DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Segunda-feira, 30 de outubro de 2023 Páx. 60159

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO da aprovação definitiva do estudo de detalhe na esquina da avenida Presidente da Câmara Pérez Ardá com a rua Montevideu (expediente 631/2022/336).

O Pleno da câmara municipal, na sessão ordinária de 5 de outubro de 2023, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar o relatório autárquico do 4.8.2023, de análise dos relatórios sectoriais emitidos ao documento e de contestação às alegações formuladas durante o período de informação pública do expediente.

Segundo. Aceitar o âmbito delimitado para o estudo de detalhe e aprovar definitivamente o documento do estudo de detalhe da esquina avda. Presidente da Câmara Pérez Ardá, rua Montevideu, de setembro de 2023 e apresentado o 18.9.2023, promovido pela comercial Residencial Montevideu 2022, S.L. e assinado pelos arquitectos Álvaro Fernández Carballada, Beatriz Aneiros Filgueira, Hugo Romero Novas e Álvaro Romero Gil Magro.

Terceiro. Ordenar a realização dos trâmites administrativos recolhidos no artigo 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do regulamento de desenvolvimento desta, para procurar a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do estudo de detalhe aprovado.

Quarto. Requerer ao promotor do estudo de detalhe a apresentação do projecto de obras ordinárias de urbanização necessário para a realização das obras de reacondicionamento do espaço público destinado a vias locais, junto com o projecto das obras da edificação sujeito à licença.

Quinto. Notificar-lhe este acordo ao promotor e às áreas e serviços autárquicos interessadas na tramitação do expediente.

O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado pode-se consultar fisicamente nas dependências da Área Autárquica de Urbanismo; e de forma digital, na sede electrónica desta câmara municipal, na página web https://coruna.gal/urbanismo, na epígrafe planeamento/planeamento vigente; ou bem, desde a mesma web, através do visor de desenvolvimento do planeamento.

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo máximo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

A Corunha, 23 de outubro de 2023

A alcaldesa
P.D. (Decreto 4538/2023, de 21 de junho; BOP núm. 121, de 27 de junho)
José Manuel Lage Tuñas
Vereador delegado responsável da Área Económica
e Planeamento Urbano