Mediante a Resolução de 16 de maio de 2023 (DOG de 1 de junho) convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de cociñeiro/a, grupo III, pelo turno de promoção interna.
Mediante a Resolução de 27 de junho de 2023 (DOG de 6 de julho) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.
Uma vez rematado este prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.
Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web: https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado
Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas para a realização do segundo exercício da fase de oposição o dia 10 de janeiro de 2024, às 11.30 horas, na sala de juntas do Edifício Cactus, 2º andar (rua Constantino Candeira, 1, Campus Sul, Santiago de Compostela). Não se realizará o primeiro exercício, dado que todas as pessoas aspirantes acreditam o conhecimento de galego.
A publicação dos anúncios de realização dos próximos exercícios efectuá-la-á o tribunal no tabuleiro electrónico da universidade e na página web mencionada no ponto segundo, assim coma em qualquer outro lugar que considere oportuno.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite a resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2023
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
