A Ordem da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade de 31 de julho de 2023, pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com as entidades sem ânimo de lucro, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (Diário Oficial da Galiza nº 152, de 10 de agosto), estabelece no seu artigo 2 o crédito orçamental que financia as subvenções reguladas nesta ordem para o ano 2023.
Além disso, estabelece no seu artigo 2.3 que os créditos poderão ser objecto de modificações como consequência da asignação ou da redistribuição de fundos para o financiamento dos programas de fomento do emprego, com as limitações que estabeleça a Conferência Sectorial de Emprego e Assuntos Laborais, nos supostos e nas condições previstos nos artigos 30 e 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Em consequência, ao não existir crédito suficiente na mesma aplicação 11.30.322C.481.7 (código de projecto 2015 00489) para os mesmos fins, é preciso alargar o montante dos créditos destinados às ajudas deste programa, que poderão ser concedidas ao amparo da ordem que se cita nesta disposição, com a finalidade de fazer chegar estas ao maior número de entidades beneficiárias possível.
Por todo o exposto e em uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo primeiro
Alarga-se o montante total das ajudas estabelecidas na Ordem da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade de 31 de julho de 2023, pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com as entidades sem ânimo de lucro, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (Diário Oficial da Galiza nº 152, de 10 de agosto), na seguinte quantia e aplicação orçamental que figura dotada nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023:
Fomento do emprego através dos programas de cooperação 11.30.322C.481.7, no código de projecto 2015 00489, na quantia de 1.589.530,78 €, com fundos finalistas do Estado.
Artigo segundo
Estas modificações não afectam o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2023
Elena Rivo López
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade