DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 11 de agosto de 2023 Páx. 48174

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 7 de julho de 2023 pela que se ordena a publicação dos acordos do Conselho da Xunta da Galiza de 1 de junho e de 6 de julho de 2023 pelos que se aprova e se modifica, respectivamente, a relação de postos de trabalho da entidade pública empresarial Águas da Galiza.

A Lei 9/2010, de 4 de novembro (DOG núm. 222, de 18 de novembro) acredite Águas da Galiza como ente público da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, com personalidade jurídica própria e plena capacidade de obrar para o cumprimento dos seus fins e das competências reguladas por esta lei.

A disposição adicional primeira desta Lei 9/2010, de 4 de novembro, no seu ponto 3 recolhe que na mesma data de entrada em funcionamento da entidade se considerarão extinguidos o organismo autónomo Águas da Galiza e a empresa pública Obras e Serviços Hidráulicos.

O estatuto da entidade foi aprovado pelo Decreto 32/2012, de 12 de janeiro (DOG núm. 9, de 13 de janeiro) e a entrada em funcionamento produziu com a sessão constitutiva do seu Conselho Reitor o 30 de janeiro de 2012, ficando extinguidos o organismo autónomo Águas da Galiza e a empresa pública de Obras e Serviços Hidráulicos, subrogándose a nova entidade em todos os seus direitos e obrigações.

A entidade pública empresarial Águas da Galiza contava com a estrutura organizativo recolhida no estatuto da entidade, aprovado pelo Decreto 32/2012, de 12 de janeiro. Não obstante, até a elaboração e aprovação da relação de postos de trabalho inicial de pessoal funcionário e laboral da entidade pública empresarial Águas da Galiza e do decreto de desenvolvimento da sua estrutura orgânica, em aplicação do previsto na disposição transitoria terceira deste decreto, mantiveram-se como instrumentos de ordenação dos seus recursos humanos a relação de postos de trabalho do organismo autónomo Águas da Galiza e o quadro de pessoal da empresa pública de Obras e Serviços Hidráulicos, assim como as configurações das estruturas orgânicas do Decreto 108/1996, de 29 de fevereiro, e nos estatutos da empresa pública de Obras e Serviços Hidráulicos, aprovados pelo Decreto 125/1996, de 7 de março.

Por outro lado, é preciso, ademáis, adaptar a estrutura orgânica de Águas da Galiza às previsões recolhidas nas leis aprovadas com posterioridade ao ano 2012, em particular a Lei 9/2019, de 11 de dezembro, de medidas de garantia do abastecimento em episódios de seca e em situações de risco sanitário, e em especial à Lei 1/2022, de 12 de julho, de melhora da gestão do ciclo integral da água, já que as novas funções que esta normativa prevê que possa desenvolver Águas da Galiza não podem realizar-se tendo como base uma estrutura orgânica do ano 2012.

Em consequência do anterior, o 11 de maio de 2023 aprovou-se o Decreto 50/2023, pelo que se modifica o estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza, aprovado pelo Decreto 32/2012, de 12 de janeiro (DOG núm. 100, de 29 de maio).

A aprovação da presente relação de postos de trabalho inicial da entidade pública empresarial Águas da Galiza recolhe também mudanças de estrutura que tiveram lugar com a entrada em vigor do Decreto 50/2023, de 11 de maio, assim como da adaptação às escalas e especialidades dos corpos de Administração geral e de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza recolhidos na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza e a incardinación em áreas funcional conforme o recolhido na Ordem de 10 de maio de 2017 pela que se modifica a Ordem de 21 de novembro de 1989 pela que se fixam os critérios gerais para a elaboração das relações de postos de trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, se aprova o modelo e se ditam instruções para o cobrir (DOG núm. 90, de 11 de maio).

Posteriormente, resultou necessário modificar esta relação de postos de trabalho inicial com a finalidade de equiparar a classificação de dois postos de nova criação à de outros já existentes, assim como a modificação dos centros da entidade com sede nas cidades de Lugo e Ourense como consequência do Decreto 53/2023, de 11 de maio.

Em consequência, por proposta da entidade pública empresarial Águas da Galiza e uma vez consultadas as organizações sindicais presentes na Mesa de Negociação e na Comissão de Pessoal, o Conselho da Xunta da Galiza, nas suas reuniões de 1 de junho e de 6 de julho de 2023, adoptou o seguinte

ACORDO:

Primeiro. Aprovar a relação de postos de trabalho da entidade pública empresarial Águas da Galiza nos termos que se assinalam no anexo a este acordo, como consequência das suas necessidades funcional e organizativo actuais.

Segundo. Classificar de livre designação os postos que a seguir se relacionam em aplicação do critério de excepcionalidade que à margem se indica, de conformidade com o previsto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e com o disposto na Resolução de 25 de fevereiro de 2016, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se ditam instruções para a tramitação das relações de postos de trabalho e a determinação dos critérios de excepcionalidade e funções que definem as características que motivam a especial responsabilidade ou qualificação profissional dos postos de trabalho de livre designação, de nível 28 ou inferior, da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza:

Código do posto

Denominação

Critério

IV.E19.20.000.15001.001

Chefatura do Serviço Territorial de Águas da Galiza

Especial responsabilidade por garantir o adequado exercício de autoridade e/ou inspecção administrativa da Xunta de Galicia.

A coordinação ou direcção da inspecção, num determinado âmbito administrativo, sempre que não exista um posto xerárquico superior dos compreendidos na relação de postos de trabalho.

IV.E19.20.000.15770.001

Chefatura do Serviço Territorial de Águas da Galiza

Especial responsabilidade por garantir o adequado exercício de autoridade e/ou inspecção administrativa da Xunta de Galicia.

A coordinação ou direcção da inspecção, num determinado âmbito administrativo, sempre que não exista um posto xerárquico superior dos compreendidos na relação de postos de trabalho.

IV.E19.20.000.27001.001

Chefatura do Serviço Territorial de Águas da Galiza

Especial responsabilidade por garantir o adequado exercício de autoridade e/ou inspecção administrativa da Xunta de Galicia.

A coordinação ou direcção da inspecção, num determinado âmbito administrativo, sempre que não exista um posto xerárquico superior dos compreendidos na relação de postos de trabalho.

IV.E19.20.000.36560.001

Chefatura do Serviço Territorial de Águas da Galiza

Especial responsabilidade por garantir o adequado exercício de autoridade e/ou inspecção administrativa da Xunta de Galicia.

A coordinação ou direcção da inspecção, num determinado âmbito administrativo, sempre que não exista um posto xerárquico superior dos compreendidos na relação de postos de trabalho.

Terceiro. Ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza para os efeitos da entrada em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

A presente publicação inclui também a modificação parcial aprovada por Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 6 de julho de 2023.

Vistos os acordos adoptados pelo Conselho da Xunta da Galiza nas suas reuniões de 1 de junho e de 6 de julho de 2023, relativos à aprovação da relação de postos de trabalho da entidade pública empresarial Águas da Galiza e a sua modificação parcial, respectivamente, com a finalidade de cumprir os ditos acordos, de conformidade com a Ordem da Conselharia de Fazenda de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 16, de 24 de janeiro), disponho que, por razão de eficácia e operatividade, se publiquem de modo consolidado numa única relação, no Diário Oficial da Galiza como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 7 de julho de 2023

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

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