O Pleno da Corporação, na sessão que teve lugar o 28 de setembro de 2023, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Suspender os actos sujeitos a licença e comunicação prévia no âmbito da parcela catastral 7484803NH3478C0001TZ, ocupada pelo edifício das antigas escolas de Maxisterio, hoje destinado a centro de educação infantil e primária (CEIP López Ferreiro) e faculdades de Enfermaría e de Ciências da Educação.
A suspensão afectará os seguintes procedimentos:
1. As licenças de edificação, parcelación e derruba.
2. As obras de nova edificação, assim como as de rehabilitação integral que resultem asimilables às de reconstrução total do edifício, excepto as de carácter urgente.
3. As obras de reforma que suponham aumento do volume edificado, assim como as que possa devir incompatíveis com a protecção dos elementos de interesse do edifício existente.
4. As mudanças de uso, assim como o início de novas actividades.
A suspensão não impedirá a autorização de usos e obras provisórias nos termos do artigo 89 da LSG e 204 do seu regulamento.
O acordo publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior difusão na província.
A suspensão prévia será efectiva a partir da sua publicação e terá a duração de um ano (1 ano), contado a partir da sua publicação no DOG.
Dado o carácter normativo da suspensão, o acordo é impugnable mediante a interposição de recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro do prazo máximo de dois meses contado a partir da sua publicação.
Do acordo adoptado dar-se-á deslocação ao Serviço de Licenças, para o seu conhecimento e efeitos que procedam para a tramitação dos procedimentos em curso e dos que se iniciem com posterioridade à publicação do acordo de suspensão.
A documentação poderá ser consultada na página web da Câmara municipal de Santiago https://transparência.santiagodecompostela.gal/Suspension-prévia-para estudo-da-reforma-de o-planeamento-vigente-em o-ambito-da-OUVE-6-escolas-de-Maxisterio-em-Xoan-XXIII/gl
Contra o acordo transcrito poder-se-á interpor directamente recurso contencioso- administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2023
A alcaldesa
P.D. (DEC/2023/8135, de 17 de junho de 2023)
Iago Lestegás Tizón
Vereador delegado de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica