Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra aprovou, o 15 de setembro de 2023, a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Tui de vários troços das estradas EP-3004, EP-3002, EP-2502, assim como a transferência à Deputação de uma estrada autárquica de 275 metros de comprimento que dá continuidade à EP-2502 ao seu passo por Ribadelouro, desde o p.q. 1+970 ao p.q. 2+140.
As estradas EP-3004 e EP-3002 e o troço antigo da estrada EP-2502 cumprem com o estipulado no número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes «só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que faça parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente».
O troço da estrada provincial EP-2502 desde o p.q. 1+970 ao p.q. 2+140 cumpre também com o estipulado no referido número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, ao aceitar a Deputação Provincial de Pontevedra a transferência de titularidade ao seu favor da via autárquica denominada RRI-01066, de 275 metros de comprimento, que tem o seu início no p.q. 1+970 e remata no p.q. 2+140 da EP-2502, e que permite manter a continuidade da estrada provincial EP-2502 trás a transferência do troço entre os pp.qq. 1+970 e 2+140 a favor da Câmara municipal de Tui.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e três de novembro de dois mil vinte e três,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Tui das seguintes estradas e troços de estradas da rede da Deputação Provincial de Pontevedra.
Estrada |
Denominação da estrada |
p.q. inicial |
p.q. final |
Lonx. (km) |
EP-3004 |
Acesso à igreja de Caldelas |
0+000 |
1+192 |
1,192 |
EP-3002 |
Acesso a Malvas |
0+000 |
1+805 |
1,805 |
Troço da EP-2502 |
O Cerquido-Ribadelouro |
1+970 |
2+140 |
0,170 |
Troço antigo da EP-2502 O Cerquido-Ribadelouro |
2+270 MD |
0,106 |
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Deputação Provincial de Pontevedra de:
Estrada |
Denominação da estrada |
p.q. inicial |
p.q. final |
Lonx. (km) |
RRI-01066 |
Via autárquica com referência RRI-01066, segundo o Inventário geral e do património da Câmara municipal de Tui/Inventário de vias e caminhos autárquicos da Câmara municipal de Tui |
1+970 da EP-2502 |
2+140 da EP-2502 |
0,275 |
Artigo 2
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Artigo 3
Correspondem à Câmara municipal de Tui e à Deputação Provincial de Pontevedra, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudessem corresponder-lhes como novas administrações titulares.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e três de novembro de dois mil vinte e três
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade