DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 5 de dezembro de 2023 Páx. 67090

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 28 de novembro de 2023 pela que se redistribuir e minorar os créditos orçamentais por epígrafes recolhidas na Resolução de 21 de abril de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de poupança e eficiência energética nas empresas galegas, para o ano 2023, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder-Galiza 2021-2027 (código de procedimento IN417Y).

Mediante a Resolução de 21 de abril de 2023, que foi publicada no Diário Oficial da Galiza (DOG) número 86, de 5 de maio, estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação de subvenções para projectos de poupança e eficiência energética nas empresas galegas, para o ano 2023, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2021-2027.

O artigo 3.1 das bases reguladoras prevê a possibilidade de redistribuir o orçamento se em alguma das epígrafes não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis e noutra das epígrafes existe listagem de espera. O prazo de apresentação de solicitudes rematou o dia 15 de setembro sem que se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis nas epígrafes correspondentes a peme (PAPEME) e a infra-estruturas públicas (PAP) e, não obstante, não se dispõe de disponibilidade orçamental suficiente nas epígrafes correspondentes a grande empresa (PAGE) nem no de PME e grandes empresas que reduzam as emissões de GEO em, ao menos, um 30 % (PAE).

O artigo 31 do Decreto 11/2009, estabelece que quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação, mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anterior, e dado que nas aplicações orçamentais correspondentes existe crédito disponível e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recurso públicos, maximizando o impulso de projectos de poupança e eficiência energética nas empresas galegas,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar o crédito destinado às subvenções para projectos de poupança e eficiência energética nas empresas galegas, para o ano 2023, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2021-2027, redistribuir da seguinte maneira:

Dotação orçamental inicial:

Distribuição por linha de ajuda

Orçamento 2023 (€)

Orçamento 2024 (€)

Total (€)

PAPEME-Projectos de poupança e eficiência energética em PME

1.000.000,00

2.000.000,00

3.000.000,00

PAGE-Projectos de poupança e eficiência energética em grandes empresas

500.000,00

1.000.000,00

1.500.000,00

PAE-Projectos de poupança e eficiência energética em PME ou grandes empresas que reduzam as emissões de GEI em, ao menos, um 30 %

500.000,00

1.000.000,00

1.500.000,00

PAP-Projectos de poupança e eficiência energética em infra-estruturas públicas

1.000.000,00

500.000,00

1.500.000,00

3.000.000,00

4.500.000,00

7.500.000,00

Modificação orçamental:

Distribuição por linha de ajuda

Orçamento 2023 (€)

Orçamento 2024 (€)

Total (€)

PAPEME-Projectos de poupança e eficiência energética em PME

-600.000,00

-1.100.000,00

-1.700.000,00

PAGE-Projectos de poupança e eficiência energética em grandes empresas

500.000,00

0,00

500.000,00

PAE-Projectos de poupança e eficiência energética em PME ou grandes empresas que reduzam as emissões de GEI em, ao menos, um 30 %

250.000,00

0,00

250.000,00

PAP-Projectos de poupança e eficiência energética em infra-estruturas públicas

-950.000,00

-500.000,00

-1.450.000,00

-800.000,00

-1.600.000,00

-2.400.000,00

Dotação orçamental final:

Distribuição por linha de ajuda

Orçamento 2023 (€)

Orçamento 2024 (€)

Total (€)

PAPEME-Projectos de poupança e eficiência energética em PME

400.000,00

900.000,00

1.300.000,00

PAGE-Projectos de poupança e eficiência energética em grandes empresas

1.000.000,00

1.000.000,00

2.000.000,00

PAE-Projectos de poupança e eficiência energética em PME ou grandes empresas que reduzam as emissões de GEI em, ao menos, um 30 %

750.000,00

1.000.000,00

1.750.000,00

PAP-Projectos de poupança e eficiência energética em infra-estruturas públicas

50.000,00

0,00

50.000,00

2.200.000,00

2.900.000,00

5.100.000,00

Segundo. A presente modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2023

Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza