DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Segunda-feira, 4 de setembro de 2023 Páx. 51397

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 1 de setembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprovam e se fã públicas as listas definitivas de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso nas categorias 100 e 104 do grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia e pessoal laboral próprio do Cixtec (grupo III).

Mediante a Resolução de 5 de junho de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 111, de 13 de junho), aprovaram-se as listas provisórias de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso nas categorias 100 e 104 do grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia e pessoal laboral próprio do Cixtec (grupo III), convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro).

Uma vez transcorrido o prazo para a apresentação das reclamações sobre as ditas listas, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e com a base I.4.2 das que regem o processo selectivo, esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar as listas definitivas de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso nas categorias 100 e 104 do grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia e pessoal laboral próprio do Cixtec (grupo III)

As pessoas aspirantes poderão consultar o estado das solicitudes de inscrição apresentadas e a situação como admitidas ou excluídas através do aplicativo FIDES (https://fides.junta.gal).

A lista definitiva completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação, de ser o caso, da causa determinante da sua exclusão poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Além disso, e segundo a base I.4 das que regem o processo selectivo, nesta lista figuram as pessoas aspirantes que não acreditaram estar em posse do Celga requerido, pelo que terão que realizar a prova de conhecimento da língua galega.

O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulgará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir para participar no processo selectivo, assim como a posse do Celga requerido. Quando da documentação que devem apresentar trás superar o processo selectivo se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas aspirantes decaerán em todos os direitos que possam derivar da sua participação.

A Administração devolverá o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de maneira definitiva, ou que não figurem em nenhuma das listas, que assim o solicitem no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da publicação das listas definitivas das pessoas admitidas e excluído no DOG.

Para isso será necessária a apresentação de um escrito dirigido à Direcção-Geral da Função Pública em que se solicite a devolução, que deverá incluir um número de conta bancária na epígrafe expediente > dados pessoais da aplicação FIDES. A apresentação deste escrito fora de prazo ou a não inclusão dos dados bancários na aplicação FIDES suporá a perda do direito à devolução do importe ingressado.

Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de que as pessoas solicitantes admitidas provisória ou definitivamente renunciem a participar no processo.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2023

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública