BDNS (Identif.): 740583.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Todas as câmaras municipais da Galiza que cumpram os seguintes requisitos:
– Ter remetidas ao Conselho de Contas, antes do vencimento do prazo de apresentação da solicitude da ajuda, as contas do último exercício orçamental a que legalmente estejam obrigados.
– Estar ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Galiza.
Não poderão ter a condição de beneficiários as câmaras municipais que estejam incursos em alguma das proibições estabelecidas no artigo 10.2 e 3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Objecto
O objecto é estabelecer as normas de gestão do procedimento para a concessão das ajudas que se concedam ao amparo do Plano marco de melhora de caminhos autárquicos de acesso a parcelas agrícolas 2024-2025.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 19 de dezembro de 2023 pela que se aprova o Plano marco de melhora de caminhos autárquicos de acesso a parcelas agrícolas 2024-2025, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) ao amparo do Programa de desenvolvimento rural (PDR) 2014-2020, mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento MR701E).
Quarto. Quantia
A dotação máxima para financiar estas ajudas ascende a 19.498.525 euros, que se financiarão com cargo à partida orçamental 14-A1-712A-760.00 (código de projecto 2024-00003) dos orçamentos da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, com a seguinte distribuição por fundos e anualidades:
2024: 9.499.293 €.
2025: 9.999.232 €.
Este crédito está co-financiado num 75 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) da medida 0431 do PDR da Galiza 2014-2020, num 7,5 % por fundos do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação e num 17,5 % por fundos próprios da Xunta de Galicia.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para apresentar as solicitudes será de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da Resolução de 19 de dezembro de 2023 pela que se aprova o Plano marco de melhora de caminhos autárquicos de acesso a parcelas agrícolas 2024-2025.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Sexto. Outros dados
A concessão de ajudas tramitar-se-á em regime de concessão directa, ao amparo do artigo 19.2) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
A ajuda financiará o 100 % das despesas subvencionáveis até o limite da ajuda pública concedida a cada câmara municipal.
Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2023
Inés Santé Riveira
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural