DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 Páx. 65385

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 7 de novembro de 2023, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pela que se acorda a incoação do procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Josefa Paz Martínez.

Josefa Paz Martínez, com DNI 14509798H, nada em Ribeira o 18 de julho de 1932, faleceu o 19 de maio de 2014 em Ribeira (A Corunha), com derradeiro domicílio, segundo o padrón autárquico de habitantes, na rua de Romero Ortiz, dados que figuram comprovados, junto com o da sua vizinhança civil galega, no relatório preliminar, de 6 de novembro de 2023, do Serviço de Protecção e Defesa Patrimonial da Subdirecção Geral do Património. O supracitado relatório foi emitido depois de realizar as actuações prévias precisas que levam a considerar procedente a abertura do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato da causante, pela presumível ausência de outros herdeiros com direito a suceder preferente ao da Administração autonómica, de conformidade com o disposto na Lei 2/2006, de direito civil da Galiza.

Segundo o anterior, em exercício das competências atribuídas à Secretaria-Geral Técnica e do Património nos artigos 4 da Lei 5/2011, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, 4 e 7 do Decreto 113/2022, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, e de acordo com o artigo 20 bis da Lei 33/2003, de património das administrações públicas,

RESOLVO:

Primeiro. Incoar procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Josefa Paz Martínez.

Segundo. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Área Temática de Património, Anúncios, que se poderá consultar na seguinte ligazón: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

Terceiro. Remeter cópia desta resolução à Câmara municipal de Ribeira, assim como a qualquer outro em que durante a instrução deste procedimento se detectem bens da pessoa causante, para a sua exposição pública no seu tabuleiro de anúncios, por prazo não inferior a um mês.

O prazo máximo ordinário para resolver este procedimento é de um ano contado desde a data de adopção da presente resolução.

Com anterioridade à resolução do procedimento, qualquer interessado poderá apresentar alegações ou achegar os documentos e outros elementos de julgamento que considere oportunos, que se dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Secretaria-Geral Técnica e do Património, Subdirecção Geral do Património, código do expediente ABI/2017/0088, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 3, 15781 Santiago de Compostela.

Conforme o previsto no artigo 112.1, parágrafo segundo, da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, contra esta resolução não se poderá interpor recurso administrativo, sem prejuízo de que as alegações de oposição a este acto de trâmite que se apresentem durante o procedimento sejam objecto de consideração, se procede, na resolução que ponha fim ao procedimento.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2023

Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património
da Conselharia de Fazenda e Administração Pública