DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Sexta-feira, 1 de setembro de 2023 Páx. 51251

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 22 de agosto de 2023 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído, e se convoca ao primeiro exercício (prova de galego) do processo selectivo para o acesso à escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus.

Mediante a Resolução reitoral de 19 de abril de 2022 (DOG de 3 de maio de 2022 e BOE de 22 de fevereiro de 2023), convocaram-se provas selectivas para cobrir catorze vagas na escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus, subgrupo C1, pelo turno de acesso livre. Uma vez finalizado o prazo de apresentação de solicitudes,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas pelo turno de acesso livre.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web: https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas que não estão exentas para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (provas de língua galega), o dia 20 de outubro de 2022, às 9.30 horas, na sala de aulas 26 da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais (avenida do Burgo das Nações, s/n, Santiago de Compostela).

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal, nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico da Universidade e na página web mencionada no ponto segundo.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 22 de agosto de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela