Mediante o Acordo da Junta de Governo Local do 29.12.2023 aprovou-se inicialmente o estudo de detalhe para a ordenação de volumes numa parcela na confluencia das ruas Joaquín Fernández Sestelo e Lagoela (Salceda de Caselas).
De conformidade com o artigo 80.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, assim como com o artigo 194.2 do seu regulamento, submete-se o expediente a informação pública durante o prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o período de informação pública, ficará o expediente à disposição de qualquer que queira examiná-lo, para os efeitos de que se apresentem as alegações que se considerem pertinente. Além disso, estará à disposição das pessoas interessadas na sede electrónica desta câmara municipal: salcedadecaselas.sedelectronica.gal/
Se transcorrido o supracitado prazo não se apresentaram alegações, o documento será elevado para a sua aprovação definitiva, se procede.
Salceda de Caselas, 16 de janeiro de 2024
María Dores Castiñeira Além
Alcaldesa
