DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Páx. 65844

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 14 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação, mediante tramitação antecipada de despesa, do procedimento de concessão de subvenções para projectos de melhora energética, dirigido a trabalhadores independentes e PME do sector serviços (programa Bono energia peme), anualidade 2024 (código de procedimento IN417Z).

BDNS (Identif.): 729217.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas e entidades beneficiárias

1. Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as empresas legalmente constituídas e os empresários autónomos que tenham domicílio social ou centro de trabalho na Galiza e cuja actividade esteja incluída entre as seguintes secções da CNAE 2009:

Sector serviços-secção CNAE 2009

Divisão

Secção G: comércio por atacado e a varejo; reparação de veículos de motor e motocicletas

45 a 47

Secção H: transporte e armazenamento

49 a 53

Secção I: hotelaria

55 a 56

Secção J: informação e comunicações

58 a 63

Secção K: actividades financeiras e de seguros

64 a 66

Secção L: actividades imobiliárias

68

Secção M: actividades profissionais, científicas e técnicas

69 a 75

Secção N: actividades administrativas e serviços auxiliares

77 a 82

Secção P: educação

85

Secção Q: actividades sanitárias e de serviços sociais

86 a 88

Secção R: actividades artísticas, recreativas e de entretenimento

90 a 93

Secção S: outros serviços

94 a 96

2. Os requisitos para obter a condição de pessoas beneficiárias dever-se-ão cumprir, como mais tarde, na data limite de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

Segundo. Objecto

Regular a concessão de subvenções para a realização de projectos de melhora energética, destinadas a PME e autónomos do sector serviços dentro do território da Comunidade Autónoma da Galiza, que cumpram com os requisitos e condições estabelecidos no articulado desta resolução (código de procedimento IN417Z).

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 14 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação, mediante tramitação antecipada de despesa, do procedimento de concessão de subvenções para projectos de melhora energética, dirigido a trabalhadores independentes e PME do sector serviços (programa Bono energia peme), anualidade 2024 (código de procedimento IN417Z).

Quarto. Financiamento

As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2024 e imputarão à aplicação orçamental 09.A3.733A.770.0. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 3.000.000,00 euros.

Quinto. Quantia da ajuda

1. A quantia da subvenção será de 80 % do custo elixible da actuação.

2. Com carácter geral, estabelece-se uma ajuda máxima de 6.000 euros por solicitude. A ajuda associada ao bono de asesoramento energético não computará para os efeitos deste limite, e virá limitada pelos custos elixibles máximos estabelecidos no artigo 2.

3. O montante total das ajudas de minimis concedidas a uma única empresa não excederá os 200.000 euros durante qualquer período de três exercícios fiscais, os 100.000 euros quando se trate de empresas de transportes de mercadoria por estrada por conta alheia, os 40.000 euros para empresas do sector da pesca e da acuicultura e os 20.000 euros para empresas do sector agrícola.

4. Em nenhum caso o custo de aquisição das despesas subvencionáveis poderá ser superior ao valor do comprado.

Sexto. Forma e prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes (anexo I) subscrevê-las-ão directamente os interessados ou pessoa que acredite a sua representação por qualquer meio válido em direito.

2. O prazo de apresentação das solicitudes começa o 10 de janeiro de 2024 às 9.00 horas e rematará o 26 de junho desse mesmo ano.

3. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, e na página web do Inega. Para o acesso à aplicação de apresentação das solicitudes será necessário o número do NIF e o contrasinal determinado pelas pessoas interessadas.

Sétimo. Prazo para a execução da instalação

A data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 2 de outubro de 2024.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2023

Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza