DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 Páx. 2266

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 21 de dezembro de 2023 pela que se convocam provas selectivas para o acesso à escala administrativa, subgrupo C1, pelo turno de acesso livre.

O reitor, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, e pelos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela (USC) e com o fim de atender de maneira estável as necessidades estruturais de pessoal de administração e serviços desta universidade, em execução do previsto na Resolução de 17 de agosto de 2021 (DOG de 25 de agosto) pela que se publica a oferta de emprego público do pessoal de administração e serviços para o ano 2021, resolve convocar provas selectivas para o acesso à escala administrativa, subgrupo C1, da USC, com sujeição às seguintes

Bases da convocação

Todos os actos de relação entre as/os aspirantes e a USC derivados desta convocação realizar-se-ão exclusivamente por meios electrónicos, ao amparo do artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir oito (8) vagas na escala administrativa (subgrupo C1) da USC, pelo turno de acesso livre. Dessas oito (8) vagas, seis (6) serão pela quota geral e duas (2) pela quota reservada às pessoas com deficiência de grau igual ou superior ao 33 %. No suposto de que estas vagas da quota de reserva não se cubram, acumular-se-ão às da quota geral de acesso livre.

1.2. As/os aspirantes só poderão participar numa das duas formas de acesso, acesso livre geral ou acesso pela quota de reserva para pessoas com deficiência.

1.3. As vagas convocadas terão o seu destino nas localidades de Santiago de Compostela e Lugo.

1.4. O sistema de selecção das pessoas aspirantes será o de concurso-oposição. As provas e valorações ajustar-se-ão ao que se especifica no anexo I.

1.5. O programa que regerá para a fase de oposição é o que figura no anexo II.

1.6. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário; Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência; os estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro da Xunta de Galicia, o Regulamento de selecção de pessoal funcionário de administração e serviços, aprovado em Conselho de Governo da USC o 30 de outubro de 2020, e as bases desta convocação.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para ser admitidas à realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes e manter até a data de tomada de posse os seguintes requisitos:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum Estado membro da União Europeia ou país estrangeiro nos termos previstos no artigo 52 da Lei de emprego público da Galiza.

b) Ter factos os 16 anos de idade e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

c) Estar em posse do título de bacharelato ou técnico, ou título equivalente. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar documentalmente a homologação do título.

d) Será requisito indispensável para o ingresso ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, a pessoa aspirante declara ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo, que nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da escala a que se pretende incorporar.

e) Não estar separado/a do serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar/a por sentença firme para o exercício da função pública, nem sancionado/a com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas.

f) Abonar as taxas por direitos de exame, excepto o previsto no número 3.8 desta convocação para as pessoas com deficiência, para os membros de famílias numerosas e para candidatas de emprego.

3. Solicitudes.

3.1. O prazo de apresentação de solicitudes será de vinte (20) dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação no Boletim Oficial dele Estado.

3.2. Quem deseje participar nestas provas selectivas deverá formalizar a sua solicitude e abonar a taxa correspondente unicamente por meios electrónicos. Empregar-se-á o seguinte formulario da sede electrónica: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/seleccionPersoalFuncionario.htm

Para a apresentação de solicitudes empregar-se-ão os seguintes meios de identificação:

• No caso de pessoal da USC: credenciais corporativas.

• No caso de pessoal alheio à USC: certificados pessoais classe 2QUE, certificados incluídos no DNI electrónico ou chaves concertadas do sistema Cl@ve.

3.3. A solicitude apresentar-se-á acompanhada da seguinte documentação:

• Documentação acreditador do certificar de conhecimento de língua galega (Celga 4 ou equivalente). As pessoas aspirantes que não apresentem esta acreditação deverão realizar a prova de língua galega prevista no anexo I.

• Certificado galego de competências digitais em ofimática (CODIX) ou cursos de formação em aplicações de tratamentos de textos e folhas de cálculo com as condições que se indicam no anexo I. As/os aspirantes que não acheguem o CODIX ou os referidos cursos deverão examinar-se do quarto exercício de conformidade com o estabelecido no anexo I.

