O 17 de julho de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 135 a Ordem de 13 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções Emprendemento Plus para apoiar o investimento e a criação de emprego com o objectivo de fortalecer e consolidar iniciativas de emprendemento de pessoas autónomas e PME, susceptíveis de serem co-financiado no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027 (apoio ao investimento) e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para as anualidades 2023-2024 (código de procedimento TR880B).
O artigo 4.1 da Ordem de 13 de julho distribui o crédito disponível para a concessão das ajudas com distribuição plurianual, com cargo às seguintes aplicações orçamentais:
Programa |
Aplicação |
Projecto |
Anualidade 2023 |
Anualidade 2024 |
Total |
Programa I |
11.31.322C.770.0 |
2023 00115 |
3.000.000 |
2.000.000 |
5.000.000 |
Programa II |
11.31.322C.470.0 |
2023 00116 |
0 |
1.000.000 |
1.000.000 |
Total |
3.000.000 |
3.000.000 |
6.000.000 |
Não obstante, no seu número 4 assinala que «A distribuição de fundos estabelecida para cada anualidade, na primeira aplicação orçamental assinalada, é uma previsão que deverá ajustar trás a valoração das solicitudes de ajuda, sem incrementar o crédito total».
Uma vez reunida a Comissão de avaliação, depois de rever todos os projectos de emprendemento apresentados e avaliar aqueles que cumpriam os requisitos assinalados nas bases reguladoras destas ajudas, conclui-se que o crédito da anualidade 2024 não é suficiente para atender todas as solicitudes que reúnem os requisitos para ser beneficiárias posto que existe um déficit na aplicação 11.31.322C.770.0. Ao invés, nos créditos da anualidade 2023 existe um remanente de crédito suficiente para atender as necessidades da anualidade 2024.
Segundo o artigo 26.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, é possível modificar a distribuição inicialmente aprovada numa convocação de subvenções, supeditándoa unicamente à tramitação do correspondente reaxuste de anualidades no expediente de despesa e a sua publicação nos mesmos meios que a convocação.
Em consequência com o anteriormente exposto:
RESOLVO:
Primeiro. Reaxustar as anualidades previstas na aplicação 11.31.322C.770.0 do projecto 2023 00115 que financia as ajudas ao investimento recolhidas no programa I, sem incrementar o orçamento total da convocação, minorar a anualidade 2023 em 145.410,18 € e incrementando o mesmo montante na anualidade 2024. Os créditos combinariam com a seguinte distribuição plurianual:
Programa |
Aplicação |
Projecto |
Anualidade 2023 |
Anualidade 2024 |
Total |
Programa I |
11.31.322C.770.0 |
2023 00115 |
2.854.589,82 |
2.145.410,18 |
5.000.000 |
Segundo. Esta modificação não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.
Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2023
Margarita Ardao Rodríguez
Directora Geral de Emprendemento e Apoio ao Emprego