DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 24 de julho de 2023 Páx. 45088

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 10 de julho de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, dos prêmios Agentes TIC da Rede CeMIT, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento AP401A).

A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza tem por objectivo reconhecer aquelas iniciativas e dinamizadores (em diante, agentes TIC ou responsáveis por sala de aulas) vinculados à Rede de centros para a modernização e inclusão tecnológica (Rede CeMIT) mediante a concessão dos prêmios Agentes TIC da Rede CeMIT, dado que desenvolvem acções de transformação digital, contribuindo a reduzir a fenda de acesso e uso das tecnologias digitais e melhorando a empregabilidade e as competências digitais da cidadania.

A Rede CeMIT, como espaço em que conflúen os esforços da Administração autonómica, das entidades locais e da Fegamp, constitui um conjunto de recursos fundamental para a consecução destes objectivos. O avanço das tecnologias e dos serviços digitais faz com que as pessoas requeiram de uma Rede CeMIT que ofereça um serviço de atenção personalizado segundo as suas necessidades, assim como novos espaços e equipamento tecnológico em que poderem experimentar, pelo que será necessário continuar evoluindo a Rede CeMIT alargando e adaptando o catálogo de serviços digitais e transformando e modernizando os espaços das salas de aulas para oferecer um serviço completo e profissional.

O Plano de reforma e ampliação da Rede de salas de aulas CeMIT inclui, entre as suas linhas de actuação para os anos 2022-2025, entre outras, a dotação de equipamento tecnológico punteiro às salas de aulas para atingir uma experiência formativa plena por parte da cidadania (equipamentos All-in-one, complementos inclusivos para pessoas com deficiência, impresoras 3D, kits de robótica e drons, lentes de realidade virtual, tabletas, kits de placas de comunicação e programação...), que se complementa com um plano de formação orientado ao pessoal encarregado de dinamizar as salas de aulas CeMIT com o fim de garantir um adequado conhecimento técnico dos recursos tecnológicos, assim como a sua aplicação prática nos centros para garantir um maior aproveitamento do equipamento segundo as necessidades dos diferentes colectivos da sociedade.

Com base no anterior, e em uso das competências atribuídas no Decreto 9/2021, de 21 de janeiro, pelo que se suprime o Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável (Cixtec) e se modifica o Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza,

RESOLVO:

Artigo 1. Bases reguladoras e convocação

1. Constitui o objecto desta resolução a aprovação das bases reguladoras para a concessão dos prêmios Agentes TIC da Rede CeMIT, as quais se achegam como anexo I à presente resolução (código de procedimento AP401A).

2. Além disso, por meio desta resolução convocam-se os citados prêmios para o ano 2023.

Artigo 2. Solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dois (2) meses contados desde o dia seguinte da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se o derradeiro dia fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao seguinte dia hábil.

2. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas obrigadas à apresentação electrónica apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica poder-se-á empregar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

3. O facto de não ajustar-se aos me os ter da convocação, assim como a ocultación de dados, a sua alteração ou qualquer outra manipulação da informação, será causa de desestimação da solicitude, sem prejuízo do disposto nos artigos 54 a 56 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 3. Procedimento de concessão

1. Uma vez terminado o prazo para a apresentação de solicitudes, estas serão tramitadas e valoradas de acordo com o procedimento de concorrência competitiva estabelecido nas bases reguladoras.

2. O prazo máximo para ditar resolução expressa e notificá-la aos interessados será de três (3) meses contados a partir do dia seguinte ao do remate do prazo para a apresentação de solicitudes.

3. Transcorrido o prazo sem ditar resolução expressa, os interessados poderão perceber desestimado a sua solicitude por silêncio administrativo, de conformidade com o estabelecido no artigo 23.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 4. Crédito e normativas reguladoras

1. Para o financiamento desta convocação está prevista uma dotação orçamental máxima de 6.000 euros, que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 07.A1.571A.480.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023.