• As pessoas aspirantes que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % e optem pela quota de reserva para pessoas com deficiência deverão marcar o recadro correspondente da solicitude e acreditá-lo mediante certificado expedido para o efeito pelos órgãos competente. De não fazê-lo perceber-se-á que não optam por esta quota de reserva.

Os/as aspirantes que tenham ou tivessem expediente administrativo como PÁS na USC estarão exentas/os de justificar documentalmente as condições e requisitos já experimentados para obter a sua anterior contratação ou nomeação, e devem apresentar unicamente a documentação requerida para este procedimento que não esteja devidamente acreditada no seu expediente pessoal.

As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar:

• Documento que acredite a sua nacionalidade e, se é o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com que tenham o dito vínculo.

• Declaração ou promessa da pessoa aspirante de que não está separada de direito de o/da cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

• As pessoas aspirantes que estejam exentas de realizar a prova prévia de acreditação do conhecimento do castelhano juntarão, para tal efeito, documentação acreditador dos diplomas de espanhol como língua estrangeira de nível B2, C1 ou C2 ou equivalente. De não achegar esta certificação deverão realizar a prova referida na base 6.6.

3.4. A documentação justificativo dos méritos que se valoram na fase de concurso será achegada com a solicitude, e não serão valorados méritos que não estejam suficientemente acreditados documentalmente nem os apresentados fora do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes. A acreditação fá-se-á mediante certificado acreditador dos serviços prestados em que conste o corpo ou a escala e os períodos nos cales se prestaram, expedido pela unidade de pessoal da Administração pública correspondente. No caso de pessoal da USC expedir-se-á de ofício pela Administração e acrescentará à solicitude.

Além disso, dever-se-á indicar na epígrafe correspondente da solicitude se os serviços foram prestados na USC ou noutras administrações públicas.

3.5. Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes.

3.6. A Universidade poderá requerer em qualquer momento os originais ou cópias autênticas dos documentos que se correspondam com as simples apresentadas.

3.7. Os/as aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar no formulario de inscrição do processo selectivo a adaptação de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios, reflectindo com claridade as necessidades que tem o/a candidato/a de adaptações específicas e o seu motivo.

3.8. Os direitos de exame serão de 33,13 €. Para realizar a sua receita, empregar-se-á um dos seguintes meios acessíveis desde o formulario de inscrição:

• Aboação com cartão bancário através da passarela de pagamento do formulario.

• Aboação pressencial num escritório de Abanca apresentando a folha de liquidação que se deverá imprimir uma vez realizada a inscrição no processo selectivo. Não será precisa comunicação posterior do pagamento por parte da pessoa interessada.

De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

• As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante da taxa:

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

• As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde ao menos seis meses imediatamente anteriores à data de publicação da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

As circunstâncias de exenção e bonificação deverão ser acreditadas, segundo o suposto que corresponda, apresentando junto com a solicitude de participação no processo selectivo a seguinte documentação:

• Pessoas com deficiência: certificado do grau de deficiência.

• Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

• Candidatos de emprego:

– 1º Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que a pessoa aspirante, na data de apresentação de solicitudes, figura como candidata de emprego desde ao menos os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação.

– 2º Certificação expedida pelo Serviço Público de Emprego em que conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

3.9. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem os direitos de exame dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes, e não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.

3.10. Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o que terão que fazer constar a entidade bancária e o número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

3.11. No formulario de solicitude as/os aspirantes deverão assinar a declaração responsável que figura no documento, pela qual manifestam estar em posse dos requisitos exixir nas bases da convocação e comprometem-se a achegar a documentação que nela se indica.

3.12. Este procedimento desenvolver-se-á de forma electrónica, pelo que a pessoa aspirante deve indicar na epígrafe correspondente do formulario o telefone e endereço electrónico válidos se deseja receber aviso das notificações que a USC ponha ao seu dispor. As notificações realizar-se-ão por comparecimento em sede electrónica, para o acesso à qual se empregarão os meios de identificação que se indicam na base 3.2.

4. Admissão de pessoas aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará resolução em que se declare aprovada a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o lugar no qual está exposta ao público a listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as causas que motivaram a exclusão e o prazo para emendalas.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poder emendar os defeitos que motivaram a exclusão.

Para emendar a exclusão ou omissão cobrir-se-á o formulario de emendas que se encontra na sede electrónica: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/emendaSelecPersoalFuncionario.htm

4.3. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão justificando o direito a serem incluídas na relação de admitidas, serão definitivamente excluídas da realização das provas.

4.4. Na resolução que aprove a listagem definitiva, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o dia, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício. Esta resolução esgotará a via administrativa e poder-se-á interpor contra é-la recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição diante do reitor no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

5. Tribunal.

5.1. O tribunal cualificador destas provas selectivas terá a categoria segunda de conformidade com os grupos de classificação para assistências estabelecidos no Regulamento de indemnizações por razão de serviço aprovado em Conselho de Governo de 29 de dezembro de 2020.

O seu procedimento de actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no Regulamento de selecção de pessoal funcionário de administração e serviços da USC. Para os efeitos de comunicações e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da USC.

5.2. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir, notificando-lho ao reitor, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público. Também no caso de terem realizado tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.

A presidência solicitará dos membros do tribunal declaração escrita expressa de não estarem incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.

Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorra alguma das circunstâncias antes citadas.

5.3. Em caso de ter que substituir algum membro do tribunal, por renúncia, por alguma das circunstâncias citadas no anterior artigo ou qualquer outra causa de força maior, dar-se-lhe-á publicidade à nova nomeação no Diário Oficial da Galiza.

5.4. Depois da convocação da pessoa que exerça a presidência constituir-se-á o tribunal com a presença de todos os seus membros, tal e como prescreve o Regulamento de selecção de pessoal funcionário de administração e serviços da USC no seu artigo 6. Os titulares que não assistam serão substituídos pelos suplentes. Nessa sessão acordar-se-ão todas as decisões que correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.

5.5. A partir da sua constituição, o tribunal requererá a assistência pressencial ou a distância das pessoas que exerçam a presidência e a secretaria e da metade, ao menos, dos seus membros para actuar validamente.

5.6. Dentro da fase de oposição, o tribunal resolverá todas as dúvidas que pudessem surgir e como actuar nos casos não previstos na normativa.

5.7. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores/as especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que cuide pertinente, limitando-se a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. O pessoal assessor deverá possuir título de igual ou superior nível que a exixir nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público e ser-lhes-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación, ao igual que aos restantes membros do tribunal.

Além disso, o tribunal poderá dispor a incorporação com carácter temporário de outras/os funcionárias/os para colaborar no desenvolvimento do processo selectivo, tal e como se prevê no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.

5.8. O tribunal adoptará as medidas precisas para que as pessoas aspirantes com deficiência igual ou superior ao 33 % participem em condições de igualdade. Para tal efeito, o órgão de selecção poderá requerer um relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou de assuntos sociais. Para os efeitos de valorar a procedência da concessão das adaptações solicitadas, requererá da pessoa aspirante o correspondente certificado ou informação adicional. A adaptação não se outorgará de forma automática, senão unicamente naqueles casos em que a deficiência guarde relação directa com a prova que se vá realizar.

5.9. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes. Excluirá aquelas pessoas aspirantes que consignem nas folhas de exame o seu nome, traços, marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

5.10. Em nenhum caso o tribunal poderá aprovar nem declarar que superou as provas selectivas um número superior de pessoas aspirantes que vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura das vagas convocadas, quando se produza renúncia de uma pessoa seleccionada antes da tomada de posse, ou não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do órgão de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam por pontuação às pessoas propostas, para a sua possível nomeação como pessoal funcionário.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra V, de conformidade com o estabelecido na Resolução de 23 de janeiro de 2023, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em apelo único e serão excluídas da oposição as que não compareçam. Além disso, as pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada exercício com o DNI ou com outro documento que, a julgamento do tribunal, permita acreditar de forma indubidable a sua identidade.

Não estará permitido o uso de telemóveis ou qualquer outro dispositivo de armazenamento de informação ou com capacidade de comunicação dentro da sala de aulas de exame. Durante o desenvolvimento do exercício, deverão permanecer apagados.

As mulheres grávidas que tenham uma previsão de parto coincidente com as datas de realização de qualquer dos exercícios, derivada do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal achegando à comunicação, o correspondente relatório médico oficial.

A comunicação suporá o consentimento da interessada para permitir o acesso aos dados médicos necessários relacionados com a situação. O tribunal baseando na informação recebida acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra este acordo não cabe recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam noutro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.3. De conformidade com o disposto no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, durante o processo selectivo dar-se-á um tratamento diferenciado ao turno geral do turno de reserva para pessoas com deficiência, no que se refere às relações de admitidas/os e excluído/os, aos apelos, aos exercícios e a relação de aprovadas/os. Não obstante, ao finalizar o processo, elaborar-se-á uma relação única na qual se incluirão todas as pessoas que superaram o processo selectivo, ordenadas pela pontuação total obtida, com independência do turno pela que participassem.

6.4. Os sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuarão no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, e na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado, e por quaisquer outro médio que se considere conveniente para assegurar a sua máxima divulgação, com doce horas, ao menos, de antelação ao começo deste, se se trata do mesmo exercício, ou de vinte e quatro horas se se trata de um novo.

6.5. Só para os efeitos de cômputo de prazos desta convocação o mês de agosto declara-se inhábil.

6.6. Pessoas aspirantes de nacionalidade estrangeira:

Com carácter prévio à realização dos exercícios da fase de oposição, as pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão acreditar o conhecimento do castelhano mediante a realização de uma prova, em que se comprovará que possuem um nível adequado de compreensão e expressão oral e escrita nesta língua.

O conteúdo desta prova ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 do Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro, pelo que se regulam os diplomas de espanhol como língua estrangeira (DELE), para acreditar o nível de competência linguística do diploma de espanhol correspondente ao nível intermédio. A prova qualificar-se-á de apto ou não apto e será necessário obter a valoração de apto para passar a realizar os exercícios da fase de oposição.

Ficam isentadas de realizar esta prova as pessoas aspirantes que acreditem, conforme se indica na base 3, que estão em posse do diploma de espanhol como língua estrangeira em algum dos níveis seguintes: nível B2, C1 ou C2, ou equivalente e as/os nacionais de países cujo idioma oficial seja o espanhol.

6.7. O tribunal poderá requerer, em qualquer momento do processo selectivo, a acreditação da identidade das pessoas admitidas. Além disso, se tem conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes não cumpre quaisquer dos requisitos exixir na convocação, deverá propor a sua exclusão ao reitor da USC, depois de audiência da pessoa interessada.

Contra a exclusão da pessoa aspirante, poder-se-á interpor recurso perante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês contado a partir da notificação da exclusão.

7. Listagem de pessoas aprovadas.

7.1. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública, no tabuleiro electrónico, na página web (ver ligazón na base 6.4) e naqueles outros que cuide oportunos, a relação de pessoas aspirantes que atingiram o mínimo estabelecido para superá-lo, com indicação da pontuação obtida.

7.2. As pessoas aspirantes disporão de três (3) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da realização de cada exercício, para apresentar reclamações às perguntas formuladas pelo tribunal no correspondente exercício.

7.3. Além disso, as pessoas aspirantes disporão de sete (7) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação das pontuações do exercício correspondente, para apresentar reclamações às qualificações.

7.4. A listagem com a valoração de méritos da fase de concurso publicar-se-á uma vez realizado o derradeiro exercício da fase de oposição.

7.5. À publicação anterior juntar-se-á a relação de pessoas aspirantes que, segundo a ordem de pontuação atingida por cada uma delas fossem seleccionadas, na qual constará a qualificação final obtida em cada uma das fases, oposição e concurso, e da proposta provisória de pessoas seleccionadas segundo o previsto no anexo I desta convocação.

7.6. Contra esta publicação, as/os aspirantes poderão apresentar reclamação ante o tribunal no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico, através do registro de entrada electrónico da USC https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, para o que o/a aspirante deve empregar os meios de identificação e assinatura que se indicaram no ponto 3.2.

7.7. Se alguma pessoa com deficiência se apresenta pela quota de reserva de pessoas com deficiência e supera o processo selectivo, mas não obtém largo e a sua pontuação é superior à obtida por outros/as aspirantes do sistema de acesso geral, será incluída pela sua ordem de pontuação neste sistema.

7.8. Rematado o prazo de reclamações, o tribunal publicará a proposta definitiva das pessoas aspirantes seleccionadas, tendo em conta o previsto nos números 5.10 e 6.3 desta convocação. Esta proposta será elevada ao reitor para efectuar a nomeação como pessoal funcionário de carreira e publicará no tabuleiro electrónico e nas páginas web indicadas no número 6.4.

8. Finalização do processo.

8.1. No prazo de vinte (20) dias naturais contados a partir do seguinte a aquele em que se faça pública a relação definitiva de pessoas aprovadas, as pessoas aspirantes que figurem nela deverão apresentar no Escritório de Assistência em matéria de Registros a seguinte documentação:

a) Título exixir na base 2.1.c).

b) A acreditação do requisito exixir na base 2.1.d) fará mediante a apresentação de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas).

c) Certificado, de ser o caso, acreditador de língua galega indicado na base 3.3.

d) Diploma de espanhol como língua estrangeira, de ser o caso, indicado na base 3.3.

e) Documentação acreditador, de ser o caso, da formação em ofimática indicada na base 3.3.

f) As pessoas com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % deverão acreditar tal condição mediante certificação do órgão competente da Administração.

8.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito. Quem, dentro do prazo fixado, não apresentasse a documentação ou do seu exame se deduzisse que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser nomeada/o funcionária/o e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

8.3. As pessoas seleccionadas deverão solicitar por ordem de preferência as vagas vacantes que se lhes ofereçam. Poder-se-ão oferecer vagas de nível superior ao nível mínimo do subgrupo, em caso que não haja suficientes vaga deste nível. A adjudicação de destinos efectuar-se-á de acordo com os pedidos das pessoas interessadas, seguindo a ordem de pontuação final obtida.

8.4. As pessoas que superassem o processo selectivo pela quota de vagas reservadas para pessoas com deficiência poderão solicitar ao órgão convocante a alteração da ordem de prelación para a eleição de largo dentro do âmbito territorial que determine a convocação, por motivos de dependência pessoal, dificuldades de deslocamento ou outros análogos, que deverão ser devidamente acreditados. O reitor resolverá a dita alteração.

8.5. O pessoal com deficiência igual ou superior ao 33 % poderá pedir a adaptação do posto de trabalho correspondente. À solicitude deverá juntar-se-lhe-á um relatório expedido pelo órgão competente na matéria que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuídas o posto.

8.6. Concluído o processo selectivo, as pessoas aspirantes que o superassem serão nomeadas pessoal funcionário de carreira mediante resolução reitoral que se publicará no Diário Oficial da Galiza e terão um mês para tomar posse, contado a partir do dia seguinte ao da publicação ou do dia que estabeleça a própria resolução, em aplicação do artigo 60 da Lei 2/2015, do emprego público da Galiza.

8.7. Elaborar-se-á uma listagem de espera com as pessoas aspirantes que superem algum exercício da fase de oposição diferente do de galego. Para estes efeitos e com o fim de determinar a sua opção, as pessoas aspirantes indicarão o campus de preferência na solicitude.

9. Disposição derradeiro.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Exercícios e fase de concurso

Denominação das vagas: escala administrativa da USC

O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:

I. Fase de oposição.

Consistirá na realização dos exercícios que a seguir se indicam, que terão carácter obrigatório e eliminatorio, excepto as exenções previstas para o primeiro e quarto exercícios.

