quarta-feira, 12 de julho de 2023 Páx. 42791

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

RESOLUÇÃO de 4 de julho de 2023, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição, no Registro de Fundações de Interesse Galego, da Fundação Margarita Ledo Andión, Casa da Galería: CCC (Cinema, Cultura e Comunicação).

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Margarita Ledo Andión, Casa da Galería: CCC (Cinema, Cultura e Comunicação), apreciam-se os seguintes factos e fundamentos de direito:

Factos:

1. O 3 de março de 2023, José Andrés Barros Nogueira, em representação do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Margarita Ledo Andión. Casa da Galería. CCC (Cinema, Cultura e Comunicação) constituiu-a Margarita María Ledo Andión, mediante escrita pública outorgada o 8 de fevereiro de 2023, ante a notária de Vigo (Pontevedra) Mónica Alva Castro, com o número de protocolo 281. Trás requerimento de 18 de abril de 2023, o 25 de abril achega-se, entre outra documentação, uma diligência referida à escrita anterior que emenda a sua dotação.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto: «a conservação, investigação e difusão da obra da investigadora, escritora e cineasta Margarita Ledo Andión, a promoção da cultura galega em geral e do cinema e o audiovisual em língua galega em particular, assim como de outros bens de cultura e comunicação».

4. Na escrita de constituição da Fundação constam as questões relativas à identidade da fundadora; a sua capacidade para constituí-la; a sua vontade de fazê-lo como de interesse galego conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; a dotação; os estatutos e a composição do padroado inicial.

5. Nos estatutos da fundação consta a sua denominação; o seu endereço; o seu objecto e finalidade; as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação de os/das beneficiários/as; a composição e as normas de funcionamento do padroado, e as causas de disolução e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.

6. O padroado inicial da Fundação está formado por Margarita María Ledo Andión, como presidenta; José Luis Ledo Andión, como vice-presidente, e Agar Ledo Arias, como secretária.

7. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Margarita Ledo Andión, Casa da Galería: CCC (Cinema, Cultura e Comunicação), dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e segundo estabelecem os artigos 47.2 da citada lei, 51 do Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, e 7 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, o protectorado será exercido pelo departamento da Xunta de Galicia que tenha atribuídas as competências correspondentes aos fins fundacionais.

8. De conformidade com a citada proposta, mediante a Ordem da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, de 14 de junho de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 123, de 29 de junho), classificou-se de interesse cultural a Fundação Margarita Ledo Andión, Casa da Galería: CCC (Cinema, Cultura e Comunicação), e adscreveu à Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva da Comunidade Autónoma o regime das fundações de interesse galego.

2. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 119/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, corresponde a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Margarita Ledo Andión, Casa da Galería: CCC (Cinema, Cultura e Comunicação), assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Em vista do que antecede, e tendo em consideração o estabelecido na normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, e nas demais normas de geral e pertinente aplicação, em uso das competências atribuídas pelo Decreto 119/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Margarita Ledo Andión, Casa da Galería: CCC (Cinema, Cultura e Comunicação).

Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, Secção da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, no Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, e na demais normativa de aplicação, e especialmente às obrigações de dar publicidade suficiente dos seus objectivos e actividades, da ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como à de apresentação anual da documentação contável e do plano de actuação ante o protectorado.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se um recurso de alçada, ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o assinalado nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2023

Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação, Formação Profissional e Universidades