DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Terça-feira, 17 de outubro de 2023 Páx. 57359

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 9 de outubro de 2023 pela que se alarga o prazo de execução e justificação dos investimentos estabelecido no artigo 16 da Ordem 21 de março de 2023, pela que se estabelecem as bases reguladoras, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a câmaras municipais para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas de titularidade autárquica e para a aquisição de material desportivo inventariable, e se procede à sua convocação para os anos 2023 e 2024 (código de procedimento DE401C).

Mediante a Ordem de 21 de março de 2023 (DOG núm. 60, de 27 de março), a antiga Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos estabelece as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, dirigidas a câmaras municipais para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas de titularidade autárquica e para a aquisição de material desportivo inventariable, e procede à sua convocação para o ano 2023.

Segundo o artigo 16 da citada ordem, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 31 de outubro de 2023, para a anualidade de 2023, e segundo o artigo 20 da mesma ordem, a falta de apresentação da justificação no prazo estabelecido comportará a perda do direito a cobrar a subvenção.

O dia 28 de julho de 2023 publicasse no DOG a Resolução de 18 de julho de 2023 pela que se publica a concessão de subvenções da Ordem de 21 de março de 2023, pela que se estabelecem as bases reguladoras, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a câmaras municipais para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas de titularidade autárquica e para a aquisição de material desportivo inventariable, e se procede à sua convocação para os anos 2023 e 2024 (código de procedimento DE401C).

Tendo em conta que o período estival dificultou o início dos expedientes de contratação e com o fim de fazer viáveis os processos de execução e justificação por parte das câmaras municipais beneficiárias resultantes, considera-se necessária a ampliação do prazo de execução e justificação da subvenção concedida na anualidade de 2023.

O artigo 45.3 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, excepto preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no qual se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Pelo exposto,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação do prazo para a execução e justificação dos investimentos correspondentes à anualidade de 2023

Alarga-se o prazo estabelecido no artigo 16 da Ordem de 21 de março de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a câmaras municipais para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas de titularidade autárquica e para a aquisição de material desportivo inventariable, e se procede à sua convocação para os anos 2023 e 2024 (código de procedimento DE401C), e estabelece-se como data limite para a execução do projecto e a apresentação da documentação justificativo o 15 de novembro para a anualidade de 2023.

De acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, contra o presente acordo de ampliação não cabe recurso de nenhum tipo.

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos