DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Segunda-feira, 18 de setembro de 2023 Páx. 53247

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 6 de setembro de 2023 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades locais para programas de emergência social e inclusão social da povoação xitana, imigrante e outras pessoas em risco de exclusão, para os anos 2023 a 2025, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS623C).

BDNS (Identif.): 716486.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http//www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Serão beneficiárias as entidades locais de âmbito autárquico galegas que desejem implantar ou desenvolver alguma das actuações mencionadas no artigo 1 das bases da convocação e que compreendam programas dirigidos à inclusão sócio-laboral de colectivos vulneráveis.

2. Percebem-se incluídas no número anterior as mancomunidade de câmaras municipais e agrupamentos de câmaras municipais baixo qualquer fórmula, incluída a de fusão autárquica.

Não obstante o anterior e com relação a aquelas solicitudes apresentadas por qualquer forma de agrupamento de câmaras municipais, ficarão expressamente excluído aquelas solicitudes em que não se acredite a realização conjunta do programa. Para estes efeitos, considerar-se-á que não fica suficientemente acreditado este critério quando os utentes participantes do programa estejam empadroados numa única câmara municipal dos integrantes do supracitado agrupamento ou o serviço a estes não se preste através de um único dispositivo. Esta última característica não será aplicável no caso de programas de natureza inequívoca e exclusivamente formativa.

3. Em qualquer caso, as entidades locais solicitantes deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Estar inscritas no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais regulado pelo Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e inspecção dos serviços sociais na Galiza.

b) Aquelas entidades locais solicitantes de subvenções para um programa em favor da povoação imigrante deverão acreditar uma percentagem mínima de povoação imigrante empadroada, segundo as seguintes regras:

1º. Para as câmaras municipais: superar o 2,5 % de povoação imigrante e um mínimo de 150 pessoas imigrantes empadroadas na câmara municipal. No caso de não cumprir a percentagem anterior, deverão ter ao menos 1.000 pessoas estrangeiras empadroadas no município.

2º. Para os consórcios locais, mancomunidade e agrupamentos de câmaras municipais: superar o 2,5 % de povoação imigrante o 50 % das câmaras municipais que integram a entidade supralocal e ter uma média de 200 pessoas imigrantes empadroadas.

O dito cálculo da povoação imigrante fá-se-á tendo em conta a povoação total e a povoação imigrante empadroada no ano anterior ao da correspondente resolução desta convocação.

c) As entidades locais solicitantes da subvenção para um programa da tipoloxía recolhida no artigo 4.1.c) dirigido a pessoas em situação ou risco de exclusão social não poderão dispor, para o seu termo autárquico, de outros dispositivos de natureza pública diferentes dos próprios dirigidos ao desenvolvimento de um programa cujo conteúdo seja a prestação do serviço de apoio à inclusão sócio-laboral.

4. As entidades solicitantes deverão manter os requisitos exixir durante todo o exercício económico para o qual se concede a subvenção, excepto a percentagem de povoação sobre a povoação total empadroada.

Segundo. Objecto

O objecto da convocação consistirá na concessão de subvenções às entidades locais, em regime de concorrência competitiva, dirigidas ao desenvolvimento de programas pelos serviços sociais de titularidade autárquica durante os exercícios 2023, 2024 e 2025, que tenham por finalidade a inclusão sócio-laboral de colectivos de elevada vulnerabilidade à exclusão social e laboral.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 6 de setembro de 2023 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades locais para programas de emergência social e inclusão social da povoação xitana, imigrante e outras pessoas em risco de exclusão, para os anos 2023 a 2025, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS623C).

Quarto. Montante

1. O crédito total destinado às actuações ascende à quantidade de sete milhões seiscentos catorze mil cento oitenta euros (7.614.180,00 €), distribuído para os anos 2023, 2024 e 2025, que se imputarão às aplicações orçamentais que se indicam:

Aplicações orçamentais

2023

2024

2025

Total

13.03.312C.460.0

250.000,00 €

500.000,00 €

210.000,00 €

960.000,00 €

13.03.313C.460.1

400.000,00 €

680.000,00 €

280.000,00 €

1.360.000,00 €

13.03.313C.460.2

1.289.180,00 €

2.830.000,00 €

1.175.000,00 €

5.294.180,00 €

1.939.180,00 €

4.010.000,00 €

1.665.000,00 €

7.614.180,00 €

Estas partidas estão co-financiado pelo Fundo Social Europeu Plus (FSE+), numa percentagem do 60 %, através do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 e, em particular, dentro do objectivo político 4: uma Europa mais social e inclusiva mediante a aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade 2: inclusão social e luta contra a pobreza; objectivos específicos ESO4.8: fomentar a inclusão activa com o objecto de promover a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a participação activa, e melhorar a empregabilidade, em particular para os colectivos desfavorecidos; ESO4.9: promover a integração socioeconómica dos nacionais de terceiros países, incluídos os imigrantes, e ESO4.10: promover a integração socioeconómica das comunidades marginadas, como os xitanos; e medidas 2.H.04: melhora da inclusão sócio-laboral de pessoas em situação ou risco de exclusão social através de itinerarios integrados e personalizados de inserção que abrangem medidas de diferentes âmbitos, 2.I.01: itinerarios ou programas de inserção sócio-laboral que combinem várias medidas dirigidos a migrantes, e 2.J.01: realização de acções individualizadas de formação e acompañamento social dirigidas de forma específica, não exclusiva, à povoação xitana, respectivamente:

Linhas de financiamento

Ano 2023 (€)

Ano 2024 (€)

Ano 2025 (€)

Total (€)

Programas dirigidos à inclusão social da povoação xitana

400.000,00

680.000,00

280.000,00

1.360.000,00

Programas dirigidos à inclusão social da povoação

imigrante

250.000,00

500.000,00

210.000,00

960.000,00

Programas dirigidos a pessoas em situação ou risco de exclusão social

539.180,00

1.100.000,00

455.000,00

2.094.180,00

Programas complementares de educação e apoio familiar, dirigidos a famílias em situação ou risco de exclusão social

500.000,00

1.200.000,00

500.000,00

2.200.000,00

Programas dirigidos a pessoas sem fogar

250.000,00

530.000,00

220.000,00

1.000.000,00

Total

1.939.180,00

4.010.000,00

1.665.000,00

7.614.180,00

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês. Nos sábados e feriados consideram-se inhábil para todos os efeitos.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2023

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude