DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 14 de novembro de 2023 Páx. 63002

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 30 de outubro de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submete a informação pública o expediente de extinção do convénio de Ouviaña, número de elenco 2717548, da câmara municipal de Ribeira de Piquín (expediente 12/2022).

O 30 de maio 1995 assinou-se o convénio de Ouviaña, 2717548, subscrito entre a Conselharia de Agricultura, Gandaría e Montes e Francisco Fernández Méndez, Ignacio Cabanas López e Ovidio Toimil García, em virtude dos poderes notariais outorgados em Bilbao o 17 de novembro de 1993 e em Meira o 18 de janeiro de 1994. A superfície conveniada foi de 158 há.

Nos poderes notariais figuram como apoderados Francisco Fernández Méndez, Ignacio Cabanas López e Ovidio Toimil García e como poderdantes Obdulia Méndez Fernández, Anselmo Rico López, Luis Pardo López, José Fernández Díaz, Cecilio Fernández Rico, Anibal Fernández Pardo, Julio García López, José Fernández Toimil, Francisco López Osorio, Manuel Rico López, José Antonio Rico López, Jaime Alonso Couso, Eliseo Fernández Rodríguez, Pedro Villar Pérez, Dulcinio Rico López, Sergio Rico López, Elena Rico López e José Antonio Ares Fernández.

O 16 de fevereiro de 2005 o chefe do Serviço de Montes deu a sua conformidade com a proposta de permuta de Francisco Fernández Méndez entre duas parcelas da sua propriedade, incorporando um novo plano ao expediente do convénio de Ouviaña, 2717548.

O 28 de dezembro de 2018 teve entrada no Registro Geral de Xunta de Galicia um escrito de Francisco Fernández Méndez no qual solicita a extinção do convénio de Ouviaña, 2717548. Neste escrito manifesta que actua como representante dos proprietários incluídos no convénio, segundo o acordado na reunião de 20 de dezembro de 2018. Junta a este escrito as solicitudes individuais de Noelia Cabanas Cancio, Sandra Cabanas Cancio, Daniel Cabanas Cancio, Celia Fernández Gómez, Placeres López Quintana, Argelina Rico Gómez, Ana Mª López Rico, Ursino Fernández Fernández, Manuel López Osorio e José Antonio Ares Fernández.

O 13 de março de 2019 teve entrada no Registro Geral de Xunta de Galicia um escrito de Mª Isabel Rico López e Carmen Rico López no qual solicitam a extinção do convénio de Ouviaña, 2717548.

O 9 de dezembro de 2020 teve entrada no Registro Geral da Xunta de Galicia um escrito de Marina Toimil Fernández no qual expõe a sua desconformidade com a solicitude de extinção do convénio de Ouviaña, 2717548, e solicita comparecer no procedimento e que sejam tidas em conta as alegações e a documentação que se achega.

O 14 de setembro de 2023 o técnico do Distrito X, A Terra Chá, emite um relatório sobre o estado florestal do âmbito deste convénio.

Em aplicação da disposição transitoria quarta da Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, o 20 de setembro de 2023 o chefe do Serviço de Montes de Lugo certificar que o convénio de Ouviaña, com número de elenco 2717548, não apresenta saldo debedor.

A Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, derrogar a disposição transitoria noveno da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e regulou na disposição transitoria quarta (modificada no seu número 1 pelo artigo 17 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas) o cancelamento e finalização dos consórcios e convénios de repovoamento florestal existentes no momento da sua entrada em vigor:

«Disposição transitoria quarta. Montes com consórcios ou convénios com a Administração

1. Os consórcios ou convénios de repovoamento com a Administração florestal existentes nos montes no momento da entrada em vigor desta lei serão objecto de:

a) Cancelamento de ofício num prazo que rematará o 31 de dezembro de 2023, nos casos seguintes:

– Montes que não apresentem saldo debedor na data de entrada em vigor desta lei ou em qualquer momento dentro do prazo máximo estipulado.

(...)

b) Finalização num prazo que terminará o 31 de dezembro de 2023, momento em que deverá assinar-se um contrato temporário de gestão pública que substitua o consórcio ou o convénio finalizado».

À solicitude de extinção resulta-lhe de aplicação ratione temporis (STS núm. 703/2019, de 27 de maio de 2019, da Sala do Contencioso-Administrativo, rec. casación núm. 2825/2018) o disposto na disposição transitoria quarta da Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, na sua redacção anterior à modificação desta norma pela disposição derradeiro sétima da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza. Tal e como se estabeleceu na sua redacção original, a mencionada disposição transitoria quarta dispôs o cancelamento e finalização dos consórcios e convénios de repovoamento florestal existentes no momento da sua entrada em vigor, eliminado o requisito de aprovação prévia pela Administração de um instrumento de ordenação ou de gestão com carácter prévio à extinção dos ditos consórcios e convénios.

Por todo o anterior, vai-se propor à Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal a extinção do convénio de Ouviaña, 2717548.

De acordo com o estabelecido no artigo 83 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), submete-se a informação pública o expediente de extinção do convénio de Ouviaña, número de elenco 2717548, da câmara municipal de Ribeira de Piquín (Lugo). O acto adoptou-o a chefa territorial.

Durante o prazo de vinte (20) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, a documentação deste expediente está disponível ao público, para a sua consulta, no Serviço de Montes de Lugo (turno da Muralha, nº 70, sob 2º, 27071 Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e na página web da Conselharia do Meio Rural (https://mediorural.junta.gal/gl/recursos/anúncios).

Durante o prazo assinalado, as alegações, sugestões ou observações serão dirigidas à Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia do Meio Rural através de qualquer registro previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lugo, 30 de outubro de 2023

María Olga Iglesias Fontal
Chefa territorial de Lugo