DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quarta-feira, 20 de setembro de 2023 Páx. 53625

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Resolução de 7 de setembro de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto sobre sociedades no ano 2023 (código de procedimento SIM452A).

BDNS (Identif.): 716732.

De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as entidades do terceiro sector de acção social definidas no artigo 2 da Lei 43/2015, de 9 de outubro, do terceiro sector de acção social e a Cruz Vermelha Espanhola sempre que reúnam os seguintes requisitos:

a) Estar legalmente constituídas com dois anos de antelação à data da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza e devidamente inscritas no correspondente registro administrativo de âmbito autonómico. As entidades solicitantes deverão estar inscritas na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS), da Conselharia de Política Social e Juventude da Xunta de Galicia. O cumprimento deste requisito será comprovado de ofício pela Administração.

No caso de federações, confederações ou outras formas de agrupamento com personalidade jurídica de recente criação, perceber-se-á cumprido o requisito sempre que o cumpra cada uma das entidades que a integram e o dito agrupamento presente a solicitude de inscrição no registro dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

No caso de entidades de nova criação legalmente constituídas que se subroguen nos direitos e obrigações de entidades constituídas legalmente, perceber-se-á cumprido o requisito se o cumpria a entidade transmitente. A nova entidade, em todo o caso, deverá solicitar a sua inscrição no registro dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

b) Carecer de ânimo de lucro. Para estes efeitos, acreditar-se-á que não repartem benefícios, que no caso de liquidação ou disolução desta o seu património se destina a fins sociais e que os membros do seu padroado e/ou órgão de governo desenvolvem o seu cometido com carácter gratuito, de conformidade com o disposto nos seus estatutos e com o disposto nos pontos 2, 5, 6 e 10 do artigo 3 da Lei 49/2002, de 23 de dezembro, de regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenado.

c) Ter o seu domicílio social ou delegação na Comunidade Autónoma da Galiza.

d) Não encontrar-se em nenhuma das situações estabelecidas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estarem incursas nas ditas circunstâncias realizar-se-á mediante declaração responsável da pessoa representante da entidade.

e) Ter entre os seus fins institucionais recolhidos nos seus estatutos a realização dos programas e actuações subvencionáveis de acordo com o estabelecido no artigo 5.

Os fins e objectivos das entidades solicitantes deverão contribuir a promover a igualdade entre mulheres e homens, potenciar a participação e a presença das mulheres na vida política, económica, cultural e social e atender às mulheres em situação de vulnerabilidade. Estes fins e objectivos deverão estar recolhidos nos seus estatutos ou desprender-se da sua actuação geral.

f) Desenvolver as suas actividades de modo efectivo, contando com meios pessoais e matérias necessários, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

g) Acreditar experiência e especialização durante um prazo mínimo de 2 anos, no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, na gestão e execução de programas dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, e que se possuem os meios pessoais e matérias necessários para isso mediante declaração responsável do representante legal.

Todos os requisitos assinalados deverão cumprir na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes e manter-se durante todo o período de execução do programa subvencionado.

No caso de federações, confederações ou outras formas de agrupamento com personalidade jurídica de recente criação, perceber-se-á cumprido o requisito sempre que o cumpra cada uma das entidades que a integram. No caso de entidades de nova criação legalmente constituídas que se subroguen nos direitos e obrigações de entidades constituídas legalmente, perceber-se-á cumprido o requisito se o cumpria a entidade transmitente.

2. Dentro dos limites da legislação autonómica também poderão ser beneficiárias os agrupamentos de organizações sem personalidade jurídica nos seguintes termos:

a) Cada um dos seus membros deverá cumprir os requisitos estabelecidos no ponto 1 anterior.

b) As entidades agrupadas deverão de achegar um acordo em que se indiquem os compromissos e o orçamento correspondente a cada um dos membros para a execução conjunta das actuações, assim como a percentagem da subvenção que corresponderá a cada um dos membros, de ser o caso.

c) Deverão nomear uma pessoa em representação com poderes bastantees para cumprir com as obrigações que, como entidade beneficiária, correspondem ao agrupamento.

d) Não poderão dissolver-se até que transcorra o prazo de prescrição previsto nos artigos 39 e 65 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, e 35 e 63 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

3. Não se perceberão incluídos dentro da tipoloxía destas entidades do terceiro sector de acção social os organismos ou entidades de direito público adscritos ou vinculados a uma Administração pública, as universidades, os partidos políticos e as fundações deles dependentes, os colégios profissionais, as câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação, as sociedades civis, as organizações empresariais e os sindicatos, e outras entidades com análogos fins específicos e natureza que os citados anteriormente.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto estabelecer as bases reguladoras e proceder à convocação de ajudas para o ano 2023 destinadas à realização de programas de interesse geral que atendem fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto sobre sociedades, gerido pela Secretaria-Geral da Igualdade, cujo objecto seja o assinalado no artigo 5.

Os programas desenvolverão no ano 2024. Subvencionaranse programas que fomentem a igualdade real e efectiva entre homens e mulheres, para alcançar a eliminação de estereótipos de género que conduzem a que as mulheres padeçam uma situação de desvantaxe no âmbito laboral, social, pessoal, económico, político e cultural. Além disso, subvencionaranse determinados programas que tenham por objecto a prevenção de todas as formas de violência contra as mulheres, segundo o recolhido na Lei 11/2007, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género.

Serão objecto de subvenção os seguintes tipos de programas:

a) Acollemento, atenção e asesoramento para mulheres em situação de vulnerabilidade.

b) Acolhida e alojamento que coadxuven na protecção e segurança das vítimas da violência de género e das suas filhos e filhas.

c) Programas de informação e formação para o empoderamento e participação activa dirigidos a mulheres em situação de vulnerabilidade e a mulheres do meio rural, que impulsionem o emprendemento, o autoemprego, a formação e a melhora da sua capacitação de para melhorar a sua empregabilidade.

d) Programas de conciliação dirigidos a mulheres em situação de vulnerabilidade que consistam em actividades de cuidado e atenção a menores de doce anos, pessoas com deficiência e/ou dependentes e pessoas maiores.

e) Actuações de informação e de formação para o empoderamento e participação activa das mulheres, em especial as que sofrem situações de vulnerabilidade e/ou as que residem no meio rural.

f) Programas para o tratamento da saúde integral das mulheres e/ou sobre a sexualidade das mulheres.

g) Programas de apoio e tratamento integral dirigidos a grupos de mulheres vítimas da violência de género especialmente vulneráveis: jovens e adolescentes, mulheres com deficiência, mulheres maiores, mulheres que residem no meio rural, mulheres imigrantes, mulheres pertencentes a minorias étnicas, etc.

h) Programas que coadxuven na protecção e segurança das vítimas da violência de género e de os/das seus/suas filhos e filhas.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 7 de setembro de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto sobre sociedades no ano 2023 (código de procedimento SIM452A).

Quarto. Montante

A quantia das ajudas estabelece-se em função da quantia solicitada no programa que se pretende realizar, e segundo a ordem de prelación em função da pontuação obtida. A quantia mínima da ajuda que se pode conceder a cada entidade ao amparo desta convocação é de 5.000 euros. A quantia máxima da ajuda que se pode conceder a cada entidade ao amparo desta convocação é de 75.000 euros.

Para o financiamento desta convocação destina-se, com cargo à anualidade 2023, crédito com um custo total de setecentos quarenta e quatro mil duzentos cinquenta euros (744.250 €), consignado na aplicação orçamental 11.20.313B.481.2 do projecto 2018 00004 «Ajudas 0,7 % IRPF».

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2023

Sandra Vázquez Domínguez
Secretária geral da Igualdade