O objecto da Ordem de 24 de outubro de 2022, publicada no DOG número 206, de 28 de outubro, consiste em regular o regime da concessão directa de subvenções por parte da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade em conceito de bolsas e ajudas destinadas às pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas financiadas pela Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade no marco da formação profissional para o emprego. Concreta, além disso, aquelas linhas formativas que ficam fora do marco regulador da norma, como é o caso dos programas integrados de emprego, os obradoiros de emprego e as acções formativas financiadas com fundos procedentes do mecanismo de recuperação e resiliencia.
O artigo 2.5 da dita ordem estabelece que se poderá alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis para esta convocação. O incremento do crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Dado o elevado volume de solicitudes de bolsas e ajudas apresentadas e resolvidas e com a finalidade de fazer partícipes da subvenção o maior número de pessoas beneficiárias possível, é preciso alargar, com remanentes procedentes de outras ordens de convocação, o montante dos créditos destinados à concessão directa de bolsas e ajudas para o estudantado desempregado participante nas referidas acções formativas.
Consequentemente contudo o anteriormente exposto, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro (DOG núm. 23, de 21 de março), reguladora da Junta e da sua presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Ampliação de crédito
Alarga-se o montante total dos créditos destinados às bolsas e ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 24 de outubro de 2022 nas seguintes quantias e com cargo à aplicação e projecto que se indicam:
| Crédito | Aplicação | Projecto | Montante da anualidade | |
| 2022 | 2023 | |||
| Inicial | 11.50.323A.480.0 | 2013 00545 | 60.000,00 € | 800.000,00 € | 
| 2021 00149 | 500.000,00 € | 7.200.000,00 € | ||
| Crédito inicial | 560.000,00 € | 8.000.000,00 € | ||
| Ampliação | 11.50.323A.480.0 | 2021 00149 | 0,00 | 1.300.000,00 € | 
| Total (inicial+ampliação) | 560.000,00 € | 9.300.000,00 € | ||
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia hábil seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2023
Elena Rivo López
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade

