BDNS (Identif.): 739334.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções as pessoas físicas e jurídicas titulares de estabelecimentos turísticos de alojamento e de restauração que reúnam os requisitos estabelecidos nestas bases e que tenham autorizado ou classificado, conforme estabeleça a normativa turística, no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Xunta de Galicia (em adiante, REAT), o estabelecimento turístico para o qual se solicita a ajuda, com base nos artigos 50 e 51 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Segundo. Objecto e regime
1. As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto a melhora da infra-estrutura turística da Comunidade Autónoma da Galiza mediante a incentivación para a melhora das infra-estruturas dos estabelecimentos de alojamento turístico e de restauração da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento TU503A). Em concreto, são actuações subvencionáveis as que se realizem em quaisquer dos seguintes tipos de estabelecimentos turísticos:
a) Os estabelecimentos hoteleiros, campamentos de turismo, estabelecimentos de turismo rural, apartamentos turísticos e albergues turísticos, de acordo com o artigo 55.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro.
b) Os restaurantes incluídos no grupo I do artigo 77 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, devidamente inscritos e classificados no REAT.
2. Considerar-se-ão actuações subvencionáveis todas aquelas que se iniciem a partir de 1 de janeiro de 2024.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 26 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para actuações de melhora das infra-estruturas dos estabelecimentos turísticos de alojamento e de restauração da Comunidade Autónoma da Galiza e se estabelece a sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2024 (código de procedimento TU503A).
Quarto. Montante
1. As subvenções relativas à criação e melhora dos estabelecimentos de alojamento e de restauração objecto desta resolução imputarão à aplicação orçamental 04.A2.761A.770.0, projecto 2015 00005, com um crédito de 3.500.000 euros, dos que 2.700.000 euros se destinarão a estabelecimentos de alojamento, e os outros 800.000 euros, a estabelecimentos de restauração, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007 de subvenções da Galiza, o que poderá dar lugar à concessão demais subvenções, de acordo com a ordem de prelación de solicitantes que resulte da aplicação dos critérios do artigo 13.
No suposto de que as solicitudes apresentadas por alguma das duas categorias de estabelecimentos não esgote o crédito destinado a esta, poder-se-á destinar à outra categoria, de acordo com a pontuação atingida.
2. Esta convocação tramita ao amparo do artigo 25.1.a) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, como expediente antecipado de despesa, e existe crédito suficiente previsto no projecto de orçamentos da Comunidade Autónoma para o exercício 2024.
Além disso, estará submetida ao regulado na Ordem de 11 de fevereiro de 1998, da Conselharia de Economia e Fazenda, sobre tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens da mesma conselharia de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001.
Ao amparo desta normativa, a concessão das subvenções fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução de concessão.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.
Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.
Só poderá apresentar-se uma única solicitude por estabelecimento. Em caso que um mesmo titular tenha vários estabelecimentos inscritos no REAT poderá apresentar uma solicitude por cada estabelecimento.
Sexto. Prazo de justificação da subvenção
A entrega da documentação justificativo terá de prazo até o 31 de outubro de 2024.
Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2023
José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza