De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração,
Ao não ser possível efectuar-lhes a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
Acto que se notifica |
Ref. catastral Polígono/parcela |
Localização |
Interessado Pessoa responsável |
Custos da exec. subsidiária |
Ordem de execução (exp. 1464-2022) Resolução exec. subs. |
36043A053006840000JU (Polígono 53-parcela 684) |
Caldelas Ponte Caldelas |
Em investigação |
1.200,00 € |
Ordem de execução (exp. 1434-2022) Resolução exec. subs. |
36043A044037810000JQ (Polígono 44-parcela 3781) |
A Insua Ponte Caldelas |
Cándido Santoro Vidal |
600,00 € |
Ordem de execução (exp. 1436-2022) Resolução exec. subs. do 16.10.2023 |
36043A044037830000JL (Polígono 44-parcela 3783) |
A Insua Ponte Caldelas |
Aurora Vidal Vidal |
600,00 € |
Ordem de execução (exp. 1439-2022) Resolução exec. subs. |
36043A044037860000JM (Polígono 44-parcela 3786) |
A Insua Ponte Caldelas |
Em investigação |
600,00 € |
Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontra à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.
Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se puder determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultar infrutuosa a notificação da comunicação, efectuará mediante um anúncio dos dados catastrais da parcela no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa e repercutir-lhes os custes às pessoas responsáveis.
Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Prazo: um mês.
Ponte Caldelas, 20 de outubro de 2023
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente