DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 Páx. 71004

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 5 de dezembro de 2023, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de arquitectos, convocado mediante a Resolução de 16 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 241, de 17 de dezembro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 5 de dezembro de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 21 de abril de 2023 (DOG núm. 83, de 2 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, por acesso livre, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de arquitectos, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, o segundo exercício da fase de oposição qualificar-se-á de 0 a 40 pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de vinte (20) pontos.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de arquitectos.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já tenha acreditada a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral da Função Pública no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Quinto. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2023

Beatriz Moar Ulloa
Presidenta do tribunal