A representação da titularidade do CPR Colegio Hogar Afundación, de Vigo, solicita a modificação da autorização para reduzir de 30 a 20 postos escolares por unidade no ciclo formativo de grau médio (CM) Impressão gráfica, CM Mecanizado, CM Soldadura e caldeiraría, e no ciclo formativo de grau superior (CS) Programação da produção e fabricação mecânica.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Modificar a autorização do centro e reduzir o número postos escolares a 20 por unidade no ciclo formativo de grau médio (CM) Impressão gráfica, CM Mecanizado, CM Soldadura e caldeiraría, e no ciclo formativo de grau superior (CS) Programação da produção e fabricação mecânica, ficando o centro configurado como se detalha a seguir:
Denominação genérica: centro privado (CPR).
Denominação específica: Colegio Hogar Afundación.
Código: 36011609.
Domicílio: rua Filipinas, 6.
Localidade: Vigo.
Câmara municipal: Vigo.
Província: Pontevedra.
Titular: Fundação Galiza Obra Social.
Composição resultante:
Regime ordinário, modalidade pressencial:
CM Impressão gráfica (2 unidades para 20 postos escolares por unidade).
CM Preimpresión gráfica (2 unidades para 30 postos escolares por unidade).
CM Instalações de telecomunicações (2 unidades para 30 postos escolares por unidade).
CM Instalações eléctricas e automáticas (2 unidades para 30 postos escolares por unidade).
CM Mecanizado (4 unidades para 20 postos escolares por unidade).
CM Soldadura e caldeiraría (2 unidades para 20 postos escolares por unidade).
CS Manutenção electrónica (2 unidades para 30 postos escolares por unidade).
CS Produção e fabricação mecânica (2 unidades para 20 postos escolares por unidade).
Artigo 2. Inscrição no Registro de Centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 3. Revisão da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de julho de 2023
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional
e Universidades