2. Segundo o disposto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a dotação orçamental poder-se-á incrementar sem que se realize uma nova convocação, no caso de gerar, alargar ou incorporar crédito, ou com a existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

3. As solicitudes, a sua tramitação e concessão ajustarão às bases reguladoras e ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento.

Disposição adicional primeira. Habilitação para o desenvolvimento

Faculta-se a Área de Sociedade Digital da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para que dite as instruções que sejam precisas para o desenvolvimento e a aplicação desta resolução.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de julho de 2023

Julián Cerviño Iglesia
Director da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

ANEXO I

Bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, dos prêmios Agentes TIC da Rede CeMIT (código de procedimento AP401A)

Artigo 1. Objecto e finalidade

1. Por meio desta resolução estabelecem-se as bases reguladoras para os prêmios Agentes TIC da Rede CeMIT (código de procedimento AP401A).

2. A finalidade deste premeio é reconhecer o compromisso e o labor dos agentes TIC e responsáveis por sala de aulas, já que fã possível uma Rede CeMIT mais eficiente e moderna que assegura que a cidadania conte com as capacidades digitais para poder participar de forma mais efectiva no novo contexto digital.

Artigo 2. Procedimento

1. Os prêmios conceder-se-ão por concorrência competitiva, de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 20 e seguintes da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. O procedimento iniciar-se-á de ofício com a publicação da correspondente convocação pública no Diário Oficial da Galiza.

3. Os prêmios agentes TIC serão compatíveis com outras subvenções ou ajudas para a mesma finalidade, procedentes de qualquer outra Administração ou de entes públicos ou privados, nacionais, da União Europeia ou de organismos internacionais.

Artigo 3. Requisitos das pessoas solicitantes

1. Poderão participar nesta convocação todas as pessoas que desenvolvam labores de dinamização no âmbito de uma sala de aulas CeMIT (agentes TIC e responsáveis por sala de aulas da Rede CeMIT) mediante a realização de cursos, charlas etc., e que, mediante declaração responsável, acreditem levar a cabo tais labores na sala de aulas que corresponda durante o ano em curso.

3. A forma de participação será a título individual, excepto nos casos em que existam várias pessoas responsáveis da dinamização da sala de aulas, que poderão conformar uma equipa de trabalho. O número máximo de pessoas para conformar uma candidatura é de três pessoas e, neste caso, indicar-se-á expressamente a pessoa física designada como porta-voz da equipa, que será a encarregada das comunicações.

4. Não poderão ter a condição de beneficiárias as pessoas em que concorra alguma das circunstâncias previstas nos artigos 10.2 e 10.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 13.2 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.

Artigo 4. Obrigações das pessoas beneficiárias

As pessoas beneficiárias deverão cumprir as obrigacións recolhidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como as contidas nestas bases, as que se determinem em cada convocação e as que figurem na resolução de concessão dos prêmios.

Artigo 5. Categorias do I prêmio Agentes TIC da Rede CeMIT

a) Espaço maker: premiar-se-á o/s agente/s TIC ou responsável/s de sala de aulas que levassem a cabo a iniciativa mais criativa, original e melhor desenvolta destinada a infância/mocidade e/ou adultos. Poder-se-ão apresentar iniciativas nas cales se empreguem alguns dos seguintes complementos tecnológicos punteiros: lentes de realidade virtual, drons, kits de robótica, impresoras 3D ou kits de placas de comunicação e programação.

b) Maiores digitais: premiar-se-á o/s agente/s TIC ou responsável/s de sala de aulas que levassem a cabo a iniciativa mais criativa, original e melhor desenvolta destinada a pessoas maiores. Poder-se-ão apresentar iniciativas nas cales se empreguem complementos tecnológicos punteiros (lentes de realidade virtual, drons, kits de robótica e/ou impresoras 3D) ou qualquer outra iniciativa com uma temática criativa e original.

As iniciativas que se apresentem terão que ter sido realizadas nos doce (12) meses anteriores à data de finalização de apresentação das solicitudes.

Artigo 6. Prêmios

Estabelecem-se os seguintes prêmios para cada categoria:

1. Primeiro prêmio: as pessoas ganhadoras receberão um prêmio em metálico com um custo de:

a) 2.000 euros se se trata de uma solicitude individual.

b) 3.000 euros se a solicitude é de uma equipa.

2. Segundo prêmio: as pessoas ganhadoras receberão o reconhecimento público no acto de entrega.

3. Todas as pessoas premiadas das diferentes categorias do prêmio desfrutarão de reconhecimento público através do acto de entrega, entrevistas para publicação e diploma acreditador de tal condição.

4. O não cumprimento das condições para a concessão dos prêmios suporá a perda do direito ao cobramento total ou parcial do prêmio, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades recolhida na letra j) do artigo 14.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 7. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será o indicado em cada convocação.

Artigo 8. Apresentação de solicitudes

1. As solicitudes serão apresentadas pelas pessoas interessadas ou, no caso de apresentar candidatura em grupo, pela pessoa física designada como porta-voz da equipa. O anexo IV deverá apresentá-lo cada uma das terceiras pessoas solicitantes.

2. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Segundo recolhe o artigo 14.3 da Lei 39/2015: «Regulamentariamente, as administrações poderão estabelecer a obrigação de relacionar-se com elas através de meios electrónicos para determinados procedimentos e para verdadeiros colectivos de pessoas físicas que, por razão da sua capacidade económica, técnica, dedicação profissional ou outros motivos, fique acreditado que têm acesso e disponibilidade dos meios electrónicos necessários». Considera-se que os/as agentes TIC e responsáveis por sala de aulas da Rede CeMIT, pela sua condição de dinamizadores em competências digitais, dispõem da capacidade e meios electrónicos necessários para relacionar com a Administração no marco deste procedimento, pelo que se impõe a obrigação de tramitação electrónica a todas as pessoas solicitantes neste procedimento.

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas obrigadas à apresentação electrónica apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica poder-se-á empregar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

3. Se a solicitude não reúne os requisitos estabelecidos, requerer-se-á o interessado para que a emende no prazo máximo de dez (10) dias, indicando-lhe que, se não o fizesse, dar-se-á por desistida a sua candidatura, de acordo com o estabelecido no artigo 20 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 9. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

• Candidaturas individuais:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) DNI ou NIE da pessoa representante, segundo o caso.

c) Certificar de que a pessoa solicitante está ao dia no pagamento com a Segurança social.

d) Certificar de que a pessoa solicitante está ao dia no pagamento das obrigações tributárias com a AEAT.

e) Certificar de que a pessoa solicitante está ao dia no pagamento das dívidas com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

f) Certificar de não estar inabilitar para obter subvenções e ajudas.

• Candidaturas em grupo:

a) DNI ou NIE das pessoas integrantes da equipa que não actuem como solicitantes.

b) Certificar de que as pessoas integrantes da equipa que não actuem como solicitantes estão ao dia no pagamento com a Segurança social.

c) Certificar de que as pessoas integrantes da equipa que não actuem como solicitantes estão ao dia no pagamento com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

d) Certificar de não estar inabilitar para obter subvenções e ajudas.

e) Certificar de que as pessoas integrantes da equipa que não actuem como solicitantes estão ao dia nas obrigações tributárias com a AEAT.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos. Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos dados citados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 10. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão cobrir o formulario de solicitude (anexo II).

2. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude (anexo II) a seguinte documentação:

– Ficha de postulación (anexo III).

– Pluralidade de pessoas solicitantes (anexo IV), se aplica na sua solicitude.

– De modo opcional, uma memória que achegue mais informação sobre a sua candidatura.

3. A ficha de postulación (anexo III) contará com as seguintes partes:

– Na categoria Espaço maker: a/as pessoa/s interessada/s em participar nesta categoria deverá n indicar um breve resumo da iniciativa, incluindo número total de horas e pessoas formadas, complemento/s tecnológico/s punteiro/s empregue/s; justificação das características como projecto com carácter interxeracional, justificação do fomento das vocações Steam, explicação do impacto social da iniciativa sobre a vida das pessoas formadas, justificação da originalidade da actividade realizada.

– Na categoria Maiores digitais: a/as pessoa/s interessada/s em participar nesta categoria deverá n indicar um breve resumo da iniciativa, incluindo número total de horas e pessoas formadas, complemento/s tecnológico/s punteiro/s empregue/s; justificação das características como projecto com carácter interxeracional, justificação do fomento das vocações Steam, explicação do impacto social da iniciativa sobre a vida das pessoas formadas, justificação da originalidade da actividade realizada.

4. Com o objecto de garantir o anonimato, no anexo III não figurará nenhum dado pessoal da pessoa ou equipa de pessoas autoras das propostas.

5. Em caso que se trate de uma candidatura em equipa, os seus membros, exceptuando o representante, deverão cobrir o anexo IV referente à pluralidade de pessoas solicitantes.

6. A/as pessoa/s interessada/s poderão achegar, de modo opcional, junto com a solicitude (anexo II), uma memória em formato livre que achegue mais informação sobre a sua candidatura. Esta memória tem que cumprir o seguinte formato: tipografía Arial, tamanho 11 pontos, entreliñado de 1.5 e extensão não maior de dez páginas. Aquelas candidaturas que não cumpram com estes requerimento não se terão em conta.

7. A documentação complementar deverá apresentar-se obrigatoriamente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Se alguma das pessoas interessadas obrigadas à apresentação electrónica apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

8. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

9. Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a sua apresentação de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 11. Trâmites administrativos posteriores à apresentação da solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 12. Instrução

1. O órgão instrutor dos expedientes será a Área de Sociedade Digital da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, que se encarregará de comprovar que as solicitudes e a documentação apresentada reúnem os requisitos exixir nesta resolução. No suposto de que observe algum defeito ou seja incompleta a documentação, e atendendo ao disposto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, requererá o interessado para que a emende no prazo máximo e improrrogable de dez (10) dias. Se não o fizer, considerar-se que desiste da sua solicitude, depois de resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21, em relação com o artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. Uma vez que o órgão instrutor verifique as solicitudes e a documentação apresentada e feitas as emendas, aquelas candidaturas que reúnam todos os requisitos e a documentação necessária serão transferidas a uma comissão de valoração para o desenvolvimento das suas funções. Unicamente o anexo III, que contém a informação relativa aos cursos apresentados, será transferido à comissão de valoração, de jeito que se mantenha custodiada a identidade da pessoa autora até que se resolva o procedimento, e será valorado em regime de concorrência competitiva conforme os critérios previstos nestas bases.

Artigo 13. Comissão de valoração

1. A comissão de valoração será o órgão colexiado encarregado de valorar as solicitudes de acordo com os critérios objectivos fixados no artigo 14, assim como de propor a concessão ou denegação dos prêmios Agentes TIC da Rede CeMIT aos interessados.

2. A composição da comissão de valoração será a seguinte:

a) Presidente: pessoa titular da direcção da Área de Sociedade Digital ou pessoa que a substitua.

b) Dois vogais nomeados pela Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza dentre os seus membros.

c) Secretário: pessoal funcionário da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza.

3. Os suplentes serão designados pelo presidente da comissão de valoração.

4. A comissão poderá estar assistida por peritos externos, que estarão sujeitos ao mesmo regime de confidencialidade e às mesmas causas de abstenção que os trabalhadores públicos.

5. Não poderão fazer parte da comissão de valoração aquelas pessoas que participem na verificação das solicitudes, com o fim de manter custodiada a identidade/s da/s pessoa/s autora/s até que se resolva o procedimento.

6. A indicação das pessoas concretas que comporão a comissão de valoração, assim como dos experto que a assistirão publicar-se-á antes da finalização do prazo de apresentação de solicitudes na página web da Rede CeMIT (https://cemit.junta.gal).

7. A proposta de adjudicação dos prêmios realizar-se-á num prazo não superior a dois meses contados desde o último dia de prazo de apresentação.

8. A comissão de valoração poderá propor deixar deserto o prêmio quando nenhuma das postulacións apresentadas reúna os requisitos exixibles.

9. O funcionamento da comissão de valoração regulará pelas normas contidas na secção 3ª (órgãos colexiados das diferentes administrações públicas) do capítulo II, título preliminar da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

10. Os membros da comissão de valoração deverão abster-se de intervir quando neles concorra alguma das causas previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público. Além disso, as pessoas interessadas poderão promover a recusación de membros da comissão de valoração nos casos previstos no parágrafo anterior, de conformidade com o estabelecido no artigo 24 da lei citada.

Artigo 14. Critérios de avaliação

No processo de avaliação, a comissão de valoração terá em conta os seguintes critérios de valoração para ambas categorias:

1. Projecto com carácter interxeracional (de avôs a netos, pais a filhos ...): 30 pontos.

2. Carácter inclusivo da actividade: tendo em conta colectivos em risco de exclusão social ou com algum tipo de deficiência e perspectiva de género: 30 pontos.

3. Fomento das vocações Steam (competência científica e matemática): 20 pontos.

4. Impacto social: como mudou a vida das pessoas formadas, resultados da formação (melhora da qualidade de vida, empregabilidade). 10 pontos.

5. Originalidade da actividade realizada (tendo em conta a inovação e a criatividade no seu desenvolvimento): 10 pontos.

Artigo 15. Resolução e regime de recursos

1. A adjudicação dos prêmios realizar-se-á mediante resolução do director da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, em vista da proposta formulada pelo órgão de instrução, de acordo com a valoração feita pela comissão de valoração.

2. O prazo máximo para ditar resolução expressa e notificá-la aos interessados será de três (3) meses contados a partir do dia seguinte ao de remate do prazo para a apresentação de solicitudes. De não mediar resolução expressa no dito prazo mediante a publicação da correspondente resolução no Diário Oficial da Galiza, os solicitantes poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. A resolução do director da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante o director da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ou bem de seis meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.a) e 14 e 46 respectivamente da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que se resolva expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Artigo 16. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza, Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza, Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e pelas entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar que as pessoas interessadas cumpram a sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e rejeitadas quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 17. Publicidade e entrega do prêmio

1. Publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza a relação das pessoas beneficiárias dos prêmios e o seu montante, assim como a relação das pessoas não beneficiárias, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Será igualmente objecto de publicidade através da página web da Rede CeMIT (https://cemit.junta.gal).

2. Além disso, a Amtega incluirá igualmente os referidos prêmios nos correspondentes registros públicos, incluído o Registro Público de Subvenções, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

Contudo, as pessoas interessadas poderão pedir que não se façam públicos os seus dados quando possam afectar a honra e a intimidai pessoal e familiar das pessoas físicas, segundo o estabelecido na Lei orgânica 1/1982, de 5 de maio.

3. Os prêmios entregarão no transcurso de um acto público que se celebrará para o efeito.

4. A aceitação do prêmio leva implícito o consentimento para que a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza difunda nos médios de comunicação os ganhadores dos prêmios.

Artigo 18. Transparência e bom governo

1. Deverá dar-se cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para que aquela cumpra as obrigações previstas no título I da citada lei. Em caso de não cumprimento, observar-se-á o disposto no ponto 4 do artigo 4 citado.

Artigo 19. Informação e controlo

1. As pessoas beneficiárias do prêmio ficam submetidas às actuações de comprovação e controlo efectuadas pelo órgão competente para resolver, assim como às de controlo financeiro desenvolvidas pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, ou pelo Conselho de Contas, segundo a sua normativa própria.

2. Os premiados estarão obrigados a facilitar toda a informação que lhes seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, pelo Tribunal de Contas e pelo Conselho de Contas no exercício das suas funções de fiscalização e controlo do destino das subvenções.

3. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirão à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 20. Aceitação dos ter-mos da convocação e normativa reguladora

A apresentação da solicitude implica o conhecimento e a aceitação destas bases reguladoras.

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