DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 Páx. 70243

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 29 de novembro de 2023, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, convocado mediante a Resolução de 30 de março de 2022, pela que se lhe dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 22 de novembro de 2023, o tribunal nomeado mediante a Resolução de 14 de abril de 2023 pela que se nomeia o tribunal que deverá qualificar o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos (DOG núm. 78, de 24 de abril),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2.c) da convocação e com o disposto nos critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício do processo selectivo aprovados pelo tribunal na sessão que teve lugar o 14 de setembro de 2023, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes obtiveram uma pontuação mínima de vinte e cinco (25) pontos e não obtiveram uma pontuação inferior a 10 pontos num dos temas.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contado desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de que o dia da publicação da convocação do processo selectivo no Diário Oficial da Galiza (DOG) estavam em posse do Celga 4 ou título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já tenha acreditada a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral da Função Pública no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2023

Mª Carmen Calviño Rodríguez
Presidenta do tribunal