A Ordem de 19 de dezembro de 2022 (DOG núm. 9 de 13 de janeiro de 2023) estabeleceu, para o ano 2023, a convocação de ajudas para investimentos que fomentem a pesca sustentável para proprietários de buques e entre as suas finalidades estavam realizar investimentos:
– Que limitem o impacto da pesca no meio marinho e adaptação da pesca à protecção das espécies (procedimento PE120A).
– Que aumentem o valor acrescentado, a qualidade dos produtos e a utilização de capturas não desejadas (procedimento PE120E).
A supracitada ordem estabelece no seu artigo 4 que o crédito inicial poderá ser alargado em função das disponibilidades orçamentais sem que isso dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Tendo em conta que este ano, pelo número e quantia deste tipo de ajudas, o crédito orçamental não foi suficiente para atender as solicitudes que cumprem com os requisitos, é pelo que procede alargar o crédito orçamental para a concessão de ajudas para as linhas de investimentos que limitem o impacto da pesca no meio marinho e adaptação da pesca à protecção das espécies e que aumentem o valor acrescentado, a qualidade dos produtos e a utilização de capturas não desejadas.
Por todo o anterior, e no uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
Primeiro. Alarga-se o montante da quantia máxima das ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 19 de dezembro de 2022 em:
92.187,00 euros, com cargo à aplicação 15.02.723A.770.0 (código de projecto 2016.00254) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, pelo que o montante total da convocação de 2023 para o procedimento 120A ascende a 192.187,00 euros.
E em:
183.650,75 euros, com cargo à aplicação 15.02.723A.770.5 (código de projecto 2016.00278) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, pelo que o montante total da convocação de 2023 para o procedimento 120E ascende a 483.650,75 euros.
Segundo. A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única
Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de julho de 2023
Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar