DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Sexta-feira, 22 de setembro de 2023 Páx. 53886

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ORDEM de 15 de setembro de 2023 pela que se alarga o crédito existente para a concessão das ajudas previstas na Ordem de 14 de novembro de 2022, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi), veículos táxi de emissões zero e veículos táxi eco, e se convocam para o exercício de 2023 (tramitação antecipada) (código de procedimento IF303A).

O dia 24 de novembro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 14 de novembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi), veículos táxi de emissões zero e veículos táxi eco, e se convocam para o exercício de 2023 (tramitação antecipada) (código de procedimento IF303A).

A finalidade da dita ordem é favorecer o cumprimento do Real decreto 1554/2007, de 23 de novembro, pelo que se regulam as condições básicas de acessibilidade e não discriminação para o acesso e a utilização de modos de transporte para pessoas com deficiência, contribuindo a garantir a mobilidade no transporte público de toda a cidadania. Além disso, pretende-se fomentar o uso de veículos táxi de tipo emissões zero e eco, com o objecto de reduzir as emissões gasosas no trânsito de veículos.

Na dita ordem previa-se que as subvenções que se estabeleçam para as actuações objecto destas ajudas contariam com um orçamento de 500.000 euros financiados com cargo à aplicação orçamental 09.02.512A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023.

A ajuda por veículo para táxi adaptado (Eurotaxi) será de 10.000 euros; para táxi de zero emissões, de 6.000 euros, e para táxi eco, de 4.000 euros.

O artigo 5.4 da ordem estabelece que o prazo de apresentação de solicitudes remata o 14 de outubro de 2023, não obstante, na actualidade já se superou amplamente o número de solicitudes para as quais existe cobertura orçamental suficiente para as três linhas de táxi adaptado (Eurotaxi), táxi eco e emissões zero, o que permite constatar o interesse do sector profissional pela melhora tanto da acessibilidade nos seus veículos, assim como o seu compromisso com o ambiente e a redução das emissões de gases poluentes.

O artigo 3.2 da ordem estabelece que a quantia total máxima de subvenções concedidas perceber-se-á sem prejuízo de ulteriores variações que se possam produzir como consequência de uma maior disponibilidade orçamental, nos termos do artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que prevê, entre outras possibilidades de modificação orçamental, a da ampliação de crédito para atender as solicitudes que se apresentem. Visto o número de solicitudes apresentadas e o benefício que suporá para o conjunto da sociedade tanto a incorporação progressiva de cada vez mais táxis adaptados para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida, assim como a introdução de veículos mais eficientes em termos de emissão de gases poluentes, considera-se conveniente realizar uma ampliação do crédito destinado a favorecer estes dois objectivos .

De acordo com o exposto e de conformidade com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação de crédito

Alargar o montante total do crédito das ajudas estabelecidas na Ordem de 14 de novembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi), veículos táxi de emissões zero e veículos táxi eco, e se convocam para o exercício de 2023 (tramitação antecipada) (código de procedimento IF303A), Diário Oficial da Galiza nº 224, de 24 de novembro, por um montante de 400.000 euros com cargo à aplicação orçamental 09.02.512A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023.

Uma vez efectuada esta ampliação, o montante total destas ajudas ascende a 900.000 euros.

O prazo de apresentação de solicitudes continua aberto nos mesmos termos estabelecidos na ordem de convocação destas ajudas.

Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2023

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade