DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Quarta-feira, 6 de setembro de 2023 Páx. 51587

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 17 de julho de 2023, da Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares, pela que se ordena a publicação do Acordo de 7 de julho de 2023, da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, em relação com a Lei da Galiza 7/2022, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.

Conforme o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, modificado pela Lei orgânica 1/2000, de 7 de janeiro, esta direcção geral dispõe a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo que figura como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2023

Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares

ANEXO

Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral de o
Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei 7/2022,
de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas

A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza adoptou o seguinte acordo:

1º. De conformidade com as negociações prévias celebradas pelo grupo de trabalho constituído em cumprimento do previsto no Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral da Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, para o estudo e proposta de solução das discrepâncias competenciais manifestadas sobre os artigos 10, 11, 46 e a disposição transitoria primeira da Lei 7/2022, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, ambas as partes consideram-nas solucionadas no que ao preceito objecto do presente acordo se refere, conforme os seguintes compromissos:

Ambas as partes acordam interpretar o artigo 46 da Lei 7/2022, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, que introduz uma nova disposição adicional sétima na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, no sentido de que a «declaração em que faça constar que o projecto cumpre com todos os requisitos para a autorização a excepção da permissão de acesso e conexão» prevista nela será emitida pelo órgão substantivo para os únicos efeitos de que o promotor possa conhecer o estado de tramitação do expediente em aplicação do direito previsto no artigo 53.1.a) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Além disso, ambas as partes acordam interpretar que esta «declaração» carece de efeitos jurídicos tanto procedementais como substantivo em relação com o procedimento de autorização previsto no artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, relativo à autorização de instalações de transporte, distribuição, produção e linhas directas.

2º. Em razão do acordo alcançado, ambas as partes consideram resolvidas as discrepâncias manifestadas e concluídas as controvérsias expostas no que ao preceito objecto do presente acordo se refere.

3º. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, assim como publicar no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.

Isabel Rodríguez García

Ministra de Política Territorial

Diego Calvo Pouso

Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos