Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação T. End com domicílio no lugar A Relva, Torneiros, s/n, no Porriño (Pontevedra).
Factos:
1. O 2 de março de 2023, Gabriel Alberto Baltar Giraud, em representação do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.
2. A Fundação T. End constituíram-na Carlos Martín Montañés e a entidade Zendal Health, S.A., representada por Andrés Fernández Álvarez-Santullano, mediante escrita pública outorgada o 11 de novembro de 2022, ante o notário de Vigo (Pontevedra) José María Rueda Pérez, com o número de protocolo 3.082.
3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto promover e desenvolver a investigação na tuberculose e outras doenças infecciosas.
4. O padroado inicial da Fundação está formado por Carlos Martín Montañés, como presidente; Esteban Rodríguez Sánchez, como vice-presidente; a entidade Zendal Health, S.A., representada por Andrés Fernández Álvarez-Santullano, como secretário; e a entidade Biofabri, S.L., representada por Andrés Fernández Álvarez-Santullano, como vogal.
5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse sanitário da Fundação T. End, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.
6. Na escrita de constituição constam a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.
7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse sanitário e a sua adscrição à Conselharia de Sanidade.
Considerações legais:
1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.
2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.
3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.
De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais, na sua reunião do dia 26 de junho de 2023,
DISPONHO:
Classificar de interesse sanitário a Fundação T. End, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Sanidade.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Podendo-se interpor no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 12 de julho de 2023
Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos