DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 20 de novembro de 2023 Páx. 63624

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 8 de novembro de 2023, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se convocam as provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista/a profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes/as por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza no ano 2024, em desenvolvimento do Real decreto 284/2021, de 20 de abril, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário e pelo que se modifica o Regulamento da Lei de ordenação dos transportes terrestres, aprovado pelo Real decreto 1211/1990, de 28 de setembro (códigos de procedimento IF310D e IF310E).

A Directiva 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada, pela que se modificam o Regulamento (CEE) nº 3820/85 do Conselho, e a Directiva 91/439/CEE do Conselho, estabeleceu uma nova formação obrigatória para determinados motoristas/as profissionais.

Com posterioridade, mediante a Directiva (UE) nº 2018/645 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018, modificaram-se tanto a Directiva 2003/59/CE como a Directiva 2006/126/CE sobre a permissão de condução. Recentemente, mediante o Real decreto 284/2021, de 20 de abril, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário e pelo que se modifica o Regulamento da Lei de ordenação dos transportes terrestres, aprovado pelo Real decreto 1211/1990, de 28 de setembro, incorporam ao ordenamento jurídico espanhol as novidades introduzidas pela supracitada Directiva (UE) nº 2018/645.

O Real decreto 284/2021, de 20 de abril, regula no anexo V os exames de qualificação inicial.

O artigo 17 do supracitado real decreto estabelece que deverão convocar-se exames ao menos seis vezes ao ano e o órgão competente poderá publicar uma vez ao ano todas as convocações referidas a este, indicando os prazos de inscrição correspondentes a cada convocação.

A convocação destas provas corresponde-lhe à Xunta de Galicia com base na delegação de competências efectuada pela Lei orgânica 5/1987, de 30 de julho, de delegação de competências do Estado nas comunidades autónomas em relação com os transportes rodoviários e por cabo.

Na sua virtude, de conformidade com as previsões contidas na Lei orgânica 5/1987, de 30 de julho, na Directiva (UE) nº 2018/645 do Parlamento Europeu e do Conselho, e no Real decreto 284/2021, de 20 de abril.

DISPONHO:

1. Convocação.

Convocam-se, para o ano 2024, as provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista/a profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes/as por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o calendário e demais condições previstas nesta resolução. Os procedimentos associados a esta norma são o de inscrição às ditas provas (anexo I-IF31A0D) e o de devolução de taxas em relação com a dita inscrição (anexo II-IF310E).

2. Calendário.

No ano 2024 realizar-se-ão oito convocações, tanto para as categorias D1, D1 + E, D e D + E, como para as categorias C1, C1 + E, C e C + E, que se desenvolverão de acordo com o seguinte calendário e prazos de inscrição:

Convocação

Intervalo de celebração

Prazo de inscrição

8.1.2024 a 1.2.2024

Desde o dia seguinte à publicação desta resolução no DOG até o 20.12.2023

12.2.2024 a 14.3.2024

Desde o 21.12.2023 até o 31.1.2024

19.3.2024 a 19.4.2024

Desde o 1.2.2024 até o 13.3.2024

29.4.2024 a 9.6.2024

Desde o 14.3.2024 até o 25.4.2024

15.6.2024 a 2.8.2024

Desde o 26.4.2024 até o 7.6.2024

2.9.2024 a 4.10.2024

Desde o 8.6.2024 até o 20.8.2024

15.10.2024 a 22.11.2024

Desde o 21.8.2024 até o 4.10.2024

30.11.2024 a 30.12.2024

Desde o 5.10.2024 até o 18.11.2024

3. Órgão responsável da tramitação.

O órgão responsável da tramitação dos procedimentos regulados nesta resolução é a Direcção-Geral de Mobilidade da Xunta de Galicia.

4. Inscrição.

4.1. Solicitudes:

a) As solicitudes deverão apresentar-se obrigatoriamente por via electrónica na sede electrónica do Ministério de Fomento. Com esta finalidade poder-se-á aceder à sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, procedimento IF310D (anexo I), onde se mostrará o enlace à sede electrónica do Ministério de Fomento em que se deverá realizar a inscrição cobrindo os dados requeridos para tal efeito.

As pessoas aspirantes deverão superar os cursos de formação e cumprir os requisitos exixir no Real decreto 284/2021, de 20 de abril, ou norma que o substitua, para poder participar nas provas de constatação da qualificação inicial.

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda. b) As pessoas aspirantes excluído ou não admitidas à realização das provas poderão solicitar a devolução das taxas que abonassem, de ser o caso, através do procedimento IF310E, apresentando para o efeito uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que se inclui como anexo II desta resolução.

O prazo para solicitar a devolução das taxas será de um mês contado desde a publicação na web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, secção de Formação, da relação de aspirantes admitidos e excluídos em cada convocação, empregando para o efeito o modelo IF310E, de conformidade com a disposição quinta da Resolução de 1 de dezembro de 2021, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se estabelecem as bases e as regras de desenvolvimento das provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista/a profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza, em desenvolvimento do Real decreto 284/2021, de 20 de abril.

c) As solicitudes de devolução de taxas (IF310E-anexo II) apresentar-se-ão obrigatoriamente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave 365 (https://sede.junta.gal/chave365).

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

d) Ao amparo do estabelecido no artigo 10.4 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, nos procedimentos regulados nesta resolução é obrigatória a apresentação electrónica, tanto das solicitudes como da documentação complementar, dada a necessidade de inscrição na sede electrónica do Ministério de Fomento para a comprovação de requisitos de acesso às provas em todo o território estatal e tendo em conta também que está dirigido a um colectivo profissional de camionistas de mercadorias e de viajantes que, para o exercício de trabalhos associados com a dita profissão, deverão dispor de meios para a tramitação electrónica, especialmente nos casos de trabalho por conta própria, nos cales já resulta obrigatória de acordo com a legislação vigente.

4.2. Documentação complementar:

As pessoas interessadas devem achegar junto com a solicitude (IF310D-anexo I) a seguinte documentação complementar:

– O impresso de liquidação das taxas.

O impresso de liquidação das taxas estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, ou pode recolher nos escritórios de atenção à cidadania e de registro, pelo importe que estabeleça para o efeito a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza.

Dever-se-á abonar uma taxa por cada uma das actividades mencionadas a que cada interessado se presente, e por cada convocação. O pagamento da taxa tem que realizar durante o período de inscrição da correspondente convocação.

O pagamento da/das taxa/s efectuar-se-á através da sede electrónica ou em qualquer das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a recadação de taxas e preços pela Comunidade Autónoma da Galiza.

Os códigos que deverão cobrir nos impressos de autoliquidación são os seguintes:

Conselharia: 06-Infra-estruturas e Mobilidade.

Delegação: 13-Serviços Centrais.

Serviço: 02-Mobilidade.

Taxa: 310120-Inscrição nas provas para a obtenção e/ou renovação da competência profissional para a actividade de transporte, a qualificação profissional para a condução de determinados veículos dedicados à actividade de transporte, e/ou qualificação como conselheiros de segurança em transporte de mercadorias perigosas.

Na página web da Direcção-Geral de Mobilidade, da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, também se dará informação dos códigos que correspondam para cobrir os impressos de autoliquidación.

A documentação complementar apresentar-se-á obrigatoriamente por via electrónica, para o qual deverá achegar na opção habilitada para tal efeito dentro da mesma aplicação do Ministério de Fomento utilizada para a inscrição.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

4.3. Comprovação de dados:

4.3.1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

DNI/NIE em vigor da pessoa solicitante.

DNI/NIE em vigor da pessoa representante, de ser o caso.

Inscrição como candidata de emprego.

Prestações ou subsídios por desemprego que se percebam.

4.3.2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

4.3.3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4.4. Exenção da taxa de inscrição para as experimentas:

De acordo com o estabelecido na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, terão direito à exenção da taxa do procedimento de inscrição (IF310D-anexo I) as pessoas que figurem como candidatas de emprego desde ao menos seis meses anteriores à data da convocação das provas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego. O órgão responsável do procedimento comprovará de ofício os ditos requisitos excepto que, excepcionalmente, seja necessário o requerimento à pessoa interessada da acreditação documentário das ditas circunstâncias, devido à imposibilidade de realizar a dita comprovação ou quando seja necessário, a julgamento do órgão responsável, para acreditar de forma fidedigna o cumprimento dos ditos requisitos.

4.5. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes:

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

5. Notificação de actos administrativos.

5.1. As notificações de resoluções e actos administrativos efectuar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

5.2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas efectuarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificações electrónicas da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

5.3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão, de ofício, criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

5.4. As notificações perceber-se-ão efectuadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, e perceber-se-ão rejeitadas quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5.5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos efectuar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

6. Informação adicional.

Sobre este procedimento administrativo poder-se-á obter informação adicional na página web oficial da Direcção-Geral de Mobilidade, da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade e através do seguinte endereço electrónico: formacion.transportes@xunta.gal

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2023

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade

missing image file
missing image file