DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 Páx. 2759

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 4 de janeiro de 2024, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se dá publicidade à convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional denominado secretário/a geral do Pleno da Corporação da Câmara municipal de Vigo.

A Câmara municipal de Vigo aprovou as bases e a convocação para a cobertura, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho denominado secretário/a geral do Pleno da Corporação da Câmara municipal de Vigo, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, que remeteu à Direcção-Geral de Administração Local para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e posterior envio ao Ministério de Fazenda e Função Pública para os efeitos da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

De acordo com a proposta da subdirector geral de Regime Jurídico Local e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 29.3.g) do Decreto 117/2022, de 23 de junho (modificado pelo Decreto 144/2023, de 9 de novembro), pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos,

RESOLVO:

Dar publicidade à convocação e às bases que a regerão, recolhidas como anexo a esta resolução, para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho reservado a funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional que se indica a seguir:

Corporação: Câmara municipal de Vigo.

Posto: secretário/a geral do Pleno da Corporação da Câmara municipal de Vigo.

Subescala: Secretaria.

Categoria: superior.

Nível complemento destino: 30.

Complemento específico anual: 55.944,00 euros.

Conhecimento língua galega: nos termos do Decreto 103/2008, de 8 de maio.

Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2024

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local

ANEXO

Bases reitoras para a provisão definitiva, pelo sistema de livre designação,
do posto de trabalho de secretário/a geral do Pleno da Corporação
da Câmara municipal de Vigo

Primeira. Posto e requisitos

O posto de trabalho objecto da convocação é o de secretário/a geral do Pleno da Corporação da Câmara municipal de Vigo, código 1100101 da vigente relação de postos de trabalho da Câmara municipal de Vigo, classe primeira, categoria superior, pertencente à subescala de Secretaria da escala de funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional.

O posto de trabalho está dotado com o nível 30 de complemento de destino e um complemento específico código 1, segundo a relação de postos de trabalho da Câmara municipal de Vigo para o ano 2023 (v. BOPPO nº 93, da terça-feira 16 de maio de 2023, acessível no Portal de transparência da Câmara municipal de Vigo disponível na seguinte ligazón https://transparência.vigo.org/?id=149&tipo=ele&ita=0&lang=és), que se concretiza num montante anual bruto de 55.944,00 euros, segundo os vigentes orçamentos autárquicos da Câmara municipal de Vigo para o exercício económico 2023.

Consonte o previsto no artigo 18 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico de os/das funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional, para o acesso às escalas de habilitação nacional é suficiente com possuir qualquer título universitário das exixir para o acesso ao subgrupo A1 de título.

Em consequência, poderão participar na presente convocação as pessoas funcionárias de carreira de Administração local com habilitação de carácter nacional, subgrupo A1, integradas na escala de funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, subescala de Secretaria, categoria superior, que cumpram os requisitos de título normativamente estabelecidos.

Segunda. Participação

O posto de trabalho objecto de provisão com carácter definitivo poderá ser solicitado por pessoas funcionárias com habilitação de carácter nacional da subescala e categoria a que pertence o posto.

Não poderá concorrer a esta convocação o pessoal funcionário que se encontre compreendido nos supostos previstos no artigo 36.2 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico de os/das funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional, e que são os seguintes:

a) As pessoas funcionárias inabilitar e as suspensas em virtude de sentença ou resolução administrativa firme, se não transcorre o tempo assinalado nelas de suspensão.

b) As pessoas funcionárias destituídas a postos da Corporação onde se produziu a sanção, se não transcorre o prazo estabelecido nela.

c) As pessoas funcionárias nas situações de excedencia voluntária a que se refere o artigo 89.1.a) e b) do texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, se não transcorresse o prazo de dois anos desde o passe a estas.

Terceira. Apresentação de solicitudes, documentação e prazos

Para os efeitos de tomar parte na convocação, os/as aspirantes deverão apresentar a seguinte documentação:

1. Solicitude dirigida à vereadora da Área de Governo de Segurança, Contratação, Festas e Gestão Autárquica, pedindo tomar parte na convocação, segundo o modelo genérico de solicitude geral, disponível na web autárquica www.vigo.org, na sede electrónica ou no Registro Geral da Câmara municipal de Vigo, em qualquer das formas previstas na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, à qual deverá achegar-se a documentação justificativo dos requisitos exixir e dos méritos alegados que se recolhe no seguinte ponto.

2. Documento nacional de identidade, salvo que autorize a consulta automática dos dados.

3. Documentos acreditador do cumprimento dos requisitos exixir na base primeira.

4. Currículo no qual figurem:

a) O título académico consonte o estabelecido no artigo 18 do Real decreto 128/2018, de 16 de março.

b) A acreditação da condição de pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional.

c) Os anos de serviço.

d) Os postos de trabalho desempenhados nas administrações públicas.

e) Acreditação do conhecimento de língua galega, segundo Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a pessoal funcionário com habilitação de carácter nacional no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza. Deve-se achegar documento acreditador da posse do certificar de língua galega 4 (Celga 4) ou o seu equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.

Deverá realizar-se uma prova de carácter eliminatorio em caso que os aspirantes não acreditem estar em posse do Celga 4 ou equivalente, nos termos regulados no artigo 2 do Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a funcionários/as com habilitação de carácter estatal no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza.

f) Estudos, cursos, formação e especialização realizados.

g) Qualquer outro mérito que considerem oportuno salientar em relação com as funções atribuídas ao posto solicitado, pertencente a um município de grande povoação nos termos do recolhido na Lei 57/2003, de 16 de dezembro, de medidas para a modernização do Governo Local, e nos vigentes estatutos da Gerência Autárquica de Urbanismo de Vigo, aprovados pelo Pleno da Corporação em Acordo do 6.9.2010 (BOPPO núm. 193, da quarta-feira 6 de outubro) em cujo artigo quarto, ponto 3, estabelece que «o secretário do Pleno e o interventor exercerão na Gerência Autárquica de Urbanismo as funções previstas legalmente para tais postos. Porém, tais funções poderão ser encomendadas a funcionários que, por delegação dos respectivos titulares da Secretaria e Intervenção, prestarão os seus serviços directamente na Gerência Autárquica de Urbanismo. A pessoa que exerça as funções da Secretaria assumirá as previstas para o intitular da Assessoria Jurídica na legislação de contratos do sector público». (Documento disponível no seguinte enlace: https://hoje.vigo.org/movemonos/urbanismo_normas.php?lang=gal).

Para tais efeitos, achegar-se-á a documentação fidedigna acreditador do aspecto indicado, assim como a relação numerada e correlativa dos méritos.

5. No suposto de achega e acreditação de grau pessoal consolidado, este deverá estar formalmente reconhecido e deverá achegar-se a correspondente resolução administrativa ditada para tais efeitos.

A documentação indicada acreditará com a apresentação de originais ou cópias autenticado dela.

As pessoas interessadas dirigirão as solicitudes e documentação complementar ao órgão e área funcional indicados anteriormente dentro dos quinze (15) dias hábeis seguintes ao da publicação de extracto da resolução de convocação no Boletim Oficial dele Estado.

Os requisitos exixir nas presentes bases, assim como os requisitos e experiência alegados, deverão reunir na data de finalização do prazo para tomar parte na convocação.

Poder-se-ão solicitar dos participantes na convocação esclarecimentos ou documentação adicional, quando da apresentada não resultem suficientemente acreditados os dados alegados em relação com os requisitos exixir. Igualmente, as pessoas participantes poderão ser citadas a um comparecimento pessoal, para os efeitos de explicitar determinados aspectos da sua carreira profissional.

6. Declaração responsável conforme se reúnem os requisitos legais para participar na presente convocação e se possui a capacidade funcional para o desenvolvimento das tarefas próprias do posto de trabalho objecto da convocação.

Quarta. Resolução

O órgão autárquico competente, se é o caso, e depois da constatação dos requisitos exixir na convocação, ditará a resolução correspondente no prazo de um (1) mês, dando conta ao Pleno da Corporação e transferirá ao órgão competente da Comunidade Autónoma e ao Ministério de Fazenda e Função Pública, para publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A dita resolução deverá ser motivada, com referência ao cumprimento, por parte da pessoa aspirante eleita, dos requisitos e especificações exixir na convocação e em vista da trajectória profissional e dos méritos acreditados por os/as aspirantes.

O posto deverá ser adjudicado entre as pessoas candidatas que reúnam os requisitos exixir na convocação. Em todo o caso, deverá ficar acreditada, como fundamento da resolução adoptada, a observancia do procedimento devido.

Quinta. Tomada de posse

O prazo de tomada de posse no novo destino será de três (3) dias hábeis, se se trata de postos de trabalho da mesma localidade, ou de um (1) mês, se se trata de primeiro destino ou de postos de trabalho em localidade diferente.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita publicação.

Por necessidades do serviço, mediante acordo de os/das presidentes/as das corporações em que deva cessar e tomar posse a pessoa candidata nomeada, poderão diferir-se a demissão e a tomada de posse até um máximo de três meses, e o segundo deverá dar conta deste acordo à Comunidade Autónoma.

As incidências relativas à formalização da demissão e tomada de posse reger-se-ão pelo estabelecido no artigo 42 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional.

Sexta. Impugnação

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, ou bem recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Vigo no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da notificação ou publicação do acto administrativo que ponha fim à via administrativa, nos supostos, me os ter e condições dispostos nos artigos 8, 25 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.