DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 Páx. 8837

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 4 de janeiro de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submetem a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública (DUP), em concreto, a necessidade de urgente ocupação que isso implica, do projecto parque eólico Pena Galluda, na câmara municipal da Laracha (expediente IN408A 2020/173).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Solicitante/promotora: Vento Laracha, S.L. (CIF: B-15864598).

Endereço para os efeitos de notificações: avenida Arteixo, nº 19, 1º D, 15004, A Corunha.

Denominação do projecto: parque eólico Pena Galluda (expediente IN408A/2020/173).

Câmaras municipais afectadas: A Laracha (A Corunha).

Potência que se vai instalar: 3.450 kW.

Nº de aeroxeradores que se vão instalar: 1 ud.

Produção média neta estimada: 11.919,25 MWh/ano.

Horas netas anuais equivalentes a potência nominal: 3.454,85 horas.

Orçamento de execução material: 2.736.546,04 €.

Prazo de execução: três (3) meses.

Localização (área de afecção):

Parque eólico Pena Galluda MS

A.D.E.

Pedrouzos

Parque eólico Pena Galluda MS

Vértice poligonal

Coordenadas UTM fuso 29 ETRS89

Câmara municipal

X

Y

1

535.316

4.784.223

A Laracha

2

535.316

4.783.823

A Laracha

3

535.716

4.783.823

A Laracha

4

535.716

4.784.223

A Laracha

Parque eólico Pena Galluda MS

Aeroxerador

Coordenadas UTM fuso 29 ETRS89

Câmara municipal

X

Y

CE-01

535.516

4.784.023

A Laracha

Objecto da actuação:

Trata de uma modificação substancial do parque eólico em funcionamento Pena Galluda, cuja vida útil está chegando o seu fim, que consiste básicamente em substituir o aeroxerador actual de 660 kW por outro de 3.450 kW, sem modificar a infra-estrutura eléctrica de evacuação existente.

Características técnicas da instalação:

• Um (1) aeroxerador tripá, modelo V126 de Vestas, de potência nominal 3.450 kW, com sistema de controlo de velocidade e passo variables, diámetro do rotor de 126 m e altura até a buxa de 82 m.

• Um (1) centro de transformação trifásico montado no interior do aeroxerador, de isolamento seco, relação de transformação 0,69/15 kV e potência aparente 4.000 kVA.

• Um (1) transformador de serviços auxiliares de 0,69/0,4 kV e 25 kVA, instalado no interior da torre do aeroxerador.

• Estabelecer-se-á um sistema de rede de terras único no aeroxerador.

• A evacuação da energia gerada pela repotenciación do parque eólico realizar-se-á através da linha de evacuação do parque em operação, com capacidade suficiente, pelo que o ponto de conexão à rede de distribuição da repotenciación será o mesmo que o do parque em operação, situado no centro de conexão existente. As coordenadas UTM do ponto de conexão são: X=535.105,02; Y=4.784.276,54.

• Empregar-se-ão os motoristas de fibra óptica existentes para a comunicação entre o aeroxerador e o centro de controlo.

• As celas do centro de controlo do parque em operação encontram-se em bom estado e cumprem com as especificações técnicas requeridas para o novo aeroxerador, pelo que serão reutilizadas, enquanto que o equipamento de controlo do parque será substituído por um ajustado aos requisitos técnicos do novo aeroxerador.

Objecto da informação pública:

A solicitude de autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública (DUP), em concreto, a necessidade de urgente ocupação que isso implica, das instalações do projecto do parque eólico Pena Galluda. A declaração de utilidade pública, de acordo com o artigo 56.1 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, levará implícita em todo o caso a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Documentação que se expõe:

1. O projecto. Repotenciación parque eólico Pena Galluda (asdo. 27.12.2023) + anexo. Estudo afectação electromagnética (asdo. 17.11.2021).

1.1. Plano geral do projecto do parque eólico.

2. A relação concreta e individualizada dos proprietários de bens e direitos afectados pelo projecto (RBDA), que figura no anexo que se insere neste acordo.

2.1. Planos individuais dos prédios afectados pelo projecto.

2.2. Documento relação de bens e direitos afectados (asdo. 27.12.2023).

Pelo exposto, o projecto faz-se público, para o conhecimento geral, assim como em particular, dos proprietários dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidas, para que possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que julguem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza (DOG) ou num dos jornais de maior circulação de cada uma das províncias afectadas, de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha, telefones 981 18 49 83 e 981 18 49 62), de segundas-feiras a sextas-feiras, das 9.00 às 14.00 horas, assim como na casa da Câmara municipal da Laracha (A Corunha). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:

https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion

A Corunha, 4 de janeiro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO I

Relação de bens e direitos afectados pelo parque eólico Pena Galluda,
na câmara municipal da Laracha (IN408A 220/173)

Repotenciación parque eólico Pena Galluda.

Nº de prédio

Titulares

Dados catastrais

Lugar

Uso

Nº aero

Afecção (m²)

Ref. catastral

Pleno domínio

Serv. passo

Servidão de voo aero

Serv. voo aero-viário (m²)

Plat.

Viário

Câmara municipal da Laracha

1

Antonio Martínez Queijo

15042B50100498

Monte Pena Galluda

Eucaliptus

CE-01

716,39

2

Ramón Carnota Souto

15042B50100499

Eucaliptus

CE-01

162,7

853,41

87,95

3

Herminia Pombo Rey

15042B50100500

Eucaliptus

CE-01

308,61

4

Juan Luis Cortiña Abelleira

15042B50100501

Matagal

CE-01

135,62

5

Amelia Bértoa Suárez

15042A12700191

Prados ou pradeiras

CE-01

1.649,15

6

María Graña Regueira

15042A12700061

Prados ou pradeiras

CE-01

12,18

1.824,64

7

Mª dele Carmen Graña Grela

15042A12700060

Prados ou pradeiras

CE-01

3110,76

12,75

8

Fermín Vázquez Martínez

15042A12700190

Matagal

CE-01

806,87

9

Josefina Graña Regueira

15042A12700062

Matagal

CE-01

100,98

563,61

Afecções em metros quadrados (m2):

• Superfície de pleno domínio:

- Plataforma (plat.): plataforma de montagem do aeroxerador.

• Servidão de passagem: as afecções solapadas (viário+gabia) devem restar-se das individualizadas.

- Viário: Direito de passagem pelos vieiros nos que circularão os transportes para a construção, vigilância, conservação e reparação das instalações do parque eólico.

• Servidão de voo das pás dos aeroxeradores (Serv. Voo). Servidão definida pela superfície de varredura das pás do aeroxerador. Deverão restar-se, em caso que existam, as afecccións solapadas (serv. voo aero+viário+gabia, serv. voo aero+vieiro, serv. voo aero+gabia) que se indicam na sua própria coluna.