Antes da realização de cada exercício, o tribunal deverá ter aprovados e publicados os critérios de avaliação e correcção.

As perguntas adicionais de reserva substituirão, se for o caso, as anuladas pela sua ordem.

Primeiro exercício: estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditassem documentalmente junto com a solicitude estar em posse do certificar Celga 4 ou equivalente.

Para superar este exercício será necessário atingir o resultado de apto.

O exercício terá a seguinte estrutura:

Primeira prova. Compreensão escrita ou compreensão oral e expressão escrita.

As pessoas aspirantes deverão redigir um texto seguindo umas indicações que se lhes facilitarão por escrito. A elaboração do texto deverá basear na compreensão de um texto escrito ou na compreensão de um fragmento de audio ou audio-vinde-o. A duração máxima desta prova será de noventa minutos.

Segunda prova. Compreensão escrita ou compreensão oral e expressão oral.

As pessoas aspirantes deverão ler um texto ou escutar um fragmento de audio ou audio-vinde-o e, a seguir, numa entrevista com o examinador, pedir-se-lhes-á que resumam o input e que mantenham um diálogo ao a respeito do input recebido, de jeito que possa ser avaliada a sua produção oral. A duração máxima desta prova será de quinze minutos por pessoa aspirante.

Segundo exercício: a prova consistirá em contestar por escrito a um cuestionario de cento vinte (120) perguntas tipo teste, mais cinco (5) de reserva com quatro (4) respostas alternativas propostas pelo tribunal, das cales só uma será a correcta.

Os conteúdos deste cuestionario corresponder-se-ão com o programa completo que figura como anexo II desta convocação.

O tempo máximo para a realização deste exercício será de 120 minutos.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 40 pontos e será necessário para superá-lo obter um mínimo de 20. Corresponderá ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixir para atingir esta pontuação mínima. Cada pergunta respondida incorrectamente descontará um quarto (¼) de uma pergunta respondida correctamente.

Para a realização desta prova as pessoas aspirantes deverão apresentar-se provisto do correspondente lapis do número 2 e de borracha de apagar.

Terceiro exercício: consistirá na realização de dois supostos práticos a escolher entre três propostos pelo tribunal. Estes supostos consistirão em perguntas curtas sobre qualquer tema dos blocos do programa recolhido no anexo II, excepto o bloco 1 (Organização do Estado e União Europeia).

O tempo máximo para a realização deste exercício será de 150 minutos.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 45 pontos e será necessário para superá-lo obter um mínimo de 22,5. Corresponderá ao tribunal determinar o critério exixir para atingir esta pontuação mínima.

Quarto exercício: consistirá na realização de uma prova prática com ordenador, na qual se deverá contestar por escrito um cuestionario de 20 perguntas tipo teste, mais 3 de reserva, com quatro respostas alternativas das cales só uma será a correcta, dirigidas a apreciar os conhecimentos das pessoas aspirantes como utentes de programas Word e Excel correspondentes à versão de Microsoft Office LTSC 2021.

Estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditassem documentalmente junto com a solicitude estar em posse do CODIX. Igualmente, ficarão exentas/os as/os aspirantes que achegassem com a solicitude formação em tratamento de textos e folhas de cálculo dada por instituições públicas nos últimos doce anos anteriores à publicação desta convocação. Os cursos deverão ser de aptidão e constarão quando menos de 40 horas em conjunto, não podendo ser nenhum deles inferior a 15 horas.

O exercício terá uma duração máxima de 40 minutos, e qualificar-se-á como apto ou não apto. Corresponde ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixir para atingir a qualificação de apto.

II. Fase de concurso.

Poder-se-á alcançar um máximo de 15 pontos por pessoa aspirante. Consistirá na valoração às pessoas aspirantes que superem a fase de oposição dos seguintes méritos referidos à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes:

Valorar-se-ão os serviços prestados da seguinte forma:

– Na escala administrativa da USC: 0,20 pontos por mês.

– Na escala auxiliar da USC: 0,15 pontos por mês.

– Noutras administrações públicas em corpos ou escalas que tenham atribuídas as mesmas funções que as da escala administrativa da USC: 0,15 pontos por mês.

A qualificação final do concurso-oposição virá determinada pela soma aritmética das pontuações correspondentes à fase de oposição mais a obtida na fase de concurso de méritos, na forma estabelecida neste anexo I.

Os empates nas pontuações resolver-se-ão a favor da pessoa aspirante que obtivesse uma maior pontuação na fase de oposição, e se isto não fosse suficiente, no terceiro exercício, até que se resolva o empate.

Para a valoração da experiência acreditada noutras administrações públicas prevista na fase de concurso e para a baremación das listagens de espera, as dúvidas que surjam resolvê-las-á a Comissão Permanente de Valoração de Méritos que intervirá o pedido do tribunal ou da unidade encarregada da baremación das listagens e poderá solicitar informação complementar às pessoas aspirantes em relação com as funções e tarefas nos corpos ou escalas em questão, com o fim de adoptar os acordos que procedam.

ANEXO II

Programa

Denominação das vagas: escala administrativa da USC

Bloco 1. Organização do Estado e União Europa.

1. A Constituição espanhola de 1978: características. Direitos fundamentais. A Coroa. As Cortes Gerais.

2. A Constituição espanhola de 1978: o Governo e a Administração. As relações do Governo com as Cortes. A organização territorial do Estado.

3. Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, do Estatuto de autonomia da Galiza: características. O poder galego. As competências da Galiza. A Administração pública galega.

4. O direito derivado da União Europeia: regulamentos, directivas, decisões, recomendações e ditames.

5. As instituições da União Europeia: o Parlamento, o Conselho Europeu, o Conselho e a Comissão.

Bloco 2. Procedimento administrativo.

6. A Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas: disposições gerais. Os interessados no procedimento. A actividade das administrações públicas. Os actos administrativos.

7. A Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas: as disposições sobre o procedimento administrativo comum. A revisão dos actos em via administrativa.

8. A Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico das administrações públicas. Disposições gerais. Dos órgãos das administrações públicas. Princípios da potestade sancionadora. Da responsabilidade patrimonial das administrações públicas. Funcionamento electrónico do sector público. Princípios gerais das relações interadministrativo e dever de colaboração.

9. A Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia de direitos digitais: disposições gerais. Princípios de protecção de dados. Direitos das pessoas.

10. A Lei galega 1/2016, de transparência e bom governo: objecto e princípios reitores da lei. Âmbito subjectivo de aplicação. Direito de acesso à informação pública.

11. Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público. Objecto e âmbito de aplicação da lei. Partes no contrato.

12. Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público. Tipos de contrato e classes de procedimentos.

13. Regulamento de transformação digital, administração electrónica e desenvolvimento das tecnologias da informação e da comunicação da USC: disposições gerais. A sede electrónica da USC. Identificação e assinatura electrónica. O registro electrónico da USC. Normas sobre tramitação electrónica de procedimentos. O tabuleiro de anúncios oficial.

Bloco 3. Gestão económica.

14. Regulamento de gestão orçamental da USC (DOG do 9.2.2021), modificado por acordo do Conselho de Governo (DOG do 10.8.2022) Disposições gerais. Competências em matéria económico-financeira. Elaboração e aprovação do orçamento. Estrutura orçamental. Créditos e modificações. Gestão orçamental. Unidades de despesa.

15. Estatutos da USC: do regime económico e da programação plurianual. Orçamentos da USC.

16. Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza: disposições gerais. Procedimento de concessão e gestão das subvenções.

Bloco 4. Recursos humanos.

17. Lei 2/2015, do emprego público da Galiza: objecto princípios e âmbito de aplicação. Classes de pessoal. Organização do emprego público.

18. Lei 2/2015, do emprego público da Galiza: aquisição e perda da relação de serviço. Direitos e deveres individuais dos empregados públicos. Situações administrativas.

19. Lei 31/1995, de prevenção de riscos laborais: direitos e obrigações.

20. Real decreto legislativo 8/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral da segurança social: campo de aplicação e estrutura do sistema de Segurança social. Afiliação ao sistema, altas, baixas e variações de dados. Disposições gerais da acção protectora do Sistema de Segurança social.

21. Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza: direito à igualdade entre mulheres e homens. As condições de emprego em igualdade na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no sector público autonómico.

22. Lei orgânica 2/2023, do sistema universitário. Regime específico das universidades públicas: pessoal docente e investigador das universidades públicas. Estatutos da USC: do pessoal docente e investigador.

23. Lei orgânica 2/2023, do sistema universitário. Regime específico das universidades públicas. Pessoal técnico, de gestão e de administração e serviços. Estatutos da USC: do pessoal de administração e serviços.

Bloco 5. Organização e gestão universitária.

24. Lei orgânica 2/2023, do sistema universitário: disposições gerais. Funções do sistema universitário e autonomia das universidades. Criação e reconhecimento das universidades e qualidade do sistema universitário. Organização de ensinos. Cooperação, coordinação e participação no sistema universitário. Internacionalização do sistema universitário. O estudantado no sistema universitário.

25. Decreto 14/2014 pelo que se aprovam os Estatutos da USC: título preliminar. Da comunidade universitária: disposições gerais. O estudantado. A estrutura orgânica de universidade.

26. Decreto 14/2014 pelo que se aprovam os Estatutos da USC: o governo da universidade. O estudo, a docencia, a investigação e a transferência de conhecimento. Os serviços. A reforma dos estatutos.

27. Real decreto 1125/2003, de 5 de setembro, pelo que se estabelece o sistema europeu de créditos e o sistema de qualificações nos títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional.

28. Real decreto 822/2021, de 28 de setembro, pelo que se estabelece a organização dos ensinos universitários e do procedimento de aseguramento da sua qualidade.

29. Real decreto 99/2011, de 28 de janeiro, pelo que se regulam os ensinos oficiais de doutoramento.

30. Real decreto 412/2014 pelo que se estabelece a normativa básica dos procedimentos de admissão aos ensinos universitários oficiais de grau.

Bloco 6. Gestão da investigação

31. Lei 14/2011 da ciência, a tecnologia e a inovação: disposições gerais. Gobernanza do Sistema espanhol de ciência, tecnologia e inovação.

32. O pessoal investigador. Modalidades contratual da Lei 14/2011 da ciência, a tecnologia e a inovação.

33. O Estatuto do pessoal investigador predoutoral em formação.

34. Composição dos grupos de investigação na USC.

35. Actividades do artigo 60 da LOSU na USC.

Nota: As referências normativas deste temario podem verse afectadas pelas modificações que se produzam até a data do exame, e nesse caso perceber-se-ão referidas à legislação em vigor.

ANEXO III

Tribunal

• Tribunal titular:

Presidenta:

– Minia García Angulo, funcionária de carreira da escala de gestão da USC.

Vogais:

– José Luis Braña Rey, funcionário de carreira da escala de gestão da USC.

– Mónica Barcia Requeijo, funcionária de carreira da escala administrativa da USC.

– Lucas Gómez Fernández, funcionário de carreira da escala administrativa da USC.

Secretária:

– Rosa Puga Rajo, funcionária de carreira da escala de gestão da USC, que actuará com voz e voto.

• Tribunal suplente:

Presidenta:

– Glória Ventosa Fernández, funcionária de carreira da escala de gestão da USC.

Vogais:

– Miguel Anjo López Quián, funcionário de carreira da escala técnica superior da USC.

– Mercedes Varela Señarís, funcionária de carreira da escala administrativa da USC.

– José Manuel Iglesias Maseda, funcionário de carreira da escala administrativa da USC.

Secretário:

– Ramón Valiño Lemos, funcionário de carreira da escala de gestão da USC, que actuará com voz e voto.