A Lei 9/2010, de 4 de novembro (DOG núm. 222, de 18 de novembro) acredite Águas da Galiza como ente público da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, com personalidade jurídica própria e plena capacidade de obrar para o cumprimento dos seus fins e das competências reguladas por esta lei.
A disposição adicional primeira desta Lei 9/2010, de 4 de novembro, no seu ponto 3 recolhe que na mesma data de entrada em funcionamento da entidade se considerarão extinguidos o organismo autónomo Águas da Galiza e a empresa pública Obras e Serviços Hidráulicos.
O estatuto da entidade foi aprovado pelo Decreto 32/2012, de 12 de janeiro (DOG núm. 9, de 13 de janeiro) e a entrada em funcionamento produziu com a sessão constitutiva do seu Conselho Reitor o 30 de janeiro de 2012, ficando extinguidos o organismo autónomo Águas da Galiza e a empresa pública de Obras e Serviços Hidráulicos, subrogándose a nova entidade em todos os seus direitos e obrigações.
A entidade pública empresarial Águas da Galiza contava com a estrutura organizativo recolhida no estatuto da entidade, aprovado pelo Decreto 32/2012, de 12 de janeiro. Não obstante, até a elaboração e aprovação da relação de postos de trabalho inicial de pessoal funcionário e laboral da entidade pública empresarial Águas da Galiza e do decreto de desenvolvimento da sua estrutura orgânica, em aplicação do previsto na disposição transitoria terceira deste decreto, mantiveram-se como instrumentos de ordenação dos seus recursos humanos a relação de postos de trabalho do organismo autónomo Águas da Galiza e o quadro de pessoal da empresa pública de Obras e Serviços Hidráulicos, assim como as configurações das estruturas orgânicas do Decreto 108/1996, de 29 de fevereiro, e nos estatutos da empresa pública de Obras e Serviços Hidráulicos, aprovados pelo Decreto 125/1996, de 7 de março.
Por outro lado, é preciso, ademáis, adaptar a estrutura orgânica de Águas da Galiza às previsões recolhidas nas leis aprovadas com posterioridade ao ano 2012, em particular a Lei 9/2019, de 11 de dezembro, de medidas de garantia do abastecimento em episódios de seca e em situações de risco sanitário, e em especial à Lei 1/2022, de 12 de julho, de melhora da gestão do ciclo integral da água, já que as novas funções que esta normativa prevê que possa desenvolver Águas da Galiza não podem realizar-se tendo como base uma estrutura orgânica do ano 2012.
Em consequência do anterior, o 11 de maio de 2023 aprovou-se o Decreto 50/2023, pelo que se modifica o estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza, aprovado pelo Decreto 32/2012, de 12 de janeiro (DOG núm. 100, de 29 de maio).
A aprovação da presente relação de postos de trabalho inicial da entidade pública empresarial Águas da Galiza recolhe também mudanças de estrutura que tiveram lugar com a entrada em vigor do Decreto 50/2023, de 11 de maio, assim como da adaptação às escalas e especialidades dos corpos de Administração geral e de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza recolhidos na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza e a incardinación em áreas funcional conforme o recolhido na Ordem de 10 de maio de 2017 pela que se modifica a Ordem de 21 de novembro de 1989 pela que se fixam os critérios gerais para a elaboração das relações de postos de trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, se aprova o modelo e se ditam instruções para o cobrir (DOG núm. 90, de 11 de maio).
Posteriormente, resultou necessário modificar esta relação de postos de trabalho inicial com a finalidade de equiparar a classificação de dois postos de nova criação à de outros já existentes, assim como a modificação dos centros da entidade com sede nas cidades de Lugo e Ourense como consequência do Decreto 53/2023, de 11 de maio.
Em consequência, por proposta da entidade pública empresarial Águas da Galiza e uma vez consultadas as organizações sindicais presentes na Mesa de Negociação e na Comissão de Pessoal, o Conselho da Xunta da Galiza, nas suas reuniões de 1 de junho e de 6 de julho de 2023, adoptou o seguinte
ACORDO:
Primeiro. Aprovar a relação de postos de trabalho da entidade pública empresarial Águas da Galiza nos termos que se assinalam no anexo a este acordo, como consequência das suas necessidades funcional e organizativo actuais.
Segundo. Classificar de livre designação os postos que a seguir se relacionam em aplicação do critério de excepcionalidade que à margem se indica, de conformidade com o previsto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e com o disposto na Resolução de 25 de fevereiro de 2016, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se ditam instruções para a tramitação das relações de postos de trabalho e a determinação dos critérios de excepcionalidade e funções que definem as características que motivam a especial responsabilidade ou qualificação profissional dos postos de trabalho de livre designação, de nível 28 ou inferior, da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza:
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Código do posto |
Denominação |
Critério |
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IV.E19.20.000.15001.001 |
Chefatura do Serviço Territorial de Águas da Galiza |
Especial responsabilidade por garantir o adequado exercício de autoridade e/ou inspecção administrativa da Xunta de Galicia. A coordinação ou direcção da inspecção, num determinado âmbito administrativo, sempre que não exista um posto xerárquico superior dos compreendidos na relação de postos de trabalho. |
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IV.E19.20.000.15770.001 |
Chefatura do Serviço Territorial de Águas da Galiza |
Especial responsabilidade por garantir o adequado exercício de autoridade e/ou inspecção administrativa da Xunta de Galicia. A coordinação ou direcção da inspecção, num determinado âmbito administrativo, sempre que não exista um posto xerárquico superior dos compreendidos na relação de postos de trabalho. |
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IV.E19.20.000.27001.001 |
Chefatura do Serviço Territorial de Águas da Galiza |
Especial responsabilidade por garantir o adequado exercício de autoridade e/ou inspecção administrativa da Xunta de Galicia. A coordinação ou direcção da inspecção, num determinado âmbito administrativo, sempre que não exista um posto xerárquico superior dos compreendidos na relação de postos de trabalho. |
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IV.E19.20.000.36560.001 |
Chefatura do Serviço Territorial de Águas da Galiza |
Especial responsabilidade por garantir o adequado exercício de autoridade e/ou inspecção administrativa da Xunta de Galicia. A coordinação ou direcção da inspecção, num determinado âmbito administrativo, sempre que não exista um posto xerárquico superior dos compreendidos na relação de postos de trabalho. |
Terceiro. Ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza para os efeitos da entrada em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
A presente publicação inclui também a modificação parcial aprovada por Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 6 de julho de 2023.
Vistos os acordos adoptados pelo Conselho da Xunta da Galiza nas suas reuniões de 1 de junho e de 6 de julho de 2023, relativos à aprovação da relação de postos de trabalho da entidade pública empresarial Águas da Galiza e a sua modificação parcial, respectivamente, com a finalidade de cumprir os ditos acordos, de conformidade com a Ordem da Conselharia de Fazenda de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 16, de 24 de janeiro), disponho que, por razão de eficácia e operatividade, se publiquem de modo consolidado numa única relação, no Diário Oficial da Galiza como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 7 de julho de 2023
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
