No Diário Oficial da Galiza núm. 156, de 18 de agosto de 2023, publica-se a Ordem de 1 de agosto de 2023 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no Programa voluntariado juvenil, assim como projectos de voluntariado interxeracional no meio rural, com base no projecto piloto Talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS320A).
De conformidade com o artigo 14 da antedita ordem, a resolução do procedimento de ajuda, depois da fiscalização da proposta fazendo uso das competências conferidas no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde à directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude.
Além disso, o seu artigo 15 estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Apresentadas as solicitudes e rematada a instrução trás a valoração de conformidade com as bases, o 20 de outubro de 2023 o órgão competente emite a resolução que finaliza o procedimento e procede à sua notificação.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 20 de outubro de 2023, para o procedimento BS320A, de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária de carácter asociativo e entidades locais enquadradas no Programa voluntariado juvenil, assim como para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2023, que se incorpora no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 20 de outubro de 2023 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa se perceberá tacitamente aceite.
Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2023
Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado
ANEXO
Resolução de 20 de outubro de 2023 ditada no procedimento BS320A de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no Programa voluntariado juvenil, assim como projectos de voluntariado interxeracional no meio rural, com base no projecto piloto Talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU
Com data de 18 de agosto de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 156 a Ordem de 1 de agosto de 2023 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no Programa voluntariado juvenil, assim como projectos de voluntariado interxeracional no meio rural, com base no projecto piloto Talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS320A).
O artigo 7 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Finalizado o prazo, depois de analisar a documentação, com data de 17 de outubro de 2023 e de acordo com o disposto nos artigos 12, 13 e 14 da dita ordem de convocação, reuniu-se a comissão avaliadora para analisar as solicitudes de ajuda e valorar os projectos apresentados pelas entidades de acção voluntária e as entidades locais, assim como para proceder a elaborar o correspondente relatório no qual figuram as entidades com projectos valorados.
Emitido o relatório com a valoração dos projectos apresentados, o Serviço de Voluntariado e Participação, órgão instrutor do procedimento, emite de conformidade com o disposto no artigo 14 da ordem de convocação a proposta de resolução o 18 de outubro de 2023.
Vista a proposta de resolução e de conformidade com o disposto no artigo 14 da Ordem de 1 de agosto de 2023 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no Programa voluntariado juvenil, assim como projectos de voluntariado interxeracional no meio rural, com base no projecto piloto Talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder a ajuda às entidades locais propostas no anexo I, ao amparo da Ordem de 1 de agosto de 2023.
Esta concessão resulta de aplicação de conformidade com os critérios de valoração previstos no artigo 13 das bases reguladoras, por um montante total de 68.480 €, dos cales 55.440 € correspondem a fundos próprios e 13.040 € a fundos do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, destinados a entidades locais, com cargo à aplicação orçamental 13.06.312F.460.0.
Da quantia prevista para entidades locais reserva-se um 15 % para as solicitudes apresentadas conjuntamente.
Segundo. Conceder a ajuda às entidades de acção voluntária propostas no anexo II, ao amparo da Ordem de 1 de agosto de 2023.
Esta concessão resulta de aplicação de conformidade com os critérios de valoração previstos no artigo 13 das bases reguladoras, por um montante total de 69.904,18 €, dos cales 58.817,68 € correspondem a fundos próprios e 11.086,50 € a fundos do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, destinados a entidades de acção voluntária, com cargo à aplicação orçamental 13.06.312F.481.0.
Terceiro. As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 1 de agosto de 2023 e, especialmente, às estabelecidas no artigo 20.
A justificação das subvenções realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 17 da convocação.
Além disso, o pagamento das ajudas realizar-se-á de acordo com o previsto no artigo 19 da mesma convocação.
Quarto. Estabelecer a lista de reserva que se recolhe no anexo III, de acordo com o artigo 6.1.6.
Quinto. Recusar as solicitudes que se relacionam no anexo IV, com indicação da causa concreta que motivou a denegação.
Sexto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2023. A conselheira de Política Social e Juventude; P.D. (Artigo 14 e disposição adicional segunda da Ordem do 1.8.2023), Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.
ANEXO I
Ajudas concedidas a entidades locais
Concessões conjuntas (voluntariado juvenil)
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento concedido |
1 |
2023/007 |
Câmara municipal de Vedra |
P1509000D |
A Corunha |
63,00 |
12.000,00 € |
Total |
12.000,00 € |
Concessões conjuntas (voluntariado interxeracional)
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento concedido |
1 |
2023/009 |
Câmara municipal de Vilar de Barrio |
P3209000C |
Ourense |
58,00 |
4.000,00 € |
Total |
4.000,00 € |
Concessões individuais (voluntariado juvenil)
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento concedido |
1 |
2023/019 |
Câmara municipal de Padrón |
P1506600D |
A Corunha |
69,50 |
2.000,00 € |
2 |
2023/025 |
Câmara municipal de Lousame |
P1504300C |
A Corunha |
57,00 |
4.800,00 € |
3 |
2023/027 |
Câmara municipal de Mesía |
P1504800B |
A Corunha |
51,70 |
3.000,00 € |
4 |
2023/024 |
Câmara municipal de Xove |
P2702500F |
Lugo |
60,00 |
800,00 € |
5 |
2023/041 |
Câmara municipal de Cervo |
P2701300B |
Lugo |
53,50 |
4.800,00 € |
6 |
2023/010 |
Câmara municipal de Quiroga |
P2705000D |
Lugo |
52,00 |
4.800,00 € |
7 |
2023/005 |
Câmara municipal de Verín |
P3208600A |
Ourense |
52,00 |
4.800,00 € |
8 |
2023/045 |
Câmara municipal da Veiga |
P3208400F |
Ourense |
50,75 |
2.400,00 € |
9 |
2023/030 |
Câmara municipal de Ribadavia |
P3207000E |
Ourense |
50,00 |
4.800,00 € |
10 |
2023/043 |
Câmara municipal de Ponteareas/Escritório Autárquico de Voluntariado |
P3604200J |
Pontevedra |
66,50 |
4.800,00 € |
11 |
2023/023 |
Câmara municipal de Vila de Cruces |
P3605900D |
Pontevedra |
51,75 |
1.640,00 € |
12 |
2023/040 |
Câmara municipal de Mos |
P3603300I |
Pontevedra |
50,25 |
4.800,00 € |
Total |
43.440,00 € |
Concessões individuais (voluntariado interxeracional)
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento concedido |
1 |
2023/001 |
Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez |
P1507100D |
A Corunha |
58,00 |
4.240,00 € |
2 |
2023/043 |
Câmara municipal de Ponteareas/Escritório Autárquico de Voluntariado |
P3604200J |
Pontevedra |
77,00 |
4.800,00 € |
Total |
9.040,00 € |
ANEXO II
Ajudas concedidas a entidades de acção voluntária
(Voluntariado juvenil)
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento concedido |
1 |
2023/042 |
Fundação Abrente |
G70397849 |
A Corunha |
66,50 |
4.800,00 € |
2 |
2023/048 |
Associação Itínera de Voluntários em Saúde Mental |
G15983570 |
A Corunha |
66,25 |
4.800,00 € |
3 |
2023/039 |
Clube Desportivo Inclusivo Enki |
G70505276 |
A Corunha |
65,50 |
3.230,00 € |
4 |
2023/037 |
Associação Centinelas |
G70390745 |
A Corunha |
64,25 |
4.800,00 € |
5 |
2023/022 |
Associação Ecos do Sul |
G15354483 |
A Corunha |
62,50 |
1.512,00 € |
6 |
2023/014 |
Associação de Padres de Personas com Discapacidad Intelectual, Aspas |
G15031537 |
A Corunha |
59,25 |
4.800,00 € |
7 |
2023/017 |
Acção Familiar Ferrol |
G15745466 |
A Corunha |
58,75 |
4.275,68 € |
8 |
2023/021 |
Associação de Famílias de Pessoas com Deficiência Psíquica das Comarcas do Barbanza e Noia, Amicos |
G15747678 |
A Corunha |
56,50 |
4.800,00 € |
9 |
2023/036 |
Associação Limisi, para a Promoção das Pessoas com Diversidade Funcional da Comarca da Limia |
G32302671 |
Ourense |
63,50 |
4.800,00 € |
10 |
2023/008 |
Associação Cultural, Social, Ecológica e Económica Os Três Reinos |
G32345274 |
Ourense |
62,00 |
4.800,00 € |
11 |
2023/033 |
Valoresc Innovation |
G70377585 |
Ourense |
56,25 |
4.800,00 € |
12 |
2023/026 |
Associação pela Igualdade e a Coeducación, Apico |
G94088549 |
Pontevedra |
67,00 |
4.800,00 € |
13 |
2023/015 |
Associação Acção Solidária da Galiza, Asdegal |
G27727593 |
Pontevedra |
62,00 |
4.800,00 € |
14 |
2023/044 |
Federação Provincial de Associações de Pessoas com Deficiência de Pontevedra. Cogami-Pontevedra |
G36704195 |
Pontevedra |
60,50 |
1.800,00 € |
Total |
58.817,68 € |
(Voluntariado interxeracional)
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento concedido |
1 |
2023/022 |
Associação Ecos do Sul |
G15354483 |
A Corunha |
75,50 |
1.006,50 € |
2 |
2023/055 |
Associação de Imigrantes e Retornados Rioplatenses |
G27368661 |
Lugo |
67,50 |
2.400,00 € |
3 |
2023/003 |
Associação Esgaia Inserta |
G16918641 |
Ourense |
50,00 |
4.800,00 € |
4 |
2023/035 |
Associação Cultural O Castro |
G36116879 |
Pontevedra |
54,50 |
2.880,00 € |
Total |
11.086,50 € |
ANEXO III
Lista de reserva
Entidades de acção voluntária (voluntariado juvenil)
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento solicitado |
1 |
2023/018 |
Associação Juvenil Amencer |
G32025405 |
Ourense |
55,00 |
4.236,05 € |
2 |
2023/011 |
Associação Aliad-Ultreia |
G27021120 |
Lugo |
54,50 |
3.100,00 € |
3 |
2023/004 |
Associação Integro para a Diversidade Funcional das Comarcas de Bergantiños, Terra de Soneira e Fisterra |
G15173263 |
A Corunha |
53,00 |
4.800,00 € |
4 |
2023/051 |
Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza |
G15450828 |
A Corunha |
52,50 |
4.640,00 € |
5 |
2023/050 |
Associação Sustinea |
G32422834 |
Ourense |
52,25 |
4.800,00 € |
6 |
2023/020 |
Fundação Sociedad Desportiva Compostela |
G70585625 |
A Corunha |
52,00 |
4.000,00 € |
7 |
2023/046 |
Associação Centro Juvenil Dom Bosco |
G15071566 |
A Corunha |
51,50 |
2.400,00 € |
8 |
2023/029 |
ONG Mistura, para la Integração Social de las Personas Imigrantes y Emigrantes |
G15940414 |
A Corunha |
51,00 |
4.800,00 € |
9 |
2023/031 |
Associação Centro Juvenil Amparo |
G15456700 |
A Corunha |
50,75 |
2.400,00 € |
10 |
2023/047 |
Fundação Ingada |
G70394374 |
A Corunha |
50,50 |
4.800,00 € |
11 |
2023/002 |
Associação Cultural, Social, Desportiva, Lúdica, Ecológica, da Mulher, de Inclusão, do Rural, Vive Vilariño |
G32504508 |
Ourense |
50,25 |
4.800,00 € |
12 |
2023/058 |
Associação Grupo Scout Ilex |
G32466187 |
Ourense |
50,00 |
4.800,00 € |
ANEXO IV
Solicitudes recusadas
Recusadas entidades locais (voluntariado juvenil)
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Causa de denegação |
1 |
2023/006 |
Câmara municipal de Ribas de Sil |
P2705200J |
Lugo |
Não alcançar a pontuação requerida. Art. 6.1.6 |
Recusadas entidades de acção voluntária (voluntariado juvenil)
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Causa de denegação |
1 |
2023/049 |
Associação Juvenil Acção Voluntária |
G70187489 |
A Corunha |
Não alcançar a pontuação requerida. Art. 6.1.6 |
2 |
2023/016 |
Sociedade Desportiva Compostela |
G70000385 |
A Corunha |
Não alcançar a pontuação requerida. Art. 6.1.6 |
3 |
2023/057 |
Associação de Ajuda a Estudantes Estrangeiros |
G70406038 |
A Corunha |
Não alcançar a pontuação requerida. Art. 6.1.6 |
4 |
2023/012 |
Associação Ecologista y Pacifista Arco Íris |
G15151574 |
A Corunha |
Não alcançar a pontuação requerida. Art. 6.1.6 |
5 |
2023/034 |
Associação Valentes |
G70448055 |
A Corunha |
Não alcançar a pontuação requerida. Art. 6.1.6 |
6 |
2023/056 |
Escola de Tempo Livre e Animação Sociocultural Garatuxa |
G42788182 |
A Corunha |
Não inscrita R.A.V. Art. 4.1.a) |
7 |
2023/052 |
Associação Juvenil y Cultural Ateibo |
G27013309 |
Lugo |
Não alcançar a pontuação requerida. Art. 6.1.6 |
8 |
2023/053 |
Associação Amigas da Terra |
G32242422 |
Ourense |
Não alcançar a pontuação requerida. Art. 6.1.6 |
9 |
2023/003 |
Associação Esgaia Inserta |
G16918641 |
Ourense |
Não alcançar a pontuação requerida. Art. 6.1.6 |
10 |
2023/028 |
Down Vigo, Associação para ele Síndrome de Down |
G36697324 |
Pontevedra |
Não alcançar a pontuação requerida. Art. 6.1.6 |
11 |
2023/013 |
Associação Protectora de Animais Os Biosbardos |
G27753268 |
Pontevedra |
Não alcançar a pontuação requerida. Art. 6.1.6 |
12 |
2023/038 |
Associação Juvenil Abertal |
G36633394 |
Pontevedra |
Não alcançar a pontuação requerida. Art. 6.1.6 |
13 |
2023/035 |
Associação Cultural O Castro |
G36116879 |
Pontevedra |
Não alcançar a pontuação requerida. Art. 6.1.6 |
14 |
2023/032 |
Centro Cultural, Artístico e Recreativo de Valladares |
G36617082 |
Pontevedra |
Não alcançar a pontuação requerida. Art. 6.1.6 |
15 |
2023/054 |
Associação Bata - Bayón, Associação para ele Tratamiento dele Autismo |
G36105567 |
Pontevedra |
Não alcançar a pontuação requerida. Art. 6.1.6 |